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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
JOÃO REZEK in nome [X]
PREJUDICADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
JOÃO REZEK[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 17 a seguinte redação: "Parágrafo único. Até a véspera da posse poderão ser oferecidas impugnações à Justiça Eleitoral com fundamento em abuso do poder econômico, corrupção e fraude, transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do mandato". 
 Justificativa:   
 Parecer:  Considero prejudicada emenda, tendo em vista que, posterior- mente, o deputado JOÃO REZEK apresentou outra, pedindo a eli- minação dos artigos 18 e de 19 do anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no novo texto constitucional, o seguinte dispositivo: "Art. São considerados bens inalienáveis e, como tal, imprescindíveis ao bem-estar da Nação, ao seu progresso e à segurança coletiva, e assim preservados, os valores morais, éticos, espirituais e o equilíbrio ecológico. Art. Ante graves problemas de calamidade ou outros que possam surgir, ameaçando a segurança ou o bem-estar público, todos são conclamados à solidariedade nacional para manutenção da justiça social, da paz, da ordem e do trabalho, dentro das normas legais estabelecidas. Art. Mediante decreto, a União, os Estados da Federação e os Municípios poderão intervir em defesa do povo, no campo econômico, nos casos de sonegação, especulação ou calamidade pública, desapropriando ou confiscando produtos agrícolas ou pecuários." 
 Justificativa:   
 Parecer:  RelatÓrio: As propostas do Constituinte, embora revestidas de preocupaÇÃo com a solidariedade humana, nÃo constituem emen- das referidas ao texto do anteprojeto. SÃo, na verdade, arti- gos que contÉm normas genÉricas, algumas das quais jÁ contem- pladas em nosso relatÓrio, de forma mais especÍfica, no Art. 1o. e seus parÁgrafos e no Art.24. Voto do Relator: Votamos, pois, pela prejudicialidade.