ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo, substitua-se, no item VIII do art.
10, a expressão "fixação da respectiva
remuneração" pela seguinte "fixação dos
respectivos vencimentos e salários". | | | Parecer: | Rejeitada; Egídio. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo, substitua-se, no item VII do art. 9o
a expressão "fixação da respectiva remuneração"
pela seguinte "fixação dos respectivos vencimentos
e salários". | | | Parecer: | Rejeitada; Egídio. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. esta redação:
"Art. 2o. Os Deputados serão eleitos da
seguinte forma:
I - metade da representação através de
eleição proporcional;
II - a outra metade mediante a instituição do
voto distrital.
§ 1o. Caberá à Justiça Eleitoral estabelecer
os distritos eleitorais, em cada Estado, Distrito
Federal e Territórios, no prazo não excedente de
um ano antes das eleições para a Câmara dos
Deputados.
§ 2o. O número de Deputados será de
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos dentre maiores de vinte e um anos e
no exercício dos direitos políticos." | | | Parecer: | Rejeitada, tendo em vista a adoção do voto proporcional | |
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