ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08564 REJEITADA  | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 189 do Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao artigo 189 citado:
"art. 189 - Um quarto das vagas de qualquer
tribunal deve ser provido por membros do
Ministério Público e por advogados que estejam no
efetivo exercício da profissão, todos de notório
merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo
menos, de prática forense, fazendo-se obrigatória
alternância entre as duas categorias". | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08565 REJEITADA  | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: art. 301 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se um § 3o. ao artigo 301 do
Projeto de Constituição nos seguinte termos:
"§ 3o. - A Lei regulará o limite de áreas
para aquisição de propriedade rural por
estrangeiros". | | | Parecer: | Ao definir a empresa nacional, o projeto de constituição
cria as regras gerais de funcionamento da economia para as a
tividades do capital externo.
Por essa razão, não há motivo para inclusão, no texto
constitucional, da Emenda em tela.
Pela rejeição. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08567 REJEITADA  | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 2o. "caput"
Modificar a redação do art. 2o. para a
seguinte:
Art. 2o. - O Brasil é uma Federação
constituída pela união indissolúvel dos Municípios
e dos Estados, adota a forma Republicana de
governo, sob o regime representativo, e tem como
fundamento: | | | Parecer: | Entendemos que o Brasil é uma Federação de Estados, e
dessa forma os Municípios não pertencem à Federação. Na in-
dústria, no comércio, no futebol entende-se bem esse aspecto.
Se uma federação é de times, os departamentos (esportivos, ou
técnicos) desses times, não são membros de federação. Pela
rejeição. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08570 REJEITADA  | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 201.
Acrescenta na alínea "i" do inciso I do art.
201 a expressão "... as ações populares". Suprima-
se a referência ao "habeas data" e aos "Ministros
de Estado", no mesmo dispositivo, e, quanto ao
primeiro, nos demais, dispositivos do Projeto que
o mencionam. | | | Parecer: | Pela rejeição. Não há como correlacionar mandado de se-
gurança e ação popular. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08571 REJEITADA  | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: Título X, Disposições
Gerais e Transitórias.
Acrescente-se às disposições gerais e
transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
"Fica assegurado aos Substitutivo das
serventias extrajudiciais, na vacância, a
efetivação no cargo, desde que investidos por
concurso público na forma da lei e contém mais de
dez anos de exercício na condição de substituto da
mesma serventia" | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08572 REJEITADA  | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas no Título X, Disposições
Transitórias, onde couber:
"Art. - em caso de desmembramentos de Estados
e Municípios, ficam assegurados os benefícios
previdenciários e assistenciais aos servidores
públicos e seus beneficiários, de forma
proporcional, quando aqueles passarem a prestar
seus serviços aos Estados e Municípios
desmembrados". | | | Parecer: | A matéria é típica de Lei Complementar. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08573 REJEITADA  | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo emendado: art. 277 do Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao dispositivo emitido,
para que fique assim redigido:
"Art. 277 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento, da forma seguinte:
a) vinte inteiros e cinco décimos por cento,
ao fundo de participação dos Estados e do Distrito
Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) dois por cento, para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento:
d) um por cento, para aplicação na região do
Pantanal Matogrossense e Centro-Oeste, através de
convênios com os Governos Estaduais e repasse à
rede bancária oficial". | | | Parecer: | A emenda objetiva vincular, pelo prazo que estabelece, parce-
la de receita tributária a destinação que especifica.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Eminente
Constituinte, a matéria conflita com a sistemática geral ado-
tada no Projeto da Comissão de Sistematização, em especial
com a norma contida no artigo 288, IV.
A excessiva vinculação de receita a determinada finalidade,
por outro lado, restringe a competência do Poder Legislativo
de deliberar sobre os gastos públicos e de se pronunciar so-
bre as prioridades da Administração.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08576 REJEITADA  | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | O Artigo 255 do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
"As Polícias Civis são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
Delegados de Polícia ou servidores de carreira,
graduados em nível superior, destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder à
apuração de ilícitos penais, à repressão criminal
e auxiliar a função jurisdicional na aplicação
judiciária, nos limites de suas circunscrições,
sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | | | Parecer: | Por não ser assunto constitucional a matéria deverá ser
objeto de lei ordinária.
Pela Rejeição. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08577 REJEITADA  | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 364 do Projeto de
Constituição o item V, com a seguinte redação.
"A viúva de guerra ou de qualquer origem não
perderá a sua pensão, caso venha contrair novo
matrimônio". | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08578 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II
Dos Direitos Individuais
Art. 12. Inciso III - A Cidadania
g) Serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício dos direitos do cidadão, inclusive os
de natureza processual e os de registro civil. | | | Parecer: | A Emenda pretende substituir a expressão "atos necessários ao
exercício da cidadania" por "atos necessários ao exercício
dos direitos do cidadão".
Ora, em análise perfuratória, depreende-se que se tratam de
coisas diferentes, inconfundíveis.
Daí a rejeição, que apontamos como solução para a Emenda. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08579 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Da Família, do menor e do idoso
Art. 416
§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuíta a sua
celebração. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão somente estabelecer o princípio da gratu-
idade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08580 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adicione-se ao art. 13 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
Inciso: não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho e até dois anos de sua
cessação: | | | Parecer: | A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal,
deve ser disciplinada pela legislação ordinária. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08582 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso V, do art. 13,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, dando a seguinte redação:
Inciso: reajuste automático mensal de
salários, remuneração, pensões e proventos da
aposentadoria, de modo a lhes preservar
permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuízo
de suas elevações reais, mediante acordo ou
sentença normativa. | | | Parecer: | Acolhemos Emendas supressivas do preceito deste inciso,
tendo em vista que o acordo coletivo pressupõe a vontade das
partes. Pelas nesmas razões, não havendo acordo, é a justiça
do Trabalho soberana para por fim ao dissídio através de sen-
tença normativa.
Pela rejeição.
* | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08585 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifique-se o Inciso IV, do art. 13, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, dando a seguinte redação:
Inciso: salário mínimo real, fixado em lei,
nacionalmente unificado e capaz de satisfazer
efetivamente, as necessidades normais do
trabalhador e sua família, sendo considerado para
a determinação do seu valor, as despesas
necessárias com alimentação, moradia, vestuário,
higiene, transporte, educação, lazer, saúde e
previdência social. | | | Parecer: | Após estudos detalhados da questão, optamos por acolher as
Emendas que apenas configuram o salário-mínimo como um valor
capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e
sua família, deixando para a lei ordinária, mais flexível, a
caracterização dessas necessidades.
* | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08587 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Suprime a última parte da alínea "f" do
inciso V, do art. 17 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, que passa a ter a
seguinte redação:
Alínea F - A lei não poderá restringir ou
condicionar o exercício dessa liberdade ao
cumprimento de deveres ou ônus. | | | Parecer: | Somos pelo livre exercício do direito de greve, resguar-
dada a continuidade dos serviços essenciais à comunidade.
Esses são os parâmetros para o legislador. Se dentro de-
le cabe ou não a disposição da alínea "f", do ítem V, do art.
17, do Projeto, é questão a ser regulada pelo legislador or-
dinário.
Pela rejeição.
* | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08590 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso XV, do art.
13, do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pela seguinte redação:
Inciso: duração do trabalho não superior a
oito horas diárias, com intervalo para descanso e
alimentação, até o máximo de quarenta horas
semanais. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08591 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona as Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo, onde
couber:
Art. Os direitos dos Trabalhadores e
servidores públicos de qualquer espécie
assegurados nesta constituição, não acarretam em
prejuízo dos direitos legitimamente adquiridos
anteriormente a sua promulgação. | | | Parecer: | A Constituição, na sua parte vestibular, referente aos
Direitos e Garantias Individuais, já resguarda o direito ad-
quirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Torna-se, assim, dispensável a reiteração desse princípio
basilar relativamente aos Direitos "legitimamente adquiri-
dos" pelos trabalhadores e servidores públicos.
Pela rejeição. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08592 REJEITADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo VII, ao
art. 416 do Projeto de Constituição:
"O aval dado por um dos cônjuges casados com
comunhão parcial ou universal de bens, para
garantir dívida ou ônus de terceiros, só será
válido quando endossado pelo outro cônjuge". | | | Parecer: | Embora reconhecendo o longo alcance da emenda, manifesta-
mo-nos pela sua rejeição, porquanto a matéria é pertinente à
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08593 REJEITADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 376 do
Projeto de Constituição:
"O ensino ecológico será obrigatório nos
horários normais das escolas oficiais e
particulares de primeiro e segundo graus". | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08596 REJEITADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição o
seguinte artigo: Título II, Capítulo IV, onde
couber:
"Art. - A informatização na apuração das
eleições será obrigatória nas capitais e nos
municípios com mais de cem mil eleitores". | | | Parecer: | A sugestão versa sobre matéria que deverá ser tratada no
âmbito da legislação ordinária. | |
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