ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem
Econômica e Social, o seguinte dispositivo:
"Art. A remuneração da aposentadoria
acompanhará, obrigatoriamente, os reajustes de
vencimentos da atividade bem como os acréscimos a
qualquer título, da categoria profissional a que
pertencia o aposentado." | | | Parecer: | O que esta Emenda propõe encontra-se plenamente
contemplado no art. 14 do anteprojeto, que, aliás, é mais am-
plo.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Transitórias, os seguintes dispositivos:
"Art. Os magistrados, professores da rede
oficial de ensino, que perderam seus cargos, em
razão da Emenda Constitucional no. 7, de 13 de
abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens
do cargo de magistério no cargo de juiz.
"§ 1o. Os magistrados, professores da rede
particular de ensino, que perderam cargo pelo
mesmo motivo, poderão averbar as mesmas vantagens
do magistério mantido pela União no cargo de juiz.
"§ 2o. No caso de opção pela aposentadoria no
cargo de magistério, esta será integral sobre o
maior salário percebido nos últimos cinco anos
antes da Emenda Constitucional no. 7 ou, onde
houver carreira do magistério, no final da mesma." | | | Parecer: | O anteprojeto contemplou, através da anistia ampla,
um vasto universo de injustiças cometidas desde 1961, por mo-
tivos políticos. Mas não desceu a situações de grupos, trata-
mento que também foi dado aos ex-combatentes.
A presente Emenda contempla uma situação muito par-
ticularizada. Naquilo que ela couber na anistia ampla do pri-
meiro antigo das Disposições Transitórias do anteprojeto, a
pretensão estará satisfeita.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Onde couber:
"Proceder-se-á ao recrutamento dos
Concursados aprovados pelos Cargos Públicos,
enquanto haja vagas. Não há, pois, prazo para sua
validade." | | | Parecer: | O autor desta emenda pretende inserir no anteprojeto uma nor-
ma segundo a qual todos os concursados aprovados deverão ser
aproveitados, afastando a fixação de prazo de validade do
concurso. A proposta não condiz com o espírito do anteprojeto
que reflete o desejo da classe do funcionalismo público, ou-
vida através de suas entidades representativas.
O prazo de validade do concurso é o único meio de abrir opor-
tunidades para novos pretendentes. Não se pode eternizar o
direito do concursado aprovado, desde que a s vagas previstas
no edital sejam preenchidas.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | No subtítulo "Disposições Transitórias,", dê-
se ao artigo que dispõe sobre a estabilidade dos
ocupantes de Cargos de confiança e a seguinte
redação:
"Art. Fica assegurada a estabilidade no
serviço público federal, constituindo quadro
especial em extinção, aos atuais ocupantes de
cargos de confiança, que na data da promulgação
desta Constituição contém cinco anos de exercício
ininterrupto e que não tenham outro vínculo de
qualquer natureza com o serviço público, sendo-
lhes garantidos todos os direitose vantagens dos
demais ocupantes daqueles cargos." | | | Parecer: | O objetivo do Anteprojeto, neste particular, seguindo, alias,
o consenso da maioria dos integrantes desta Subcomissão, é o
de assegurar a efetivação de servidores somente pela via es-
treita do concurso público e de se restringir, ao máximo, os
casos de acumulação, ainda que com proventos da inatividade.
Os cargos em comissão ficaram reduzidas às hipóteses de pro-
vimento pela autoridade máxima do órgão (art. 10 - IV), tor-
nando-se, todos os demais, hoje existentes, para serem preen-
chido por servidores efetivos como forma de acesso no quadro
de carreira.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item XXV do art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
..................................................
XXV - Não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho, até dois anos depois da
sua cessação." | | | Parecer: | O autor ambígua a redação do inciso XXV do artigo
2 do anteprojero, de molde a insejar dúvidas e polêmicas so-
bre o seu significado. Para clarificá-la propõe o acréscimo
do termo "depois". Em nossa opinião, "não incidência de pres-
crição no curso do contrato de trabalho até dois anos da sua
cessação" constitui enunciado suficientemente claro, razão
pela qual nos manifestamos pela rejeição da emensa em apreço. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. O trabalho terá direito a uma só e
única aposentadoria paga pelos cofres públicos,
indiferentes das funções que tenha ocupado.
Art. Ficam extintas as pensões e
aposentadorias especiais concedidas a Presidentes
da República, Governadores, prefeitos,
magistrados, Deputados, Senadores e Vereadores,
desde que pagas pelos cofres públicos ressalvados
os casos de institutos e planos de pecúlio
mantidos pelos próprios trabalhadores." | | | Parecer: | A disposição pertence ao âmbito da legislação or-
dinária. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 10 o item XIV:
"Item XIV - Que, os cargos de direção das
estatais só poderão ser ocupados por funcionários
de carreira, que contém no mínimo 3 (três) anos de
empresa." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece "que, os cargos
de direção das estatais só poderão ser ocupados por funcioná-
rios de carreira, que contém no mínimo 3 (três) anos de em-
presa".
O anteprojeto no Título "Dos servidores públicos civis" nos
itens IV e VI do artigo 10, já ampara a proposta da emenda
sob exame.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
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