ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprimam-se no art. 14 § 7o. as palavras
"ressalvados os que já exercem mandato eletivo". | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Corrigir a contradição existente entre a
prescrição do Art. 5o., LXXVIII e o Art. 38 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda não oferece qualquer texto a exame, nada suprime
nem corrige; pede apenas para se "corrigir a contradição
entre a prescrição do art. 5. LXXVIII, e o Art. 36 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias".
Inexiste qualquer contradição entre os dispositivos enu-
merados. Determina o primeiro (Art. 5. LXXVIII): "Serão gra -
tuitos para os reconhecidamente pobres na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito ;
c) os atos necessários ao exercício da cidadania, "enquanto o
outro (Art. 36. ADT) assim prescreve: Serão estatizadas as
serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respei-
tados os direitos dos atuais titulares".
Na justificativa de sua proposição menciona a ilustre
Constituinte o Art. 38. e não mais o Art. 36. do ADT, afir-
mando que o mesmo "mantém privatizadas as serventias do foro
judicial", quando tal ali não é previsto. Ao contrário: o
Art. 38. do ADT mantém estatizados os serviços notariais e de
registro que o tenham sido anteriormente.
De mais a mais, sejam os serviços prestados por particu-
lares, por delegação do Poder Público, ou pelo próprio Esta-
do, nada impedirá a observância e o comprimento do que deter-
mina a nova Constituição: gratuidade de certos atos essen-
ciais para o exercício da cidadania, na forma da lei.
Com todas as homenagens merecidas, sou pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00525 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Art. 4o. (caput e §§) - DT: Suprimir | | | Parecer: | Acolhemos as razões apresentadas para a supressão dos
dispositivos referentes à Comissão de Transição.
Pela aprovação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se a expressão ""apresentados até
1o. de julho, data em que terão"", do art. 105, §
1o. | | | Parecer: | O disposto no parágrafo sob exame enquadra-se na sis-
temática de elaboração orçamentária, razão por que optamos
por manter a redação que foi votada no primeiro turno. Opina-
mos pela rejeição da emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | No art. 38, XVI, letras, ""a"" e ""b"" onde
se lê ""professor"" leia-se ""Magistério"". | | | Parecer: | A emenda pretende substituir, nas letras "a" e "b" do
inciso XVI do art. 38, a palavra "professor" pela palavra
"magistério". A palavra magistério ampliaria o leque de
possibilidades de acumulação de cargos no serviço público
para incluir, além dos professores, os supervisores e
orientadores educacionais.
Somos pela rejeição da emenda, justamente para evitar a
abertura nas possibilidades de acumulação de cargos que ela
provoca. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Art. 161, § 2o., inciso X, alínea a.
Suprima-se da alínea a seguinte expressão:
"... excluídos os semi-elaborados..." | | | Parecer: | A exclusão dos produtos semi-elaborados definidos em lei
complementar da imunidade do imposto sobre operações relati -
vas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica -
ção, relativa a operações que destinem ao exterior produ -
tos industrializados, é matéria que foi objeto de acordo de
lideranças realizado no primeiro turno de discussão e vo-
tação.
A supressão proposta, portanto, fere o referido acordo,
não cabendo, assim, a sua acolhida.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Parágrafo único do art. 110.
Suprima-se o seguinte trecho:
"... e menos de sessenta e cinco..." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir do parágrafo único do
art. 110 do Projeto a expressão "...e menos de sessenta e
cinco ...", tendo em vista o reconhecimento de mérito de inú-
meras pessoas com a idade superior a essa.
Entendemos que esse limite de idade é fruto de entendi-
mento durante os trabalhos da Assembléia Nacional Consti-
tuinte e deve ser mantido no texto constitucional.
Somos, pois, pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | TEXTO: Suprima-se no inciso II, do artigo
177, do Projeto de Constituição (redação para o
segundo Turno), a seguinte palavra:
"II - físicas" | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Nosso voto, nessas condições, é pela rejeição da emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00644 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 170 do Projeto
de Constituição (redação para o 2o. Turno). | | | Parecer: | No nosso entender, o supressão do § 3o. do Art. 170 do
Projeto é improcedente.
Como norma geral, o sistema bancário presta serviços às
entidades do setor público (recebimento de tarifas, cobran-
ças, pagamento de salários, operações financeiras e outros)
independentemente de que disponibilidades de caixa sejam car-
readas aos componentes do supracitado sistema.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00645 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IX do artigo 20 do
Projeto de Constituição (redação para o 2o.
Turno). | | | Parecer: | Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, além de
escassos, são exauríveis e não-renováveis, motivo, por que
devem ficar sob o domínio da União, a quem está afeta a
política e a estratégia de desenvolvimento econômico e social
global para o País.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XI do artigo 21 do
Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno)
a expressão:
"XI - ...sob controle acionário estatal...". | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo suprimir a expressão
"sob controle acionário estatal..." do inciso XI do art. 21
do Projeto de Constituição "B", que trata das competências da
União. A introdução da alteração pretendida permitiria que
as telecomunicações fossem exploradas por empresas privadas,
o que representaria a reversão de um dos mais trabalhosos e
efetivamente negociados acordos que foram levados a efeito
durante o primeiro turno de votação. Assim, fiel à determina-
ção de dar meu apoio aos amplos acordos realizados, e tendo
em mente a necessidade de manter-se o controle estatal sobre
esta importante atividade econômica, opino pela rejeição da
presente emenda. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00667 APROVADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se, no Art. 75, a seguinte
expressão:
§ 2o. - "...para um mandato de seis anos,
não renovável...""
Em consequência, fica prejudicada parte do
§ 3o. - "...exceto quanto a
vitaliciedade..."" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00068-5. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00668 REJEITADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Suprimir a expressão; "ou em valor"" do §
1o. do Art. 183 do Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | Segundo o Art. 183, caput, do Projeto de Constituição
(B), constituem monopólio da União doas as atividades rela-
cionadas com pesquisa, lavra e aproveitamento de petróleo e
gás natural e outros hidrocarmonetos fluídos, bem como de mi-
nérios e minerais nucleares e seus derivados, conforme espe-
cificado em cinco itens.
Conforme o § 1o., do Art. 183, "o monopólio previsto
neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das
atividades nele mencionadas, vedado à União ceder ou conce-
der qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor,
na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural".
A emenda propõe que se suprima do § 1o. a expressão "ou
em valor", o que nos parece injustificável.
Pela rejeição da emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00669 RETIRADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | ------Suprimir a expressão: "minérios e"", do Art.
183, inciso V.
.
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A permanência dos minérios nucleares entre aqueles cuja
pesquisa, lavra, enriquecimento, reprocessamento, industria-
lização e comércio são monopólio da União é medida da maior
importância para a Nação Brasileira. O controle da União so-
bre o setor nuclear é fator de soberania nacional. Ao mesmo
tempo, existem condições técnicas e científicas para que o
país exerça esta atividade de modo eficaz, sendo plenamente
viável a descoberta e a exploração das jazidas dos minérios
nucleares.
Isto posto, opino pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00670 REJEITADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Supressão, no caput do art. 9o, que dispõe
sobre o direito de greve, da expressão:
"competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade e os interesses que devam por meio
dele defender"". | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00671 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Suprimir o Art. 228, § 6o. | | | Parecer: | A matéria é de extrema importância e mereceu o respaldo
da maioria da Assembléia Nacional Constituinte. Deve, portan-
to, permanecer no texto constitucional: a supressão pro-
posta não deve ser materializada.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00700 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO PLENÁRIO,
VOTADO EM PRIMEIRO TURNO
(nos termos do Art. 11, § 3o. da Resolução
ANC 3/88)
Suprima-se do artigo 38, X, a expressão:
"e com os mesmos índices". | | | Parecer: | A expressão "e como os mesmos índices", constante do art.
38, X, cuja supressão é proposta, tem por objetivo impedir a
concessão de reajustes diferenciados para civis e militares.
Sua manutenção no texto, conforme aponta o ilustre autor
da emenda, invibializará a aplicação do princípio enunciado
no inciso XI do mesmo artigo, que preconiza a concessão de
reajustes mais favoráveis aos que ganham menos, de forma a
permitir que se pratique, no País, de acordo com a realidade
econômico-financeira de cada época, política salarial justa,
que traduza equilíbrio da relação entre a maior e menor remu-
neração praticadas no serviço público.
Sou pela aprovação da emenda. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 33 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, a seguinte redação:
""Art. 33 - Os juízes federais de que trata
o § 2o. do art. 123 de Constituição de 1967, com a
redação dada pela Emenda no. 7, de 1977, ficam
investidos na titularidade de varas na Seção
Judiciária para a qual tenham sido nomeados ou
designados; na hipótese da inexistência de varas,
proceder-se-á ao desdobramento das existentes.
Parágrafo único - As Constituições dos
Estados disporão sobre situações análogas no
âmbito de sua competência. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao art. 33 do Ato das
Disposições Constitucionais Trasitórias para compatibilizá-
-lo com os arts. 98, I e 131 do Projeto.
Entendemos que carece de fundamento a pretensão do Au-
tor e, portanto, não reconhecemos incompatibilidade entre es-
ses artigos ou outros referentes à Magistratura. Julgamoa o-
portuno, não a alteração proposta, mas a supressão do art. 33
para manter a tradição de concurso público para o acesso à
carreira de juiz, conforme nosso Parecer à Emenda 2T00502/4.
Somos, pois, pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00709 PREJUDICADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Corrija-se a redação do Art. 23 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias,
suprimindo-se do texto deste artigo a expressão
""na data de sua admissão ou"", ficando o trecho
do Art. 23 com a seguinte redação:
""... Prevalecerão para o servidor público
as normas em vigor durante sua atividade no
serviço público..."" | | | Parecer: | Pretende a emenda introduzir modificação na redação do
art. 23, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A proposição fica prejudicada pela supressão do referido dis-
positivo ao teor do parecer exarado na Emenda N. 2T00449-4.
Pela prejudicialidadde. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00710 RETIRADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprimir, no artigo 137 da Parte Permanente
do Vencido, o § 3o.
.
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição
se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atue o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
|