ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00520 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | O art. 17 passa a ter a seguinte redação:
Art. 17 - O Congresso Nacional e suas Casas
Legislativas têm comissões permanentes e
temporárias, constituídas na forma e com as
atribuições previstas no respectivo regimento ou
no ato de que resultar a sua criação.
- 1o. - Às Comissões, em razão da matéria de
sua competência, cabe:
I - discutir e votar projetos de lei que
dispensem, na forma que dispuser o regimento, a
competência do plenário, salvo recurso de um
décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com
entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministro de Estado para
prestar informações sobre assuntos inerentes às
suas atribuições;
IV - acompanhar, junto ao Poder Executivo, os
atos de regulamentação, providenciando no sentido
da sua completa adequação ao texto legal;
V - receber petições, reclamações,
representações ou queixas de qualquer pessoa
contra atos ou omissões das autoridades ou
entidades públicas;
VI - solicitar ao Procurador-Geral da
República que adote as medidas cabíveis junto ao
Poder Judiciário com o objetivo de evitar ou
reparar lesões a direitos individuais ou
coletivos, inclusive os interesses difusos de
grupos sociais ou comunidades;
VII - fiscalizar os atos do Poder Executivo e
solicitar ao Tribunal de Contas da União que
proceda, no âmbito de suas atribuições, a
investigações sobre a atividade ou matéria que
indicar, adotando as providências necessárias ao
cumprimento da lei;
VIII - converte-se, no todo ou em parte, em
comissão de inquérito, ou reunir-se, para a mesma
finalidade, quando ocorrer identidade de matéria,
com outras comissões do Congresso Nacional ou da
outra Casa Legislativa, mediante deliberação da
maioria de dois terços de seus membros;
IX - acompanhar, junto ao Poder Executivo, a
elaboração da proposta orçamentária, bem como a
sua posterior execução;
X - encaminhar requerimento de informação, de
acordo com o disposto no inciso II do art. 7o;
XI - solicitar o depoimento de qualquer
autoridade ou cidadão;
XII - apreciar programas de obras, planos
nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento e sobre eles emitir parecer; e
§ 2o. - As comissões de inquérito, que gozam
de poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais, além das que se
constituirem na forma do inciso VIII do parágrafo
anterior, serão criadas pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado Federal, em conjunto ou
separadamente, para a apuração de fato determinado
e por prazo certo, mediante requerimento de um
terço de seus membros. | | | Parecer: | Suprimindo-se, por desnecessários, os incisos II, V, X, XIII.
Pela aprovação parcial. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso I do Artigo 14 a seguinte
redação:
Art. 14 -.....
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado do Distrito Federal, de Território e de
Prefeituras das Capitais; | | | Parecer: | Favorável, em parte, apenas para incluir Secretário de Esta-
do. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00595 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 96, "CAPUT" §§ 1o. e 2o. do
Anteprojeto da Comissão de Organização do Poder
Judiciário e do Ministério Público, a seguinte
redação:
art. 96 - À Justiça Militar compete processar
e julgar os incursos nos crimes militares
definidos em lei. | | | Parecer: | Acolho, parcialmente, nos termos da anexa Subemenda.
Subemenda no. 3
à
Emenda no. 595
Art. 96 À Justiça Militar compete processar e julgar os cri-
mes militares definidos em lei. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00605 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do relator
Dê-se à letra "a" do item I do art. 106 do
Substitutivo a seguinte redação:
"a) exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública". | | | Parecer: | Acolho as sugestões dando ao tema tratamento mais benefico,
nos termos de anexo subemenda.
aprovada parcialmente.
subemenda no.6
as emendas nos.87, 248, 334, 504 e 605.
art. 106......
I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra
função, salvo um cargo de magisterio. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00606 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator
Dê-se aos §§ 2o. e 3o., do art. 97, a
seguinte redação:
"§ 2o. - A Lei poderá criar, mediante
proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça
Militar, Estadual, constituida esta, em primeira
instância pelos Conselhos de Justiça e, em
segunda, pelo próprio Tribunal de Justiça ou por
um Tribunal Especial, da Justiça Militar, com
competência para processar e julgar, nos crimes
militares, definidos em lei, os integrantes das
Polícias Miltares.
§ 3o. - Compete à Justiça Militar processar e
julgar os policiais-militares nos crimes
militares, definidos em lei, cabendo ao Tribunal
Competente decidir sobre a perda do posto e da
patente dos oficiais". | | | Parecer: | Acolho em parte, na relativa ao trecho que saiu truncado na
publicação. Quanto ao Tribunal Especial, mantenho-o, em Dis-
posição Transitoria, apenas para os Estados que já o possui-
ssem. Pela aprovação parcial. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00609 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do relator
Dê-se ao § 4o. do artigo 84 a seguinte
redação:
"§ 4o. As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um Juiz Presidente, magistrado
concursado, e dois Juízes Classistas
representantes dos empregadores e empregados". | | | Parecer: | Aprovação parcial. A hhipótese já se encontra prevista no sub
stitutivo. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do relator
Acrescente-se ao Substitutivo o seguinte:
"Art. - A justiça será integralmente
gratuita, impondo-se, a final, ao vencido os ônus
da sucumbência". | | | Parecer: | Aprovação parcial. Acolho a idéia central desta emenda embora
a redação do Substitutivo também seja imperfeita e necessite
de aperfeiçoamento. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00615 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do relator
Inclua-se na Seção I do Capítulo III o
seguinte:
Art. - Todo julgamento será público e
fundamentado. | | | Parecer: | Acordo parcialmente a sugestão, nos termos da seguinte
subemenda: "Art - todo procedimento judicial será público e
as decisões motivadas."
Aprovada Parcialmente. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00645 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 97 do Substitutivo do
Relator esta redação:
Art. 97. ....................................
§ 2o. A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar
Estadual, constituída, esta, em primeira
instância, pelos Conselhos de Justiça e, em
segunda instância, pelo próprio Tribunal de
Justiça ou por um Tribunal Especial de Justiça
Militar, com competência para processar e julgar,
os crimes exclusivamente militares, definidos em
lei, os integrantes das polícias militares. | | | Parecer: | Aprovação parcial. Acolho parcialmente esta emenda. Discordo
apenas da criação de novos Tribunais Especiais. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00652 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "A lei disporá sobre assitência judiciária
gratuita de nível federal e estadual, a ser
prestada, obrigatoriamente, pelo poder público aos
que dela necessitarem". | | | Parecer: | Aprovação parcial. Acolho a sugestão embora lembre que a De-
fensoria Pública irá exercer, em grande parte, essas atribui-
ções. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00653 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item II, do § 4o., do artigo 42 do
Parecer e Substitutivo da Comissão da Organização
dos Poderes e Sistemas de Governo, a seguinte
redação:
"Art. 42 ....................................
§ 4o. ......................................
II - Não conseguindo o eleito esta maioria, o
Presidente da República deverá, no mesmo prazo,
dissolver a Câmara dos Deputados." | | | Parecer: | aprovada parcialmente. A emenda pretende restaurar o quorum
da maioria para indicação do Primeiro-Ministro, após frustra-
da a segunda indicação. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00654 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do art. 33, do Substitutivo
da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas
de Governo, a seguinte redação:
"Art. 33 ....................................
§ 1o. - Somente será proclamado eleito o
candidato que obtiver a maioria absoluta dos
votos, não computados os votos nulos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Não fez referência aos votos em
branco. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00655 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 108, parágrafo segundo, do
Capítulo V, no texto do Substitutivo da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo,
a seguinte redação:
§ 2o. - Lei Complementar organizará a
Defensoria Pública junto a União, os Estados e o
Distrito Federal. | | | Parecer: | Favorável em parte, suprimindo-se a expressão-"junto", nos
termos do parecer à emenda No. 3S772-6. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00657 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Modifica o art. 98 e acrescenta-lhe § 3o.
Substitui art. 100 modificando-o em seu § 1o. e
renumerando-se os demais do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo.
Art. 98. O Ministério Público é instituição
nacional, permanente e autônoma, essencial à
função jurisdicional do Estado, incubindo-lhe a
defesa da ordem jurídica e dos interesses
indisponíveis da sociedade.
§ 1o. ......................................
§ 2o. São funções institucionais do
Ministério Público da União:
I - Velar pela observância da Constituição,
das leis e dos tratados;
II - Promover a ação civil, nos termos da
lei;
III - Promover a ação penal, nos termos da
lei;
§ 3o. O Ministério Público gozará de
autonomia administrativa e financeira, elaborando
propostas orçamentárias próprias, sendo-lhes
repassado o numerário correspondente a sua
dotação, em duodécimos, até o dia dez de cada
mês, sob pena de crime de responsabilidade.
Art. 100. O Ministério Público Federal,
Ministério Público Eleitoral, Ministério Público
do Trabalho e Ministério Público Militar serão
independente entre si no tocante à organização
própria, ao exercício das respetivas funções e
terão dotações orçamentárias próprias.
Art. 101 - O Procurador Geral da República
será nomeado pelo Presidente da República, dentre
membros da instituição eleitos em lista tríplice
pelos mesmos, depois de aprovada a escolha Senado
Federal.
§ 1o. O Procurador Geral da República será
nomeado para servir por 3 anos, proibida a
recondução. | | | Parecer: | As sugestões são validas e estão consubstanciadas em anexo
Subemenda No.2.
-------------------Emenda No.092
Art.98
§ 2o. Ao Ministério Público fica assegurada autonomia
administrativa e financeira, com dotação orçamentária
própria, competindo-lhe, nos termos da lei, dispor
sobre sua organização e funcionamento e prover os cargos de
seus serviços auxiliares.
§ 3o. O Ministério Público proporá ao Poder Legislativo a
criação e extinção dos cargos de sua carreira e de serviços
auxiliares. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00666 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo 2o. do Substitutivo do Sr. Relator
passa a ter a seguinte redação.
"Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõem-se
de até quatrocentos e oitenta e sete (487)
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de 18 anos e no exercício dos direitos
políticos, por voto direto e secreto, em cada
Estado, Território e no Distrito Federal.
§ 1o. - A eleição de dois terços (2/3) da
representação de cada Estado, Território e um
terço (1/3) pelo sistema do voto proporcional, nas
condições estabelecidas em lei." | | | Parecer: | Favorável em parte para incluir "Distrito Federal", rejeitado
o parágrafo. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00667 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao parágrafo segundo (é
2o.) do Artigo noventa e sete (Art. 97) da seção
VIII, que trata "Dos Tribunais dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios":
"Art. 97 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal, constituída, esta, em primeira
instância pelos Conselhos de Justiça Militar e, em
segunda pelo próprio Tribunal de Justiça ou por
Tribunal Especial, com competência para processar
e julgar, nos crimes exclusivamente militares,
definidos em lei, os integrantes da Polícias
Militares." | | | Parecer: | Acho válida a idéia mas faço restrições, apenas, quanto aos
Tribunais Especiais. Acolho parcialmente. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00669 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a redação ao inciso I do artigo
14, pela seguinte:
é I - Investido na função de Ministro de
Estado, chefe de Missão Diplomática, Governador de
Território, Secretaria de Estado ou Território,
Diretor ou Presidente de Autarquia, Empresa
Pública ou de Economia Mista. | | | Parecer: | Favorável, em parte, para incluir apenas Secretário de Esta-
do. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00670 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Restabelece a redação do inciso III, do art.
2o., do anteprojeto para o inciso III, do art. 62
do substitutivo
Art. 62 ....................................
III - O acesso aos Tribunais de segundo grau
far-se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância ou,
onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se
tratar de promoção para o Tribunal de Justiça,
observadas as alíneas do inciso II. | | | Parecer: | Há necessidade de tornar o texto do art. 62, incisco II, alí-
nea "c" mais claro. Entendo que, se considerando o Tribunal
de Alçada como sendo a última entrância, o acesso deve ser
disposto em linguagem que não deixe dúvidas.
Pela APROVAÇÃO PARCIAL, nos termos da subemenda. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00690 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Capítulo II
Do Poder Executivo
Dar à Seção I do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Presidente e Vice-Presidente da República
Art. - O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro
Ministro e pelos Ministros de Estado.
Art. - O Presidente da República será eleito
entre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos e
no gozo dos seus direitos políticos, por eleição
direta em sufrágio universal e secreto, para um
mandato de cinco anos.
Art. - Serão considerado eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta de votos.
Parágrafo único - Se nenhum candidato
alcançar maioria absoluta na primeira votação, em
sessenta dias far-seá nova eleição concorrendo os
dois candidatos mais votados.
Art. - O Presidente da República tomará
posse em sessão do Congresso Nacional, e se este
não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal
Federal, prestando compromisso de manter,
defender, e cumprir a Constituição, observar as
leis e promover o bem geral e sustentar a união, a
integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único - Se decorridos os dez dias
da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice-
Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver
assumido o cargo, este será declarado vago pelo
Congresso Nacional.
Art. - Substituirá no de vaga, o Vice-
Presidente.
§ 1o. - O candidato a Vice-Presidente, que
deverá preencher os requisitos do artigo,
considerar-se-á eleito em virtude da eleição do
candidato a Presidente da República com ele
registrado; seu mandato é de cinco anos e na
posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu
parágrafo único.
§ 2o. - O Vice-Presidente, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
por ele convocado para missõesespeciais.
Art. - Em caso de impedimento do Presidente
e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência, o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e do Supremo
Tribunal Federal.
Art. - Vagando os cargos de Presidente e de
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de aberta a última vaga, e os eleitos
completarão os períodos de seus antecessores. Se
as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última
vaga pelo Congresso Nacional, na forma
estabelecida em lei. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Alguma das atribuições sugeridas estão
em consonância com o Substitutivo. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00692 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar à Seção II, do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Das Atribuições do Presidente da República
Art. - Compete privativamente ao Presidente
da República:
I - Nomear e exonerar o Primeiro Ministro na
forma estabelecida na Constituição;
II - Nomear e exonerar os Ministros de
Estado, ouvido o Primeiro Ministro;
III - Convocar e presidir o Conselho de
Ministros;
IV - Exercer com o auxílio do Primeiro
Ministro e dos Ministros de Estado a direção da
administração federal, apresentando plano de
governo ao Congresso;
V - Iniciar o processo legislativo, ouvido o
Primeiro Ministro, nas formas e nos casos
previstos nesta Constituição;
VI - Sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamentos para sua
fiel execução;
VII - Vetar projetos de lei, ouvido o
Primeiro Ministro;
VIII - Convocar e presidir o Conselho da
República;
IX - Dispor, conjuntamente com o Primeiro-
Ministro, sobre a estruturação, atribuições e
funcionamento dos órgãos da administração federal;
X - Nomear os Governadores dos Territórios;
XI - Prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
XII - Manter relações com Estados
estrangeiros;
XIII - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, "ad referendum" do Congresso
Nacional;
XIV - Declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional ou sem prévia autorização,
no caso de agressão ocorrida no intervalo das
sessões legislativas;
XV - Fazer a paz, com autorização ou "ad
referendum" do Congresso Nacional;
XVI - Permitir nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XVII - Exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XVIII - Decretar a mobilização nacional,
total ou parcialmente;
XIX - Decretar e executar a intervenção
federal;
XX - Autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXI - Enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XXII - Prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
legislativa, as contas relativas ao anterior;
XXIII - Remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar necessário;
XXIV - Decretar o Estado de alarme, ouvido o
Conselho da República, "ad referendum" ao
Congresso Nacional;
XXV - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho da República, a decretação de estado de
sítio.
§ 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em
exercício, o Presidente da República exercerá
diretamente os poderes estabelecidos nos incisos
IV, V, VII e IX do presente artigo.
§ 2o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro Ministro as atribuições
mencionadas nos incisos III, IX, XI, XX deste
artigo.
§ 3o. - O Presidente da República exercerá
plenamente as funções previstas no artigo enquanto
não nomeado o Primeiro Ministro, inclusive para
nomeações de Ministros interinos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Alguma das atribuições sugeridas estão
em consonância com o Substitutivo. | |
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