ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29524 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao Capítulo III, do Título IX,
onde couber:
Inclua-se no Projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte dispositivo referente à
Educação e à Cultura:
Art. ...- Dentre as instituições fundamentais
para implementar a educação, o Estado reconhece a
Escola e a Biblioteca como segmentos responsáveis
pela ação continuada e integrada de ensino e
cultura, devendo promover as suas atuações
sistematizadas no aperfeiçoamento do processo
democrático e de estímulo à auto-educação.
§ - É responsabilidade do Estado desenvolver
e incentivar sistemas de Bibliotecas, Arquivos e
Museus como instituições básicas detentoras da
ação constante, ininterrupta, permanente na
integração com os bens culturais. | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29525 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o § 58 do Art. 6o.:
Nos assuntos que interessem à vida econômica
da sociedade serão ouvidas opiniões da população
consumidora, das organizações sindicais dos
trabalhadores, das agremiações de profissionais,
das universidades e dos setores econômicos
privados cujos mecanismos consultivos,
organizações, integração e atribuições a lei
regulará. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. determinando a audiência de setores da
sociedade civil em assuntos de natureza econômica.
A proposta já está em parte contida no parágrafo 36 desse
artigo. No mais as estruturas de governo (principalmente o
Executivo e o Judiciário) já auscultam a sociedade civil nos
seus cometimentos.
Rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29526 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | I - Substitui no art. 182 a expressão "ouvido
o Conselho de Defesa Nacional" por "ouvido o
Conselho da República".
II - Substitui no caput do art. 183 a
expressão "ouvido o Conselho de Defesa Nacional"
por "ouvido o Conselho da República". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação dos artigos 182 e 183.
Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob
exame, uma vez que o Conselho de Defesa Nacional é o órgão
mais ligado à situação descrita nos dispositivos supracita-
dos.
Pela rejeição da proposição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29527 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclui no art. 136, entre a expressão
"advogados" e "de notório", entre vírgulas, a
locução "no efetivo exercício da profissão". | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me contrário à aprovação da Emenda, por considerá-la confli-
tante com o entendimento predominante na Comissão de Sistema-
tização. Assim, pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29528 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Visa a Emenda alterar a redação da alína "B"
do item XI do Artigo 31, Capítulo II, Título IV,
pelo seguinte:
"b - Os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos
potenciais de energia hidráulica". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29537 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao final no artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação". | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29538 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Capítulo II, onde
couber:
Art. Ao direito de propriedade da terra
corresponde uma função social.
Parágrafo único. A função social é cumprida
quando, simultaneamente, a propriedade:
I - é racionalmente aproveitada;
II - conserva os recursos naturais e preserva
o meio ambiente;
III - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho;
IV - favorece o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem. | | | Parecer: | A presente emenda altera redação do art. 245 do Substitu-
tivo.
A determinação de critérios de cumprimento da função so-
cial da propriedade é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29539 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Parágrafo 2o. do Art.
228.
Parágrafo 2o. suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de Economia mista e as
fundações não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do Setor Privado". | | | Parecer: | O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons-
tantes do texto do Projeto de Constituição (Substitutivo);
quanto a forma dada, preferimos a redação incluída no Substi-
tutivo.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29540 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o Art. 418, onde diz:
"Os órgãos públicos e privados somente
poderão implantar programas de planejamento
familiar que tenham também em vista a melhoria das
condições de trabalho dos cônjuges, e de
habitação, saúde, educação, lazer e segurança das
famílias".
Inclua-se, onde couber, no Capítulo VII, do
Título IX, um artigo com a seguinte redação:
"É dever do Estado e direito da sociedade,
implantar imediatamente programas de planejamento
familiar que possam assegurar o controle da
expansão demográfica, assegurando a melhoria das
condições de vida da família". | | | Parecer: | A emenda visa a implantação imediata do planejamento fa-
miliar para assegurar o controle da expansão demográfica. O
planejamento familiar é o instrumento pelo qual o casal de-
termina o número e o espaçamento de seus filhos segundo suas
condições econômicas e que poderá levar a um menor crescimen-
to populacional. O controle da expansão demográfica é uma ma-
neira coercitiva de planejamento familiar que representa uma
interferência indevida do Estado. Somos pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29541 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, na parte relativa à Ordem Econômica,
os seguintes dispositivos, no Capítulo I, do
Título VIII:
Art. A propriedade é pública, privada ou
social.
§ 1o. A propriedade é social quando o
patrimônio pertence à Nação, ao Estado e ao
Município, em terras vagas e mesmo na forma de
controle acionário da empresa pública, sociedade
de economia mista ou condomínio imobiliário,
resultante de financiamentos ou pagamentos feitos
pelos erários dessas instituições.
§ 2o. O patrimônio é inalienável, dependendo
qualquer transação, com ele, de decisão do
Congresso Nacional. Seu uso e proteção será
definido na forma da lei. | | | Parecer: | Um condomínio imobiliário, ainda que financiado por en-
tidades financeiras públicas, se pertencente a particulares,
é propriedade privada. Esse tipo de propriedade o Estado as-
segura e protege, admitidas restrições ao direito de proprie-
dade para a proteção do bem-estar da sociedade, a conservação
dos recursos naturais e do meio ambiente. Poderá ocorrer a
desapropriação por motivos definidos em lei.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29542 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o caput do art. 228 que passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 228. A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir". | | | Parecer: | O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons-
tantes do texto do Projeto de Constituição (Substitutivo);
quanto a forma dada, preferimos a redação incluída no Substi-
tutivo.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29543 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta no Artigo ao Título VIII - Cap.
III, onde couber:
Artigo - As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferior à média
Nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos
nelas captados. | | | Parecer: | A emenda propõe instrumento que impeça as instituições
bancárias de exercerem papel concentrador de renda, pela
transferência de poupança das regiões com renda inferior à
média nacional para outras de maior desenvolvimento. Temos a
convicção de que a matéria foi tratada convenientemente no
Substitutivo. Pelo não acolhimento. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29544 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título VIII, Cap.
II:
Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá
ter direta ou indiretamente a propriedade ou a
posse do imóvel rural de área contínua superior ao
limite fixado neste artigo, ficando o excedente à
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária.
§ 1o. O limite previsto neste artigo será:
1. de quatro mil (4.000) hectares nos
Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná,
Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
2. de sete mil (7.000) hectares nos Estados
de Minas Gerais e Espírito Santo;
3. de sete mil (7.000) hectares nos Estados
do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
4. de onze mil (11.000) hectares nos Estados
do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás;
5. de quinze mil (15.000) hectares nos
Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos
Territórios do Amapá e Roraima;
§ 2o. será de quinhentos (500) hectares o
limite máximo do imóvel rural do Distrito Federal
e de cinquenta (50) hectares nos Municípios das
Regiões Metropolitanas do País.
§ 3o. Será de três mil (3.000) hectares nas
margens dos lagos, rios, ferrovias e rodovias
estaduais. | | | Parecer: | A Emenda não atende ao critério da função social da pro-
priedade, pois a limitação de área não é fundamental para es-
se fim, que deve ter como objetivo aumentar a produção e a
fronteira agrícola.
O Brasil tem enormes disponibilidades de terras e, para
cada exploração agropecuária, é exigido tamanho diferente de
área.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29546 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Ao Capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após ao inciso I, renumerando-
se os demais, o inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29547 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PFL/PE) | | | Texto: | Emendas modificativa ao substitutivo do Projeto de
constituição.
Dispõe sobre o imposto de transmissão inter
vivos.
Dê-se ao
1) § 5o. do art. 210;
2) artigo 21 das Disposições Transitórias; e
3) item I do parágrafo 1o. do artigo 22 das
Disposições Transitórias, a seguinte redação:
Art. 210. ..................................
............................................
§ 5o. Cabe a Lei Complementar fixar as
alíquotas máximas de que tratam os itens II e III
deste artigo.
Art. 21. (Disposições Transitórias)
Até que sejam fixadas em lei complementar as
alíquotas máximas do imposto sobre vendas a varejo
e do imposto sobre transmissão "inter vivos", a
que se refere o § 5o. do artigo 210, não excederão
a 2% (dois por cento).
Art. 22. (Disposições Transitórias)
............................................
............................................
§ 1o. ......................................
............................................
I - Aos artigos 200 e 201, aos itens I, II,
IV do artigo 202, ao item II do artigo 209 e aos
itens II e III do artigo 210 que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29548 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 290:
Suprimir o Artigo 290 do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29549 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 293
Dê-se ao artigo 293 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 293. Compete ao Poder Executivo,
outorgar, renovar e cassar concessão e permissão
para os serviços de radiodifusão sonora e de sons
e imagens.
§ 1o. Será instituído um Conselho Nacional
de Comunicações, integrado paritariamente por
representantes do Congresso Nacional e do Governo
Federal, com a finalidade de analisar e opinar, em
grau de recurso, junto ao Poder Executivo,
impugnações apresentadas contra atos de concessão,
permissão praticados por esse Poder. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29551 REJEITADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVIII do art. 77 do
Substitutivo (XVIII - decretar, por maioria
absoluta dos seus membros, após sentença
condenatória transitada em julgado, o confisco de
bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à
custa do patrimônio público ou no exercício de
cargo ou função pública). | | | Parecer: | Opinamos pela manutenção do texto, tal como originalmente
consignado.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29552 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 90, um parágrafo, nos
seguintes termos:
Art. 90. ..................................
§ A Câmara dos Deputados terá uma Comissão
de Petição para receber e estudar a procedência de
queixas dos cidadãos, propondo ao setor próprio as
providências para sua correção. | | | Parecer: | Os princípios definidos pelo Substitutivo não autorizam o
acolhimento da Emenda.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29553 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 80 parágrafo único.
Art. 80. ..................................
Parágrafo único. Importa em crime de
responsabilidade o não acatamento de resoluções do
Congresso ou de qualquer de suas Casas, por
autoridades encarregadas de execução sobre suas
consequências. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
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