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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (134)
Banco
expandEMEN (134)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (103)
PREJUDICADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
APROVADA (9)
Partido
PT (42)
PMDB (39)
PFL (32)
PDS (20)
PDT (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29744 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao art. 157 do Substitutivo, o seguinte parágrafo: "§ - Não caberá efeito suspensivo nas decisões normativas da Justiça do Trabalho, não suspendendo pois os embargos referidos ao § anterior deste artigo o seu imediato cumprimento." 
 Parecer:  A Emenda faz referência a parágrafo inexistente no Substi- tutivo atual e trata de Direito Processual do Trabalho. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29745 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo emendado: artigo 51 do Substitutivo. Art. 51. Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões, constituídas por agrupamento de municípios limitrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou microrregião, atendendo aos princípios da integração espacial e setorial. § 1o. - Cada Região Metropolitana, Aglomeração Urbana, ou Microrregião terá um Conselho Metropolitano, da Aglomeração Urbana ou Microrregional, do qual participarão, como membros natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras dos Municípios componentes. § 2o. - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização das funções públicas de interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou microrregional. § 3o. - O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito Federal, no que couber. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da matéria. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29746 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: artigo 49 do Substitutivo. Art. 49 - Para efeitos administrativos, os estados Federados e o Distrito Federal poderão associar-se em Regiões de Desenvolvimento e os Municípios em Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas ou Microrregiões. Parágrafo único. Lei Complementar Federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento, Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, considerando a supressão do texto do substitutivo do Relator do dispositivo que trata sobre a matéria. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29747 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 45 do Substitutivo. Acrescente-se ao art. 45 o seguinte parágrafo único: Art. 45 - Compete privativamente aos Municípios: § único - Compete, ainda aos Municípios: I - promover a melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico e de transporte urbano da população; II - explorar diretamente ou mediante concessão, os servidores públicos locais da gás combustível canalizado, salvo nos municípios integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo novo substitutivo do Relator. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29748 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO. Inclua-se no Artigo 31, do Substitutivo, os seguintes Incisos: - Estabelecer políticas gerais e setoriais, bem como elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. - Instituir o sistema nacional de desenvolvimento urbano que deverá ser integrado, entre outros, pelos subsistemas nacionais de habitação, saneamento básico e transportes urbanos. - Instituir um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como base a bacia hidrográfica integrando sistemas específicos das Unidades da Federação. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29749 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO SUBSTITUIDO: Substitua o artigo 1o. Título X Disposições Transitórias, do Substitutivo. Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma lega, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato administrativo. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos, a contas da data da punição, promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Os direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiveram ações no Poder Judiciário sustados pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969. § 3o. - São consideradas preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da administração direta ou indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento, escolha, e em ressarcimento de preterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 4o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 5o. - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão considerados apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época, ficando a repartição ou entidade privada responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte em cada mês. § 6o. - A União concederá pensão especial aos incapacitados e indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em deconrrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação regressiva que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem responsabilidades por excessos cometidos. § 7o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge ou dependente dos cidadãos abrangidos por este artigo que viverem no exílio terá computado o período da vida no exterior, como tempo de serviço. O beneficiário, seja do serviço público ou do setor privado, apresentará para este efeito na repartição federal competente documentos comprobatórios de residência no estrangeiro. § 9o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 10. - O disposto no parágrafo anterior não inclui as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado. § 11. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a lei 6683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29750 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 7o. do substitutivo. Dê-se a seguinte redação ao artigo 7o. - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, dos servidores públicos, federais e estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, além de outros que visem á melhoria de sua condição social: 
 Parecer:  As normas específicas para os servidores públicos, agru- padas em seção própria do Substitutivo, garantem a eles, to- dos os direitos assegurados aos trabalhadores no artigo 7o. Por outro lado, consideramos desnecessário especificar que os direitos são dos trabalhadores urbanos e rurais vez que não é possível haver outra categoria de trabalhadores não incluída nelas. Finalmente, o caráter social dos referidos direitos en- contra-se já explicitado no nome do capítulo, constituindo, a nosso ver, redundância, sua inclusão no "caput" do artigo 7o. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29751 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 10o. - dos Direitos Socias, do Substitutivo, onde couber: - É livre a paralização do trabalho, seja qual for a sua natureza e a sua relação com a comunidade, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesse que deverão por meio dela defender, excluída a iniciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras exceções. 
 Parecer:  A presente Emenda coincide, em alguns pontos, com os parâmetros do direito de greve adotados em nosso Substituti- vo, cuja justificação encontra-se no parecer à Emenda ES22141-8. Em outros pontos há divergências significativas. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29752 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA : Acresça o seguinte parágrafo único no artigo 19, do Substitutivo: Parágrafo único : Nos casos de inconstitucionalidade por inexistência ou omissão de atos de administração, se o Estado demonstrou comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta ou insuficiência de recursos, o Juízo ou Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em prazo que consignar, um programa de erradicação da impossibilidade, ou, existindo o programa, para o efeito de firmar prioridade e fixar os prazos limites das etapas de execução. 
 Parecer:  A Emenda não contém justificação, mas visa a acrescentar um parágrafo único ao Substitutivo do Relator, pelo qual se estabeleceria que nos casos de inconstitucionalidade por inexistência ou omissão de atos da administração, o Estado pudesse comprovar a impossibilidade de prestação por falta ou insuficiência de recursos. Não consideramos aconselhável fazer constar do texto consti- tucional esses detalhes de legislação ordinária. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29753 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 134, do Substitutivo. Incluir no artigo 134, do Substitutivo, o seguinte inciso: - O Tribunal de Garantias de Direitos Constitucionais. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo a criação do Tribunal de Ga- rantias dos Direitos Constitucionais. Sem adentrar no mérito das razões invocadas pelo ilustre constituinte, temos que a disposição contraria o entendimento predominante na Comissão de Sistematização, razão pela qual opinamos pela sua rejei- ção. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29754 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Substitutivo, Dos Direitos Sociais, o seguinte artigo, no Capítulo II, do Título II, onde couber: Art. - Todo trabalhador rural terá direito assegurado à propriedade, na forma individual, cooperativa, condominal, comunitária ou mista, para o desenvolvimento de suas atividades. 
 Parecer:  O dispositivo que o ilustre Constituinte pretende acres- centar ao capítulo dos Direitos Sociais pertence à esfera da política de assentamento rural e reforma agrária, que deverá ser regulamentada em lei ordinária. O texto constitucional já subordina o direito de propriedade ao bem-estar social, reme- tendo à lei a regulamentação dos mecanismos de desapropriação e indenização, o que certamente dará ensejo às providências necessárias para o pleno atendimento da proposta em exame. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29755 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO : Dê-se a seguinte redação ao artigo 168, do Substitutivo: Art. 168. - O Supremo Tribunal Militar é o órgão da Justiça Militar. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29756 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFITICATIVA: Substitua no Substitutivo, Dos Servidores Públicos Civis do Artigo 63, Inciso II: - Ingresso, por concurso público, de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29757 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado:Artigo 237 do Substitutivo. Inclua-se no art. 237 do Substitutivo, o seguinte: Art. 237 - Aquele que, não sendo propritário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 237, a- presentando conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti- vo. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29758 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresça-se no Artigo 6o. do Substitutivo, onde couber, o seguinte: Art. 6o. - São direitos e liberdades individuais invioláveis: - a vida, a existência digna e a integridade física e mental. a) uma vez comprovada a absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá ser privado dos esrviços públicos de água, esgotos e energia elétrica. - A propriedade privada, assegurada e Protegida pelo Estado. a) as desapropriações urbanas necessárias à execução de projetos de interesse social e urbanístico serão pagas em dinheiro ou em títulos da dívida pública, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  A emenda visa a modificar o art. 6o. do Substitutivo, a- crescentando a obrigatoriedade de assistência estatal aos segmentos mais carentes da sociedade, e outras disposições. Não podemos concordar com a emenda, já que o assunto não condiz com a orientação geral seguida na elaboração do Subs- titutivo. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29776 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 13, § 10. Dá-se nova redação ao Art. 13, § 10: "São inelegíveis para qualquer cargo, o cônjuge ou parentes por consaguinidade, até o terceiro grau, afinidade ou adoção, do Prefeito e do Governador". 
 Parecer:  Pretende o autor tornar inelegíveis os parentes por consanguinidade, até o terceiro grau, dos ocupantes de cargos eletivos executivos. A Constituição vigente reduziu para o segundo grau e o substitutivo mantém esse limite, por que a tendência do di- reito constitucional moderno é pela redução dos casos de ine- legibilidade. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29777 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I Inclua-se no capítulo I do Título IV o artigo e seus parágrafos, com a seguinte redação: Art. Os Estados pode incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante plebiscito das populações que habitem as áreas diretamente interessadas e aprovação do Congresso nacional. § 1o. Nenhum novo Estado poderá ter área inferior a cem mil quilômetros quadrados, nem população inferior a um milhão de habitantes; § 2o. A área territorial remanescente do processo de redivisão não deverá ser inferior à do Estado ou Estados que der origem; § 3o. O novo Estado deverá apresentar indicadores econômico-financeiros mínimos correspondentes em 80% aos da média do Estado ou Estados de que tenha sido desmembrado; § 4o. Os territórios poderão, mediante consulta às populações diretamente interessadas e aprovação do Congresso Nacional, ser elevados à categoria de Estados; § 5o. O Congresso Nacional, ao aprovar a criação do novo Estado, deverá regulamentar a sua administração e funcionamento provisórios, até que seja promulgada a respectiva Constituição Estadual 
 Parecer:  A Emenda consubstancia orientação diversa da do Relator. -----Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29802 APROVADA  
 Autor:  LAEL VARELLA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se do intem XVII, do Artigo 7o. a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29803 REJEITADA  
 Autor:  LAEL VARELLA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVIII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29804 REJEITADA  
 Autor:  LAEL VARELLA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 263 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I DA SAÚDE Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
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