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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDS (3)
Uf
RS (3)
Nome
VICTOR FACCIONI[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01102 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 51 do Substantivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a seguinte redação: "Art. 51. Compete ao Primeiro-Ministro: exercer a chefia do Governo e, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal". 
 Parecer:  Contrário. A redação atual do Substitutivo já deixa bem claro o proposto nesta emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01110 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 43 do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e sistemas de Governo a seguinte redação: "Art. 43. A Câmara dos Deputados, quando da apresentação do Plano de Governo, poderá por iniciativa de um terço de seus membros e pelo voto da maioria absoluta, aprovar moção de desconfiança." 
 Parecer:  Contrário. O disposto proposto nesta emenda já está estabele- cido nos paragrafos 1 e 2 do art.42 deste substitutivo. Está explicito que a aprovação do Primeiro-Ministro está condicio- nada a aprovação do Plano de Governo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00831 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças o seguinte artigo: "Art. O Congresso Nacional deliberará sobre as prioridades do Orçamento da União e dos Planos e Programas de Governo, até o término do exercício anterior às propostas do Executivo." 
 Parecer:  Parte da emenda já está contemplada no Substitutivo, na me- dida em que anteriormente à apreciação do orçamento da União o Congresso já teria apreciado o projeto de lei sobre a dire- triz orçamentária. Todavia, no que, tange ao plano plurianual de investimentos públicos não há como compatibilizar o que é pretendido, atra- vés da emenda, com o estabelecido no substitutivo, por força do período de vigência.