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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
PR (4)
Nome
TADEU FRANÇA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
07 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05484 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO III, ARTIGO 376 No Artigo 376 do Capítulo III, da Educação e Cultura, substitua-se seu Parágrafo Único por: Parágrafo Único - A educação religiosa, sem distinção de credo, constituirá disciplina de matrícula facultativa. 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05485 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 385, INCISO VII, CAPÍTULO III, TÍTULO IX Acrescente-se ao final do Inciso VII, Art. 385, Capítulo III, DA EDUCAÇÃO E CULTURA: "Assegurado o princípio do pluralismo de aprendizagem de línguas estrangeiras modernas." 
 Parecer:  O parágrafo foi suprimido e a matéria endereçada à lei ordinária. pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05487 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 378, TÍTULO IX, CAPÍTULO III Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do Art. 378, Capítulo III, DA EDUCAÇÃO E CULTURA, pelo Parágrafo Único: Parágrafo Único - É dever da União a manutenção e expansão do Ensino Superior público, gratuito e de boa qualidade, a nível de graduação e pós-graduação, cabendo ao Distrito Federal, Estados e Municípios os encargos educacionais nos demais níveis de ensino. 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05490 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Capítulo III No Título IX, Capítulo III, Da Educação e Cultura, inclua-se: Art. A lei estabelecerá em nível nacional, princípios básicos das carreiras do magistério público federal, estadual e municipal para os diferentes níveis de ensino, assegurando: I - provimento de cargos e funções mediante concurso público de títulos e provas; II - salário e condições dignas de trabalho e aperfeiçoamento profissional; III - estabilidade no emprego, seja qual for o regime jurídico; IV - aposentadoria com proventos integrais aos 25 anos de serviço; V - direito irrestrito à sindicalização; VI - condições para a elaboração e aplicação do estatuto do magistério municipal em todos os municípios que dispuseram da rede própria de ensino. Os municípios que não cumprirem o estabelecido serão punidos na forma da lei. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora- do ao Projeto, embora sem as explicitações propostas pelo No- bre Constituinte. Por se tratar de matéria infraconstitucio- nal, deverá ser considerada quando se tatar da legislação com plementar e ordinária.