ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29606 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Substitua-se, nos §§ 5o. e 6o. do art. 209
do Substitutivo do Relator, a expressão "dois
terços de seus membros" por "maioria absoluta do
seus membros", dando-lhes, portanto, a seguinte
redação:
Art. 209. ...................................
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovada por maioria absoluta de seus membros,
estabelecera:
............................................
§ 6o. - É facultado ao Senado da República,
também por resolução aprovada por maioria absoluta
de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas, não compreendidas no item II
do parágrafo anterior. | | | Parecer: | A Emenda, apensa, ao lado de outras, defende a troca do
quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe-
rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMs.
Em princípio, procede a argumentação dos autores, no
sentido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado
decida sobre assuntos de interesse dos Estados.
Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual,
pela União, constitui violação ao princípio federativo da au-
tonomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer de -
veria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quo-
rum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até
defender a unanimidade do Senado para justificar sua interfe-
rência em imposto estadual. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29607 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | O art. 247 do Subtitutivo do Relator passa a
ter a seguinte redação, acrescido de parágrafo
único:
Art. 247. A desapropriação só atingirá a
terra comprovadamente improdutiva, conforme
critérios estabelecidos em lei, e será precedida
de processo administrativo consubstanciado em
vistoria pelo órgão fundiário, garantida a
presença do proprietário ou peritos por ele
indicados.
Parágrafo único - Quando a terra estiver
sendo usada para finalidades criminosas, apuradas
pela autoridade competente, a desapropriação será
automática e sem o pagamento de qualquer
indenização. | | | Parecer: | O art. 245 condiciona o direito à propriedade rural ao
cumprimento de uma função social, sem fixar limites de área.
Os requisitos da função social serão definidos em lei por
força deste mesmo artigo. O processo administrativo previsto
no art. 247 também servirá de base para os atos de desapro-
priação.
Quanto ao parágrafo que o autor pretende aditar ao art.
247, a matéria deve ser tratada pela legislação penal, não
cabendo no texto constitucional, o que seria um anomalia
jurídica.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29609 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifique-se, os incisos V e VI, do art. 60,
das Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição, os quais passam a ter a seguinte
redação:
V - Exercer a polícia fiscal visando prevenir
e reprimir os delitos fiscais, bem como atuar na
repressão ao tráfico ilícito de armas,
entorpecentes e drogas afins, na zona aduaneira
dos portos, aeroportos e fronteiras;
VI - prevenir e reprimir os delitos
fiscais, inclusive os de contrabando e descaminho,
em todo o território nacional; | | | Parecer: | A Emenda apresentada faz referência a um artigo que acha-
mos por bem suprimir do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29610 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO 21 DO ARTIGO 31
Suprima-se do inciso 21 do artigo 31 do
Substitutivo do Relator a seguinte expressão
final: ..."e, por este mesmo órgão, nas rodovias
federais, na parte referente a crimes contra a
vida e o patrimônio". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29612 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO IV DO ARTIGO 274
Acrescente-se ao inciso IV do artigo 274 do
Substitutivo do Relator a seguite expressão: "...e
aposentadoria para o professor apos 30 anos e,
para a professora após 25 anos de efetivo
exercício em funções de magistério, com proventos
integrais. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29613 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se artigo às disposições
transitórias, título V onde couber:
Art. São mantidos os programas destinados á
melhoria da produtividade do trabalhador mediante
estímuulo à formação de recursos humanos,
alimentação no trabalho, transporte e outros já
estabelecidos em lei federal. | | | Parecer: | Não havendo disposição em contrário ou que extinga os
programas a que se refere a Emenda, parece-nos desnecessário
introduzir-se qualquer dispositivo que determine a sua manu-
tenção.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29614 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do art.
55
Acrescente-se parágrafo ao art. 55 do
substitutivo do relator, renumerado o atual
parágrafo único para § 1o.
Art. 55. (...)
§ 2o. O Poder Executivo fará publicar
previamente os projetos de atos normativos e de
regulamentos de lei para discussão, em sessão
pública obrigatória, com quem tenha direitos
atingidos. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29615 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | No inciso IX do Art. 31 incluir a expressão
"de ordenação do território"", o que daria a este
inciso a seguinte redação:
"IX - Elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29617 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | No inciso III do Art. 33, incluir a palavra
"construídas"", ficando o inciso com a seguinte
redação:
"III - proteger os documentos, as obras, os
locais e outros bens culturais e naturais de valor
histórico ou artísticos, os monumentos, as
paisagens naturais e construídas notáveis bem como
as jazidas arqueológicas". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29621 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | No inciso VII do Art. 45 para manter a mesma
notação terminológica. Assim sendo, a emenda
propõe a substituição da expressão "adequado
ordenamento territorial", por adequada "ordenação
do território", ficando o inciso com a seguinte
redação:
"VII - promover a adequada ordenação do
território, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação do solo urbano". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29623 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emendar o § 1o. do art. 210, incluindo a
expressão ou subutilizada, ficando o parágrafo com
a seguinte redação:
"§ 1o. - O imposto de que trata o item I será
progressivo no tempo quando incidir sobre a área
urbana não edificada, não utilizada ou
subutilizada, de forma que se assegure o
cumprimento da função social da propriedade". | | | Parecer: | Trata a emenda da inclusão no § 1o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição, da expressão "ou subuti-
lizada", entendendo-se que a subutilização dos imóveis urba-
nos pode configurar uma situação danosa, como a sua não uti-
lização. Temos a convicção de que a matéria recebeu tratamen-
to adequado no âmbito da Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29627 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Altera o artigo 203, II, "c", do Substitutivo
ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização, de 26.8.87, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 203 - ..................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de previdência privada e
de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos de lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29628 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 25 e seu Parágrafo Único,
das Disposições Transitórias, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Propõe-se a supressão do Art. 55 e seu parágrafo das
Disposições Transitórias, com o que concordamos.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29630 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao Capítulo VI, do Título IV,
do Substitutivo ao Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização, a seguir:
Capítulo VI
Da Articulação Administrativa
Seção I
Das Regiões de Desenvolvimento
Art. - Para efeitos administrativos, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios
poderão ser agrupados em regiões de
desenvolvimento.
§ 1o. - Lei complementar disporá sobre a
criação, a organização, a sustentação e o
funcionamento das regiões de desenvolvimento,
observados os seguintes critérios:
I - Cada região de desenvolvimento será
criada em lei federal, que definirá sua sede e
seus órgãos deliberativos e diretivos;
II - Somente se constituirão em regiões de
desenvolvimento Estados e Territórios limítrofes,
integrantes do mesmo complexo geo-econômico e
social, que apresentem disparidades em relação à
médias nacionais, características da condição de
subdesenvolvimento relativo;
III - Todo Estado ou Território na situação
descrita no item II, fará parte de uma região de
desenvolvimento, e somente de uma;
IV - A adesão dos Estados a regiões de
desenvolvimento se fará pela ratificação de lei
federal respectiva, nas Assembléias Legislativas
competentes.
§ 2o. - Excepcionalmente, um Estado poderá
integrar uma região de desenvolvimento, apenas com
parte de seu território, obedecidos as demais
exigências do § 1o.
Art. - Os organismos regionais excecutarão
planos regionais de desenvolvimento econômico e
social, encaminhados pelo Poder Executivo, com
partes integrantes do plano plurianual de
investimentos, para discussão e aprovação pelo
Congresso Nacional.
Parágrafo único - Aos organismos regionais é
assegurada autonomia administrativa e financeira,
na execução dos planos respectivos.
Art. - As leis de criação de regiões de
desenvolvimento disporão sobre a composição e
gestão dos fundos regionais respectivos, bem como
dos incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida das populações regionais e à garantia da
competitividade de seus sistemas produtivos.
Parágrafo único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização, em todo
o território nacional, de tarifas, fretes, seguros
e outros itens de despesas de investimentos e
componentes de preços;
II - estabelecimento de juros favorecidos no
financiamento de atividades regionais
prioritárias;
III - isenções e reduções ou diferimento
temporário de tributos federais, incidentes sobre
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas nas regiões.
Seção II
Das Regiões Metropolitanas e Microrregiões
Art. - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
microrregiões, constituídas por agrupamentos e
Municípios limítrofes, par integrar a organização,
o planejamento, a programação e a execução de
funções públicas de interesse metropolitano ou
microrregional, atendendo aos princípios da
integração espacial e setorial. | | | Parecer: | O que se propõe com a Emenda difere da orientação adota-
da pelo Relator.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29631 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se novo item ao artigo 7o., o
Substitutivo ao Projeto de Constituição do relator
da Comissão de Sistematização, 26.08.87, com a
seguinte redação, o qual deverá constar entre os
direitos assegurados à categoria dos trabalhadores
domésticos, no artigo subsequente (Art. 8o.):
Art. 7o. - ..................................
..................................................
XXV - não incidência da prescrição no curso
da relação de emprego. | | | Parecer: | Evidentemente, o temor da demissão ou de qualquer outra
represália inibe o trabalhador de apresentar na Justiça rei-
vindicação de direitos seus não atendidos pelo patrão. Daí o
sentido da não incidência da prescrição no curso do contrato
de trabalho. Deve ser garantido, ao trabalhador o direito de
reclamar seus direitos no momento em que se encontra fora do
alcance de qualquer medida punitiva patronal, independente-
mente de quanto tempo tenha transcorrido desde o evento.
No substitutivo, contudo, a hipótese da demissão imoti-
vada ou sem justa causa, a represália mais temida, está afas-
tada. Perde, portanto, significado, o dispositivo que o autor
pretende introduzir no texto. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29632 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao final do Parágrafo 5o. do
Art. 220, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, de 26.08.87, a expressão "e de
área geográfica".
NOVA REDAÇÃO:
Art. 220 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - ....................................
§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento dos
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual de
investimentos, terão, entre sua funções, a de
reduzir desigualdades interregionais, segundo
critérios de população e de área geográfica. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua emenda acrescen-
tar ao critério populacional o de área geográfica para redu-
zir desigualdades interregionais.
Não se pode sempre aplicar critério populacional e geo-
gráfico para a distribuição de todos os recursos (recursos
para energia atômica, ou eólica, ou de marés, etc. só podem
ser aplicadas por critérios técnicos e nunca populacionais;
recursos para desenvolvimento de pecuária ou de determinadas
atividades agrícolas depende de critérios técnicos, climáti-
cos, do solo, etc. e não de populacionais; apenas para citar
2 exemplos).
Assim, somos pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29633 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "imperativo de
segurança nacional" do Art. 228, "caput", do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, de 26.08.87, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 228 - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para atender interesse coletivo,
conforme definidos em lei. | | | Parecer: | Assim como o interesse coletivo relevante, os imperativos
da segurança nacional caracterizam as condições de interven-
ção do estado no domínio econômico, cabendo ao Congresso,
através de lei, definir uma e outra condição que justifiquem
a intervenção.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29634 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao final do artigo 45, III, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, de 26.08.87, a
expressão "e Subdistritos". | | | Parecer: | O que se propõe com a Emenda não corresponde à orienta-
ção adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29636 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se ao Artigo 295, do Substitutivo, o
seguinte Parágrafo único.
Parágrafo único. Proibe-se a importação,
pesquisa, fabricação, armazenamento, e transporte
de artefatos bélicos químicos, biólogicos e
nucleares, competindo ao poder constituído o fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade. | | | Parecer: | Consideradas as disposições sobre proteção ambiental
contidas no Substitutivo, concluímos pela rejeição da Emenda. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29637 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Substitua-se do Art. 51 e seus parágrafos,
como se segue:
Art. . Os Estados, mediante lei, poderão
estabelecer regiões metropolitanas com funções
urbanas e regionais, integrantes por Municípios
que façam parte da mesma comunidade sócio-
econômica.
§ 1o. - A União, mediante foi complementar,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de estabelecimento de Regiões
Metropolitanas.
§ 2o. - A União, o Estado e os Municípios das
Regiões Metropolitanas estabelecerão mecanismos de
cooperação e coordenação de recursos e de
atividades para a realização de funções e serviços
de interesses metropolitano.
§ 3o. - As atividades da União, do Estado e
dos Municípios nas Regiões Metropolitanas devem
observar os princípios de integração espacial e
setorial.
Art. . O Estado disporá sobre a autonomia, a
organização e a competência da região
metropolitana, constituída sob a forma de entidade
administrativa territorial para execução de
funções e serviços de interesse metropolitano.
§ 1o. - As regiões Metropolitanas poderão
receber delegação para arrecadar tributos,
estabelecer tarifas e participar da transferência
de recursos destinados aos serviços de interesse
metropolitano.
§ 2o. - As regiões metropolitanas terão um
Conselho Deliberativo Metropolitano integrado por
Prefeitos, Presidentes de Câmaras dos Municípios
metropolitanos e outros representantes definidos
conforme a lei, assegurada maioria de
representação aos Municípios abrangidos.
Art. .Os Estados poderão criar, entidades
administrativas regionais, mediante lei,
destinadas ao exercício de funções e serviços de
interesse micro-regional.
§ 1o. - As micro-regiões compreenderão áreas
não metropolitanas, constituídas por municípios
limitrofes, conurbados ou não, que façam parte da
mesma comunidade sócio-econômica, tendo como
função a prestação de serviços de interesse comum
aos municípios abrangidos ou a descentralização de
serviços estaduais.
§ 2o. - As entidades micro-regionais terão um
Conselho Deliberativo integrado por Prefeitos,
Presidentes de Câmaras Municipais e outros
representantes definidos conforme a lei,
assegurada maioria de representação aos municípios
abrangidos.
Art. . Os Municípios poderão criar entidades
administrativas municipais destinadas à execução
de serviços locais que lhes forem designados por
lei municipal, na respectiva circunscrição
territorial.
Parágrafo único. As entidades administrativas
municipais terão um Conselho Deliberativo
Distrital com a participação da população local
nos termos que forem definidos em lei municipal.
Art. . Cabe também aos Conselhos
Deliberativos Metropolitanos, Micro-regionais ou
Distritais a iniciativa de leis relativas às
funções e serviços de interesse metropolitano;
micro-regional ou distrital, bem como o direito de
manifestação sobre todos os projetos de lei
relacionados com matérias de seu interesse que
tramitarem nos órgãos legislativos os Estado ou do
Município.
Art. . Mediante lei federal ou estadual, os
Estados ou os Municípios poderão aplicar
delegação, respectivamente da União ou do Estado,
para aplicar, como próprias, leis federais ou
estaduais ou para executar atividades ou serviços
sempre que lhes forem atribuídos os recursos
necessários. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a supressão do capítulo VI,
que trata das regiões de desenvolvimento, exceto o art. 51,
cujo assunto passou a compor o art. 238, adotando-se deste
modo, nova solução quanto à disciplina da matéria. | |
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