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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
C::Título 00::Capítulo 04::Art. 044 in fase [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
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Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:044  
 Texto:  Art. 44 - O Congresso Nacional elegerá, em sessão conjunta e por maioria absoluta, para um mandato de dois anos, renovável por igual período, o Defensor do Povo, incumbido de zelar pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos direitos assegurados nesta Constituição, para o que poderá determinar apuração de abusos ou omissões de qualquer autoridade e indicar aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção ou punição. § 1º - O Defensor do Povo será indicado por entidades do movimento social organizado e pelos integrantes do Poder Legislativo ao nível de municipal, estadual e federal. § 2º - O Defensor do Povo terá as mesmas prerrogativas e imunidades atribuidas aos Parlamentares. § 3º - A função de Defensor do Povo é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, SESSÃO CONJUNTA, MAIORIA ABSOLUTA. COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, DEFESA, RESPEITO, PODER, ESTADO, DIREITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APURAÇÃO, ABUSO, OMISSÃO, AUTORIDADE, INDICAÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, CORREÇÃO, PUNIÇÃO. COMPETENCIA, ASSOCIAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, MEMBROS, LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CAMARA MUNICIPAL, INDICAÇÃO, DEFENSOR DO POVO, PRERROGATIVA, IMUNIDADE PARLAMENTAR, INCOMPATIBILIDADE, EXERCICIO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA.