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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (7)
Uf
PA[X]
Nome
GABRIEL GUERREIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00471 PREJUDICADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  VII - SUBCOMISSÃO DE SAÚDE, SEGURIDADE E DO MEIO AMBIENTE Dá outra redação ao artigo 48 do Capítulo "Disposições Transitórias." Art. 48. - A proteção ambiental a que se refere este capítulo compreende, na forma da lei, inclusive, a obrigatoriedade de Municípios preservarem e/ou reservarem no mínimo 10% de suas áreas urbanas e rurais, individualmente consideradas, para preservação ambiental na forma de bosques, parques e/ou resesvas. 
 Parecer:  Prejudicada. O dispositivo em questão foi retirado do substi- tutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  VII-b - Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Mabiente Dá nova redação ao art. 45 e do seu parágrafo segundo, na forma seguinte: Art. 45 - Fica criado o tributo municipal de conservação e reposição do meio ambiente, cobrado de toda pessoa física e jurídica que utiliza ou explore recursos naturais, que não os definidos como minerais com finalidade de lucro. § 2o. - Para preservação e/ou recuperação do meio ambiente. A união, estados e municípios, alocarão recursos em seus orçamentos anuais, não inferiores a 1% (um por cento) da receita, independente, nos municípios, doque for arrecadado pelo tributo definido no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A intenção de carrear recursos para a proteção do meio ambiente, foi contemplada com redação consi- derada adequada e abrangente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescenta ao artigo 13, Capítulo das Populações Indígenas: ... considerando, para tal, obrigatoriamente, nos orçamentos anuais e plurianuais, dotações especíicas e suficientes para sua concretização. 
 Parecer:  REJEITADA. Emenda rejeitada, pois entendemos que o princípio básico da norma deve ser o dever da União em demarcar as terras ocupa- das pelas populações indígenas. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00474 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  VIIb - Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. Dá nova redação ao art. 47 e seus parágrafos, na seguinte forma: Art. 47 - Os proprietários com áreas florestais naturais científicas, arqueológicas, históricas, artísticas e paisagística reconhecidas como de interesse público, ficam obrigados a preservá-las sob fiscalização do Poder Público Municipal, Estadual e Federal que lhes dará tratamento tributário diferenciado. § 1o. - O Poder Público identificará e cadastrará as áreas definidas no "caput" deste artigo. § 2o. - As prais não situadas em perímetro urbano já existentes, não serão objeto de empreendimentos residenciais ou comerciais numa faixa de 500 metros contados a partir do nível mais alto da maré. § 3o. - Lei complementar disciplinará a matéria. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A preocupação denotada está implícita na proteção ampla disposta no Título. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00475 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  VIIb - Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente Acrescenta artigo e parágrafo ao Capítulo das Disposições Transitórias sobre Meio Ambiente: Artigo 49 - No prazo de sessenta (60) dias da promulgação desta Constituição, será criado, pelo Poder Executivo, Programa Especial para o zoneamento ecológico-econômico da Amazônia Brasileira, assegurados os recursos necessários à sua implantação. § 1o. - As áreas de preservação e proteção, sob forma de parques nacionais, reservas biológicas, estações ecológicas e outras unidades equivalentes, que constarão do zoneamento definido neste artigo, ocuparão uma área mínima equivalente a 30% (trinta por cento) da floresta pluvial tropical. § 2o. - Às florestas nacionais, áreas públicas de uso múltiplo, destinadas à produção comercial de madeira e outros produtos da flora, será reservada, no zoneamento definido neste artigo, área mínima equivalente a 20% (vinte por cento) da floresta pluvial tropical. 
 Parecer:  Rejeitada. A definição de quantitativos é temerária visto que fatores conjunturais e sociais podem invalidá-los. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00983 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao art. 90, a seguinte redação Art. 90 - A fauna e a flora serão protegidas, na forma da lei, que estabelecerá áreas mínimas de preservação, por unidade federada, sob forma de parques nacionais, reservas biológicas e outras unidades equivalentes. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00984 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Dá nova redação ao inciso IX do art. 8o. Art. 8o. Exigir, para a instalação de atividades potencialmente causadores de degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, por entidade científica nacional, prioritariamente de caráter regional, cuja avaliação será feita em audiência pública. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. O pleito está acatado na formulaçao do Substitutivo que, ao abrir a avaliação dos estudos em jun- ta para o público, atende ao direito tanto da comunidade quan to das entidades científicas.