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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (25)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (19)
PREJUDICADA (5)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (22)
PFL (3)
Uf
PR[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (25)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO III - Das Relações Internacionais Emenda Aditiva Onde couber: "Art. De vocação pacifista, o Brasil, se empenhará em obter, dos países diretamente envolvidos, a desnuclearização, do Atlântico Sul e da América Latina." 
 Justificativa:  Quando o imperialismo se propõe transformar o próprio espaço celeste em campo de ação bélica, através de ultra-sofiscado sistema de armamentos, a América Latina deve dar exemplo de moderação, sobretudo de amor à humanidade. O plano de desnuclearização do Atlântico Sul, da América Central e da América Meridional contribuirá para transformar uma parte do nosso planeta numa ilha de paz, onde a vida humana será preservada e respeitada. A iniciativa poderá induzir, talvez, as grandes potências a reconsiderarem a sua posição, e a aderirem ao desarmamento nuclear do mundo inteiro. O Brasil não deve poupar esforços para a consecução desse humanitário objetivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO III - Das Relações Internacionais Acrescente-se ao Artigo 17: "Parágrafo único. A política externa do Brasil se orientará por: I - Defesa de auto-determinação dos povos; II - Não ingerência em assuntos internos de outros povos; III - Respeito aos direitos humanos; IV - Condenação ao colonialismo sob todas as formas, à discriminação racial e ideológica, ao terrorismo, à tortura, ao armamentismo e à guerra." 
 Justificativa:  Cioso da sua própria soberania, o Brasil quer que seja respeitada também a dos outros povos, com direito deles de escolherem o caminho que melhor lhes pareça, segundo os princípios da coexistência pacífica, da solidariedade e da cooperação internacionais. Encontra, no respeito aos direitos humanos, motivação para a formação de um homem melhor, com uma vida melhor. Opõe-se energicamente a qualquer forma de exploração do homem pelo homem, do país mais fraco e mais pobre pelo país mais rico e mais rico e mais forte. Combate à discriminação racial e ideológica, fator de discórdia e de ódios, que levam à inimizade, à quebra da paz e à infelicidade dos seres humanos sobre a face da terra. O terrorismo e tortura são manifestações concretas desse ódio e desse permanente estado de guerra entre indivíduos e povos, quando o respeito à pessoa humana e o sentimento de fraternidade inspiram o amor ao próximo e a harmonia entre as nações. Só assim teremos afastado de vez o perigo das guerras, com a sua corte de males e dores, e teremos ajudado a humanidade a enveredar pelo caminho da Paz, da Prosperidade, do Bem-Estar e da Felicidade Universal. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO II - Da Nacionalidade Emenda aditiva. Onde couber: "Art. A nacionalidade brasileira poderá ser adquirida por estrangeiro que: I - tenha completado vinte e um anos de idade; II - resida no Brasil, de forma permanente, há mais de cinco anos; III - fale e escreva a língua portuguesa; IV - não tenha cometido crime inafiançável." 
 Justificativa:  O Brasil é um mosaico de raças, e tem no imigrante apreciável força de trabalho, fator ponderável do seu desenvolvimento econômico, social, cultural e tecnológico. Se damos guarida ao estrangeiro, queremos, contudo, a sua integração total em nossa nacionalidade desde que haja adquirido a consciência de brasileiro por diuturna convivência com o nosso povo, pelo conhecimento da nossa língua e por sua conduta exemplar. Os Estados Unidos da América do Norte exigem residência permanente de, no mínimo, cinco anos em seu território do candidato à nacionalização, a fim de que haja tempo para a sua integração no seio da comunidade norte-americana, e a fim de que haja tempo para a verificação do seu comportamento social. Desejamos cidadãos úteis à nossa Pátria, no intuito de enriquecê-la com novos valores morais e intelectuais. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO III - Das Relações Internacionais Emenda aditiva Onde couber: "Art. O Brasil se empenhará na criação do Mercado Comum Afro-Latino-Americano." 
 Justificativa:  Sente-se, desde há muito, a necessidade de se congregarem, sob um organismo comum, os países do Terceiro Mundo. A falta de entrosamento tem permitido a ação danosa dos países, que integram a Comissão Trilateral – Mercado Comum Europeu, Estados Unidos da América do Norte e Japão – na voracidade por matérias-primas, alimentadoras do seu avançado parque industrial. Por sua proximidade, África e América Latina têm condições de se unirem em torno de um programa comum de desenvolvimento, que traga a riqueza e o bem-estar a seus povos, passando a constituir nova força mundial de resistência às investidas do neoimperialismo. O Mercado Comum Afro-Latino-Americano representará importante etapa no caminho da emancipação econômica e da redenção social, cultural e política dos países que integram o Continente Negro e o Novo Mundo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO I TÍTULO I - Da Soberania Emenda Aditiva Onde couber "Art. Não participará da administração pública direta e indireta quem não haja completado o prazo de, no mínimo, cinco anos de cessação da atividade técnico-profissional em empresa estrangeira. Parágrafo único. Não poderá exercer atividade técnico-profissional em empresa estrangeira, sob pena de crime de responsabilidade, quem não tenha deixado decorrer o prazo mínimo de cinco anos após sua participação na administração pública direta e indireta." 
 Justificativa:  Alia-se a moralidade administrativa à necessidade de defesa do interesse nacional. Com preocupante frequência, temos verificado que até Ministros de Estado saem do Ministério diretamente para postos de comando em empresas estrangeiras. Pagamento de favorecimentos ilícitos, em detrimento da economia brasileira? São situações suspeitas que se criam, por falta de medidas cautelares. Suprir-se-á lacuna com este dispositivo constitucional. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO I - Da Soberania Emenda modificativa O artigo 6o. passará a ter a seguinte redação: "Artigo 6o. A soberania nacional se exerce sobre todo o Território Nacional que, conforme definido nas convenções internacionais e na legislação federal, compreende: a - o espaço físico, no continente sul- americano, delimitado por fronteiras historicamente definidas e traçadas; b - o mar territorial de duzentas milhas; c - a plataforma continental; d - o sistema de ilhas oceânicas; e - o espaço aéreo, desde as fronteiras continentais até o mar territorial e as ilhas oceânicas; f - o subsolo brasileiro na sua totalidade; g - os solos e as suas águas; h - a parcela territorial na Antártida, estabelecida em tratados internacionais. 
 Justificativa:  O espaço físico e ecológico brasileiro constitui o território nacional, herança histórica a ser preservada por todas as gerações como patrimônio inalienável. Se uma nação se constitui de povo, território e língua geral, carecia definir, com todas as suas condições e consequências, qual efetivamente o território sobre o qual o Brasil exerce, com plenitude, a sua soberania. É o que ora se faz. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO I - Da Soberania Emenda aditiva: Onde couber "Art. O Português é a língua nacional do Brasil. 
 Justificativa:  A história nos demonstra que, desde os tempos coloniais, a língua portuguesa tem garantido a manutenção da unidade nacional do Brasil. Está a exigir mais carinhoso cuidado em seu estudo na escola. Embora cada idioma seja dinâmico, suscetível de metamorfose, não é admissível que o português se deteriore e se degrade ante a perniciosa invasão de estrangeirismos perfeitamente dispensáveis, sobretudo de anglicismo que atestam a existência de insuportável colonialismo cultural norte-americano. Se temos de imitar, imitemos algo de bom, como o exemplo que nos vem da França, onde não se permite a utilização de palavras ou expressões estrangeiras para a denominação de casas comerciais e logradouros públicos. A conservação da pureza da língua garante a conservação do tesouro cultural da nacionalidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO - Da Soberania Emenda Modificativa O art. 2o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. A soberania emana do povo, a ele pertence, e em seu nome e interesse exclusivo, é exercido." 
 Justificativa:  É clássica a definição de que, no regime democrático, governo é do povo, para o povo e pelo povo. O povo exerce o poder através dos representantes que elege para o Executivo e para o Legislativo. Nem sempre, todavia, os mandatários têm se desincumbido fielmente do seu mandato, omissos que são na defesa dos interesses do povo. Daí, a complementação explícita, e mais correta, de que o poder é exercido em nome e no interesse exclusivo do povo, configurando-se, pois, como mandatário infiel aquele que assim não o faça. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO Da soberania Emenda Modificativa O artigo 9o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. São símbolos permanentes da Nação Brasileira a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República, adotados à data da promulgação desta Constituição, usados rigorosamente na forma da lei, e sua alteração, parcial ou total, se dará após aprovação em plebiscito popular e de lei no Congresso Nacional". 
 Justificativa:  Por meio dos símbolos, tem-se a imagem da Pátria. O uso deles obedece a uma regulamentação, para evitar-se a sua deformação caricatural, em prejuízo da nobreza do sentimento de civismo do povo. Qualquer alteração, parcial ou total, dos símbolos nacionais só se dará após o povo pronunciar-se através de plebiscito. Sem o consentimento do povo, nenhum símbolo nacional poderá ser modificado. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO I - Da Soberania Emenda Aditiva Onde couber: "Art. O cruzado, e suas divisões, é a moeda- padrão para uso exclusivo nas operações financeiras dentro do país." 
 Justificativa:  Não podemos consentir que indivíduos e empresas continuem a adotar o dólar, ou outra moeda estrangeira, como padrão para o cálculo do aluguel de imóveis, compra e venda de utilidades, etc., etc. Esse critério depõe contra o Brasil, e desacredita a nossa unidade monetária perante a opinião pública nacional e internacional. A adoção de moeda estrangeira nas transações internas afeta a soberania nacional, e nos reduz à condição de mera colônia de países imperialistas. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO I Da Soberania Emenda Aditiva: Onde couber: "Art. O uso da energia nuclear no Brasil se dará mediante prévia autorização do Congresso Nacional. Plebiscito aprovará, ou rejeitará, os locais para construção das obras e instalações, inclusive as usinas nucleares." 
 Justificativa:  A prévia autorização legislativa é medida cautelar para impedir o uso militar da energia atômica, uma vez que se quer proibição do fabrico, armazenamento e transporte de armas nucleares, e pretende-se a desnuclearização do Atlântico Sul e da América Latina. O povo deve opinar sobre se aceita, ou não, na sua região, as obras e as instalações para produção, embora para fins pacíficos, de energia atômica. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO I - Da Soberania Emenda Aditiva: Onde couber: "Art. São proibidos a fabricação, o armazenamento a utilização e o transporte de armas nucleares em território nacional." 
 Justificativa:  A “Síndrome de Chernobyl” ainda afeta a opinião pública mundial. Países, como os Estados Unidos da América do Norte e a União Soviética, de avançada Tecnologia, temem uma hecatombe nuclear, por erro humano. Desprovidos de tudo, não podemos ficar à mercê de interesses bélicos, e colocarmos em risco a vida e os bens materiais do povo brasileiro. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Da Soberania Emenda Aditiva Acrescente-se, onde couber: "Art. Fica proibida a cessão, temporária ou permanente, de bases, em território nacional, a forças militares estrangeiras." 
 Justificativa:  A soberania nacional sofrerá, sem dúvida, um, “capitis diminutio” ante o agrupamento de forças militares estrangeiras em território brasileiro. Reduzir-nos-emos à vexatória condição de país militarmente ocupado por potência estrangeira, o que nos traria constrangimento e humilhação. Defendamos, através deste dispositivo constitucional, a integridade física do Brasil. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO I TÍTULO I - Da Soberania Emenda Aditiva Onde couber "Art. Não será permitida, sob qualquer título, a passagem de forças militares estrangeiras por território brasileiro." 
 Justificativa:  A permissão de passagem de forças militares estrangeiras, sob qualquer título, significa violação do território pátrio, o que não condiz com o nosso sentimento de povo soberano, de manifesta vocação pacifista. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO I TÍTULO I - Da soberania Emenda aditiva Onde couber "Art. As Forças Armadas do Brasil cumprirão missões no exterior somente depois de obtida autorização do Congresso Nacional." 
 Justificativa:  Pretende-se impedir a repetição do doloroso episódio, na década de 1960, quando, ao arrepio do Congresso Nacional, contingente das Forças Armadas Brasileiras interveio na República Dominicana, para depor um governo constitucional, eleito pelo povo. O brasileiro deve saber, através do Congresso Nacional, para onde segue, e o que vai fazer o segmento escalonado das nossas Forças Armadas, e qual o limite imposto à sua ação no exterior. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO I TÍTULO I - Da Soberania Emenda Aditiva Onde couber "Art. O Senado deve pronunciar-se obrigatoriamente sobre a alienação de terras devolutas, a nacionais e estrangeiros, em área igual ou superior a cinco mil hectares." 
 Justificativa:  Urge maior policiamento, por parte dos representantes do povo, na posse e exploração efetiva da terra, com vistas a impedirem-se a formação de latifúndios improdutivos e a posse indiscriminada por estrangeiros de grande parte do território nacional. A intervenção da Câmara Alta no processo fundiário visa a moralização e a rigorosa verificação das razões do interesse na obtenção de determinada área de terras. Nem sempre está em jogo o exercício da atividade agropastoril, mas a ocultação propositada, para exploração posterior e clandestina, de petróleo, ouro prata, pedras preciosas e minerais estratégicos de importância nela existentes. O cuidado da análise de cada caso contribuirá para a seleção melhor dos contemplados, contribuirá, sobretudo, para evitar que as multinacionais se assenhoreiem do território brasileiro, depois de haverem se apossado de fatias crescentes da nossa economia. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO I TÍTULO I - Da Soberania Emenda Aditiva Onde couber "Art. A União, para efeito da reforma agrária, reexaminará, no interesse da soberania e da segurança nacionais, a concessão de terras a estrangeiros sem prévia autorização do Senado Federal, em que não tenha sido implantado o projeto preestabelecido." 
 Justificativa:  As continuadas concessões a estrangeiros de extensas áreas de terras, em passado recente, puseram em sério risco a soberania e a segurança do nosso país. Cada indivíduo, ou empresa, que se propôs a executar projetos agropecuários, sobretudo na Amazônia – mas, na verdade, informado, antes do próprio governo brasileiro, pelos satélites espiões, se preocupou em assegurar-se o domínio e posse de áreas de terras onde se localizam abundantemente matérias primas, minerais nobres e estratégicos, petróleo e riquezas vegetais, a serem exploradas no momento oportuno. Caso significativo foi a campanha, anos atrás, para a formação de grande lago amazônico, defendida pelo Instituto Hudson, dos Estados Unidos, e, agora, na região indicada, surgiu a rica jazida de petróleo de Urucum. Essas distorções conspiram contra os interesses do Brasil, motivo pelo qual urge a revisão, e cancelamento, quando for o caso, de apressadas e irresponsáveis concessões de terras e estrangeiros. O Senado deve voltar a ser ouvido e acatado quando tratar-se da concessão, por venda ou doação, de área de terras igual ou superior a dois mil alqueires paulistas. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO I TÍTULO I - Da Soberania Emenda Aditiva Onde couber "Art. Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional. Parágrafo único. O monopólio descrito no caput inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto for." 
 Justificativa:  Atendendo a apelo do Governador Álvaro Dias do Estado Paraná e do Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Antônio Anibelli, subscrevemos o apelo da Associação dos Engenheiros da Petrobrás e dos Sindicatos dos Petroleiros. A ideia do monopólio estatal do petróleo nasceu do maior movimento popular da história brasileira, que terminou na criação da PETROBRÁS. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO I TÍTULO I - Da Soberania Emenda Aditiva Onde couber "Art. A União se obriga a indenizar financeiramente a utilização por ela de recursos naturais dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios." 
 Justificativa:  O povo brasileiro aplaude a exploração pela União de recursos naturais nos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, em continuação à execução do processo de emancipação econômica nacional. Ela, não justifica a ausência de compensação financeira às áreas exploradas, fadadas a inevitável empobrecimento depois de se esgotarem as suas fontes de matérias primas. Merecem indenização adequada, a fim de que possam ser descobertos e trilhados outros caminhos de fortalecimento econômico, depois que cheguem à exaustão as riquezas naturais de hoje. Incluem-se no elenco o petróleo no continente na plataforma marítima, os minérios de Carajás, Minas Gerais e outras províncias, a ilha negra do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o petróleo e o enxofre extraídos do xisto piro-betuminoso do Paraná, os recursos florestais da Amazônia, e assim por diante. É tema de interesse nacional, que deve contar com o apoiamento indiscriminado dos senhores constituintes. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 12 do anteprojeto do Relator: "Art. 12. São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral." Acrescer no art. 12 supra o seguinte: "Parágrafo único. Os nascidos no estrangeiro que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil, poderão naturalizar-se, mediante simples requerimento." 
 Justificativa:  Permitir aos estrangeiros residentes no País há pelo menos vinte e cinco anos adquirir a nacionalidade brasileira mediante simples requerimento. O estrangeiro que residir num país durante vinte e cinco anos, já adquiriu cidadania de fato, porque ele ama o país e contribui com o fruto de seu trabalho, na participação de seu desenvolvimento. Nada mais justo que se facilite sua naturalização. 
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