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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Fase
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Art
collapseH
collapseArts. 010s
Art. 010[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (7)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo o disposto no art. 5º, inciso III, alínea "b". 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, LEIS, DISCRIMINAÇÃO, BRASILEIRO NATO, BRASILEIRO NATURALIZADO, EXCEÇÃO, CANDIDATURA, CARGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO FEDERAL. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em depósito ou emergentes; II - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados e Municípios; III - as ilhas fluviais e lacustres; e IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas não compreendidas dentre as da União; Parágrafo único - São indisponíveis para outros fins as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. 
 Indexação:  BENS, ESTADOS, AGUA SUPERFICIAL, RIO, AGUA SUBTERRANEA, AGUAS FLUVIAIS, ILHA OCEANICA, ILHA MARITIMA, ILHA FLUVIAL, ILHA LACUSTRE, AREA, FAIXA DE FRONTEIRA, TERRA DEVOLUTA, AÇÃO DISCRIMINATORIA, PROTEÇÃO, ECOSSISTEMA. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - Compete privativamente ao Senado Federal: I - julgar o Presidente da República e o Primeiro-Ministro nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza, conexos com aqueles; II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República, nos crimes de responsabilidade; III - aprovar, previamente, por voto secreto, após argüição em sessão pública, a escolha dos titulares dos seguintes cargos, além de outros que a lei determinar: a) de magistrados, nos casos determinados pela Constituição; b) dos Ministros do Tribunal de Contas da União; c) dos membros do Conselho Monetário Nacional; d) dos Governadores de Territórios; e) do Presidente do Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil. IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição, em sessão secreta, a escolha dos Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; V - autorizar, previamente, operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ou de qualquer órgão, entidade ou sociedade de que participem, e decidir sobre os termos finais da convenção; VI - legislar para o Distrito Federal, nos casos previstos em lei complementar; VII - fixar, por proposta do Primeiro-Ministro, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados e dos Municípios; VIII - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; IX - dispor sobre a criação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração; X - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador Geral da República, antes do termo de sua investidura. Parágrafo único - Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando- se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo de ação da Justiça. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINITRO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MINISTRO DE ESTADO, PROCESSO, MINISTRO, (STF), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, VOTO SECRETO, POSTERIORIDADE, ARGUIÇÃO, SESSÃO PUBLICA, ESCOLHA, TITULAR, CARGO, MAGISTRADOR, (TCU), MEMBROS, CONSELHO MONETARIO NACIONAL, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, PRESIDENTE, BANCO CENTRAL DO BRASIL, BANCO DO BRASIL, SESSÃO SECRETA, AUTORIZAÇÃO, EMPRESTIMO EXTERNO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INTERESSE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, ORGÃOS, ENTIDADE, SOCIEDADE, PARTICIPAÇÃO, DECISÃO, CONVENÇÃO, ACORDO, LEGISLAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, PROPOSTA, TOTAL, DIVIDA CONSOLIDADA, SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO, SERVIÇO, REMUNERAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, QUORUM, EXONERAÇÃO, EX OFICIO, ANTERIORIDADE, TERMO, INVESTIDURA. NORMAS, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PROCESSO, MINISTRO, (STF), LIMITAÇÃO, CONDENAÇÃO, VOTO, MAORIA DE DOIS TERÇOS, QUORUM, SENADO, PENALIDADE, PERDA, CARGO, INABILITAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, EXERCICIO, FUNÇÃO PUBLICA, INEXISTENCIA, PREJUIZO, AÇÃO JUDICIAL. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - Os Deputados Federais e Estaduais serão eleitos pelo sistema distrital misto, voto majoritário e proporcional, na forma que a lei estabelecer. 
 Indexação:  REQUISITOS, ELEIÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, SISTEMA DISTRITAL MISTO, VOTO MAJORITARIO, VOTO PROPORCIONAL, LEI FEDERAL. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - Lei complementar estabelecerá forma especial e favorecida de cobrança de impostos federais e estaduais, ou sua não- incidência, para microempresa, como tal definida em lei pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, FAVORECIMENTO, COBRANÇA, IMPOSTO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL, INCIDENCIA, MICROEMPRESA. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas nacionais. 
 Indexação:  APROVEITAMENTO, ENERGIA HIDRAULICA, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, RESERVA INDIGENA, EMPRESA NACIONAL. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - Nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite de Governo, trabalhadores e empregadores. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, COMISSÃO TRIPARTITE, GOVERNO, EMPREGADO, EMPREGADOR, ENTIDADE, ORIENTAÇÃO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, INSTITUIÇÃO CULTURAL, INSTITUIÇÃO RECREATIVA, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHADOR.