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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
JOSÉ LUIZ MAIA in nome [X]
1987::01::06 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (3)
Uf
PI (3)
Nome
JOSÉ LUIZ MAIA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01307 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Executivo "Art. O art. 5o. da Seção I, do Capítulo II, do Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação: Art. 5o. Será proclamado eleito Presidente o candidato que obtiver maioria absoluta de votos - excluídos os brancos e os nulos - dos eleitores legalmente cadastrados em metade e mais uma das unidades federadas. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01135 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas Dispõe sobre distribuição do imposto de Renda." Dá nova redação ao item I do artigo 18 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, participação e Distribuição das Receitas: "Art. 18 - .................................. I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou suas entidades". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação dos Munmicípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01138 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas "Dispõe sobre distribuição do Imposto de Renda". Acrescenta ao artigo 17, da Subcomissão do Sistema Financeiro: "Art. 17 - Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da Arrecadação do imposto da União sobre a renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou suas entidades". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição.