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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::11::07 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PSB (4)
Uf
PA (4)
Nome
ADEMIR ANDRADE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01803 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PSB/PA) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Prejeto de Constituição (B) a alínea "E'' do Art. 161, § 2o., XII. Supressão total da alínea "E''. E) Excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "B"; 
 Parecer:  A política relativa ao comércio exterior precisa ajus- tar-se à dinâmica da economia interna e internacional, ra- zão por que se torna difícil estabelecer, a nível constitu- cional, a abrangência da imunidade das exportações. O incentivo e a promoção das exportações de bens e ser- viços, no entanto, deve ser uniforme, em todo o País, o que exige o seu estabelecimento a nível central. Para salvaguar- dar eventuais abusos, em detrimento dos Estados ou dos Muni- cípios, os arts. 161, § 2o., inciso XII, alíneas "e" e "f", e 162, §4o., remetem à lei complementar, sujeita, portanto, a "quorum" qualificado, a fixação dos bens e serviços a se- rem liberados da tributação, assim como a definição da a- brangência do benefício. A supressão pura e simples dos dispositivos citados po- deria, portanto, comprometer toda a política de comércio exterior e o desenvolvimento da economia como um todo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01804 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PSB/PA) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição (B) 2o. turno, Art. 5o., XII a expressão "flagrante delito" 
 Parecer:  Excluir "flagrante delito" do texto do art. 5o., inciso XII, como pretende o autor da emenda, seria impedir a ação policial, pronta e segura, independentemente de determinação judicial, nas situações em que o ato delituoso foi cometido fora e próximo à casa, mas a ela se recolhendo o agente. Além disso, há a hipótese, esta sem dúvida mais grave, de não se encontrar o morador, durante a noite, em condições de autorizar o ingresso, em seu asilo, dos agentes públicos ou quaisquer pessoas capazes de prender ou testemunhar contra o agente do ilícito. Sou pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01805 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PSB/PA) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição (B) Art. 180, § 4o., as expressões "garimpáveis" e "na forma de lei" 
 Parecer:  Segundo o art. 180, § 4o., do Projeto de Constituição (B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou con- cessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fi- xadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei". A Emenda 2T01805/3 propõe a supressão da palavra "garim- páveis" e da expressão "na forma da lei". Com a primeira modificação indicada, em todo tipo de mineração - e não só garimpo - seria dada prioridade a coope- rativas, o que poderia retardar a utilização de tecnologia na mineração. A boa técnica legislativa recomenda a manutenção da ex- pressão objeto da segunda modificação pretendida. Pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01806 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PSB/PA) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição (B) o Art. 190 (supressão total do artigo). 
 Parecer:  As pequenas e médias propriedades rurais são as respon- sáveis pela produção da quase totalidade dos alimentos bá- sicos para o consumo interno, além de empregar significativo contingente de mão-de-obra. Estes motivos já são suficientes para justificar a inclu- são no texto Constitucional de dispositivo que determine a inexpropriabilidade da pequena e média propriedade rural. Pela rejeição.