ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 19, item III, do Anteprojeto
da Subcomissão IV-b, "Da Defesa do Estado, da
Sociedade, de sua Segurança", a seguinte redação:
"Art. 19. A Polícia Federal, órgão
competente, instituída por lei, é destinada a:
..................................................
III - exercer a polícia marítima, aérea, de
fronteira e de minas;". | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 18 e 22 do
Anteprojeto da Subacomissão de Defesa do Estado,
da Sociedade e de sua Segurança, pelo seguinte:
"Art. 18 - A Segurança Pública será
proporcionada através dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Forças Policiais e Corpos de Bombeiros,
integrados ou não;
III- Polícias Judiciárias;
IV - Guardas Municipais.""
"Art. 22 - As Guardas municipais, desarmadas
e uniformizadas, sob autoridade dos respectivos
prefeitos, destinam-se à vigilância do patrimônio
municipal. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | A alínea "J" do inciso IX, do art. sobre a
competência da União, em anexo ao texto do
anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado da
Sociedade e de sua Segurança, passa a ter a
seguinte redação:
Art. - Compete à União:
... legislar sobre:
j - estrutura básica e condições gerais de
convocação e mobilização das Forças Policiais e
Corpos de Bombeiros." | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitue o art. 13 do anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado da Sociedade e de
sua Segurança, pelo seguinte:
art. 13 - as Forças Armadas destinam-se à
defesa da soberania, da independência e da
integridade do País, à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
da lei e da ordem.
Parágrafo Único - Cabe ao Presidente da
República a direção da política de guerra e a
escolha dos Comandantes Chefes. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | O Artigo 16 do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 16 - Não caberá "habeas-corpus" nas
punições disciplinares militares." | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitue o artigo 23 do anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança pelo seguinte:
Art. 23 - Os municípios com mais de 200.000
habitantes poderão criar e manter guarda municipal
com a competência exclusiva de vigilância do
patrimônio municipal. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Seção da Segurança Pública:
"Art. 20. As forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierárquia e
disciplina, sob as autoridades dos Governadores
dos Estados membros, dos Territórios e do Distrito
Federal, exercendo o Poder de Polícia de
manutenção da Ordem Pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas
respectivas jurisdições.
§ 1o. As Forças Policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícias contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições gerais de convocação ou mobilização
das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros.
§ 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo
voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21
anos e não se exigirá filiação partidária. A lei
regulamentará o sistema de atuação da Polícia,
determinando que todos os integrantes da Polícia
Civil devem obediência ao delegado eleito." | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, o seguinte
dispositivo:
"Art.... Serão de quatro anos corridos os
mandatos dos Governadores Estaduais, Deputados
Federais, Senadores, Deputados Estaduais,
Prefeitos e Vereadores, e deverão coincidir em
data de eleição e termo." | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte uniformizar os mandatos de
Governadores, Deputados Federais e Estaduais, Prefeitos, Ve-
readores e Senadores, assinalando, ainda, que deverão coinci-
dir as datas de eleição e de termo dos mesmos. No tocante ao
mandato de Senadores, devemos mantê-los nos tradicionais 8
anos, pelas razões exaustivamente expostas em parecer dado a
uma emenda do nobre Deputado Paulo Delgado. Quanto à coinci-
dência de data da eleição e de termo, contraria em parte a
sistemática constante de nosso Substitutivo.
Parecer contrário. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Artigo. Toda vez que o Presidente da
República, Ministros de Estado e/ou qualquer
autoridade usar cadeia nacional de rádio e
televisão, para fazer pronunciamento à Nação, eja
de caráter político, comemorativo ou
administrativo, a oposição disporá de igual tempo,
logo em seguida para contestar a palavra oficial
e/ou explicitar sua posição.
I - Por oposição entende-se o partido que
tenha adotado aquela postura mediante convenção
nacional.
II - Se mais de um partido tiver adotado a
postura de oposição, mediante convenção nacional,
o tempo destinado à fala da oposição será dividido
igualmente entre os mesmos.
III - O tempo poderá ser usado por um só
partido, caso haja cessão, mediante autorização do
presidente da Comissão Executiva Nacional dos
partidos cedentes. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime-se do texto a seguinte frase:
"segurança nacional", e coloque "defesa nacional". | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item III do artigo 12 do anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas a seguinte redação:
Art. 12. - ==.
I - ==.
II - ==.
III - renda e proventos de qualquer natureza,
salvo ajuda de custo e diárias pagas pelos órgãos
da administração direta e indireta==
IV - ==. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam o
seu objetivo social. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição da Receita)
Art. 8o. ...
II - ...
e) Os produtos de primeira necessidade,
definidos em lei, bem como sobre a habitação
popular, face ao tamanho do lote e da área
construída, quando se tratar do único bem de
propriedade do contribuinte, que nele residir, só
ou com sua família. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas)
Art. 12. acrescentar:
"VI - propriedade territorial rural"
(excluindo-se o item V do art. 14.)
§ 4o. A receita do imposto sobre a
propriedade territorial rural será inteiramente
revertida para o desenvolvimento rural e a reforma
agrária. | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o An--
teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior
das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva
centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica-
ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos
que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta-
dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan-
ceira.
Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên-
cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao
nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U-
nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca-
rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor-
mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto
representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa
com a partilha de impostos e com a transferência através de
Fundos de Participação.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS
RECEITAS).
Art. 12:
Acrescentar
"VII - Patrimônio líquido
§ 4o. O imposto sobre o patrimônio líquido
incidirá sobre todos os bens patrimoniais
declarados, exceto os bens imóveis, os veículos
automotores e os objetos de uso pessoal,
considerando-se renúncia à propriedade do bem a
sua não declaração para fins do imposto, sendo os
mesmos bens confiscados pelo Estado sem qualquer
indenização". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS
RECEITAS)
Art. 12.
Acrescentar
"- 4o. As alíquotas do imposto de que trata o
item III são progressivas em função da faixa de
renda do contribuinte, incluindo-se na renda
tributável todo e qualquer ganho de capital,
inclusive a valorização patrimonial real.
"§ 5o. O imposto de renda não incidirá sobre
o contribuinte que viva, por si ou com sua
família, comprovadamente de seu salário, até o
limite da lei". | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do País, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS
RECEITAS)
Art. 14.
§ 8o. Passa a ter a seguinte redação:
"§ 8o. O imposto sobre a propriedade
territorial rural não incidirá, em qualquer
hipótese, sobre glebas rurais da área não
excedente ao módulo rural da região, quando o
proprietário que as cultive, só ou com sua
família, não tiver a posse ou a à propriedade de
outro imóvel rural". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS
RECEITAS)
Art. 8o., item II, letra d:
Excluir a expressão "de interesse cultural ou
educacional". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se no Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão de Tributos Participação e
Distribuição das Receitas, o artigo 17. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da ar-
recadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação
dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimir no Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão de Tributos Participação e
Distribuição das Receitas o item C do inciso I do
artigo 19. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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