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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3325)
Banco
expandEMEN (3325)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1824)
PARCIALMENTE APROVADA (629)
APROVADA (317)
PREJUDICADA (288)
NÃO INFORMADO (267)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (15)
AL (3)
AM (30)
AP (16)
BA (276)
CE (131)
DF (77)
ES (109)
GO (217)
MA (21)
MG (289)
MS (65)
MT (45)
PA (92)
PB (104)
PE (175)
PI (19)
PR (372)
RJ (199)
RN (33)
RO (54)
RS (369)
SC (201)
SE (53)
SP (360)
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
09 (4)
08 (3)
07 (2)
06 (3289)
05 (9)
04 (2)
03 (14)
02 (1)
01 (1)
301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00614 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Cria o Ministério Público Nacional o Colégio Nacional de Procuradores e o Instituto de Pesquisas e Estudos dos Ministério Público, e define as suas atribuições e prerrogativas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à ORGANIZAÇÃO DOS PODERES, os seguintes dispositivos: "Art. ... O Ministério Público Nacional, instituição autônoma e independente, indispensável à soberania da função jurisdicional, é o órgão do Estado incumbido de promover e fiscalizar o cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa dos direitos, interesses, prerrogativas, liberdades e garantias constitucionais. § 1o. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, anualmente proposta ao Congresso Nacional na época e pelo modo previstos em lei. Art. ... O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público Superior, que oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais de Justiça dos Estados; II - O Ministério Público Civil, que desempenhará suas funções junto às varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, registros públicos, varas tributárias e, também, juizados comunitários de pequenas causas; III - O Ministério Público Criminal e Penitenciário, que exercerá suas atribuições e prerrogativas nas varas criminais e de execuções penais, exercendo, concomitantemente, a função de corregedoria dos presídios em todo o território nacional; IV - O Ministério Público Agrário, que funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista, deslocando-se às regiões de conflitos fundiários; V - O Ministério Público Eleitoral, cujas funções serão preenchidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Art. ... O Ministério Público será chefiado pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o País, juízes dos Tribunais Superiores e conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil, em sufrágio direto e universal e escrutínio secreto, para um mandato colegial de cinco anos, somente podendo concorrer às eleições aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de exercício na função e cujos nomes sejam previamente homologados pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - O Colégio Nacional de Procuradores elegerá, também por escrutínio secreto, dentre os seus membros, o Procurador- Geral da República que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de Procuradores: I - exercer a direção superior do Ministério Público e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - presidir as sessões do Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público e supervisionar as suas atividades curriculares, inclusive cursos de habitação de procuradores e cursos de especialização e reciclagem funcionais e promocionais; III - Chefiar o Ministério Público em suas múltiplas atividades e em todos os seus níveis; IV - coordenar e supervisionar as atividades da Polícia judiciária em todo o território nacional; V - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; VI - representar, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato normativo federal; VII - represenar para fins de intervenção federal nos Estados ou Território, nos termos desta Constituição. § 1o. - A representação, a que alude o inciso V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador- Geral da República, sem prejuízo do seu parecer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República ou o Presidente do Conselho de Ministros; b) as Mesas do Senado da República ou da Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de qualquer das casas. c) o Governador, a Mesa da Assembléia Legislativa ou um quarto dos seus membros; d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deliberação tomada por dois terços dos seus membros. § 2o. - Aplica-se às representações previstas nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na alínea e do parágrafo anterior. Art. ... São funções institucionais privativas do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover a ação civil pública, nos termos da lei, para proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicos de interesse geral ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico: III - exercer a supervisão da investigação criminal no juízo de instrução; IV - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender existir interesse público ou social relevante. § 1o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar da autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbe, avocando-os para suprir omissão, ou para apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar. § 2o. - A legitimação do Ministério Público para a ação civil pública prevista neste artigo não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei. § 3o. - a representação judicial da União cabe a seu Ministério Público em todo o território nacional. Art. ...Lei complementar, de inciativa do Presidente da República ou de um quinto dos congressistas organizará o Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurando aos seus membros: I - Independência funcional, sem prejuízo da Unidade e da indivisibilidade da instituição; II - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária; b) inamobilidade, salvo motivo de interesse público relevante, mediante representação do Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado àquele o poder de designar os membros do Minstério Público sob a sua chefia para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidade de vencimentos e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva; d) promoções voluntárias, por antiguidade e por merecimento, condicionadas a aprovação em curso específico; e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa, após trinta anos de serviço público, em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na mesma proporção, sempre que majorada a remuneração da atividade. Art. ... Os membros do Ministério Público da União ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos, após aprovação em curso de dois anos no Instituto de Pesquisas e estudos do Ministério Público. Art. ... É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: I - exercer qualquer outra atividade pública, salvo em única função de magistério, cargo ou função em comissão, quando autorizados pelo Procurador-Geral, na forma da lei; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custos nos processos em que oficie; III - exercer cargo de direção de partido político ou sociedade político-doutrinária, ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão a qualquer partido ou entidade político- partidário. 
 Parecer:  Não há como acolher a proposição, visto tratar de tema que não é objeto dos trabalhos desta Comissão. Prejudicada. 
302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00616 APROVADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c"", do inciso II, do Capítulo III do Substitutivo do Relator da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher: A seguinte redação: São inelegíveis para os mesmos cargos: o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver sucedido, no prazo constitucional de duração do mandato. 
 Parecer:  A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs- titutivo. Aprovada. 
303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00617 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "E"", do inciso IV, do Capítulo III, do Substitutivo do Relator da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00618 PREJUDICADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 5o. Dê-se à alínea "E"", do inciso II, do Capítulo III, do Substitutivo do Relator da Comissão da Soberania e dos Direitos do Homem e da Mulher: A seguinte redação: São, ainda inelegíveis: ocupantes, titular ou interino, de cargo, emprego ou função, cujo exercício possa influir para tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastarem definitivamente, no prazo de 3 (três) meses anteriores ao pleito, estipulados desde já os seguintes: Ministro de Estado, Secretário de Estado, Presidente ou Diretor de órgãos da Administração Pública direta ou indireta, incluídas as Fundações instituídas pelo Poder Público e Sociedade de Economia Mista. 
 Parecer:  O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do Anteprojeto em fase de elaboração. Prejudicada 
305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00619 APROVADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 5o. Dê-se à alínea "F"" do inciso II, Capítulo III, do Substitutivo do Relator da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher: A seguinte redação: São inelegíveis os oficiais-comandantes de guarnições das Forças Armadas, de Policiais Militares de Estados, de Territórios e do Distrito Federal, de Corpos de Bombeiros Militares, salvo se se agregarem, com vencimentos, 6 (seis) meses antes do pleito; para os militares sem comando, o prazo de agregação, com as mesmas vantagens, é de 3 (três) meses; os não eleitos serão automaticamente reintegrados à atividade, em suas respectivas Corporações, sem prejuízo funcional; os eleitos passarão à reserva com os direitos adquiridos. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi- tutivo. Aprovada. 
306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00620 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 5o. Dê-se à alínea "G"", do inciso II, do Capítulo III, do Substitutivo do Relator da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher: A seguinte redação: São igualmente inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 1o. grau, ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Territórios e de Prefeito, ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00625 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  No art. 3o., item I, do Substitutivo do Relator dessa Comissão: a) dar nova redação às seguintes alíneas: ".... b) a vida intra-uterina é responsabilidade da mulher que a concebeu ou a recebeu e do pai que a gerou, comporta expectativa de direito e será protegida por lei, desde a concepção; c) a alimentação, a saúde, o trabalho remunerado, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educação fundamental consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna e propiciá-los é dever do Estado; ............................................ d) na impossibilidade comprovada de exercer, imediata e eficazmente, o dever previsto na alínea "c", o Estado deverá estabelecer planos e organizar programas para a erradicação da pobreza absoluta, hipótese em que a exigibilidade do direito à existência digna se circunscreverá à execução tempestiva das etapas previstas nos aludidos planos e programas;" e) eliminar a alínea "f", redenominando as demais; 
 Parecer:  O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo- ramento do Anteprojeto em elaboração. Aprovada em parte. 
308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00626 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se uma nova alínea ao item XI do art. 3o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão: "c) a lei não poderá privilegiar qualquer categoria profissional com a concessão compulsória de ganhos ou vantagens relativamente às demais categorias, em nome de predicados culturais ou técnicos." 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00627 PREJUDICADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 3o., inciso I, alínea "b", do Substitutivo apresentado pela Comissão a expressão "é responsabilidade da mulher, comporta expectativa de direitos e", passando referido dispositivo a ter a seguinte redação: "b) a vida intra-uterina, inseparável do corpo que a concebeu ou a recebeu, será protegida por lei". 
 Parecer:  Não há como acolher, face à supressão do dispositivo emendado. Prejudicada. 
310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00628 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "F" do inciso I do art. 3o. do Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão. 
 Parecer:  A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. Rejeitada. 
311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00629 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Transponham-se, do inciso III do art. 3o. do Substitutivo, para o inciso I do mesmo artigo, renumerando-se os incisos em face da alteração, o disposto nas alíneas "a" e "d". 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. rejeitada. 
312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00630 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se, na alínea "c" do Inciso V do artigo 3o. do Substitutivo, a expressão, "in fine", "concebidos ou não no casamento ou adotados", passando o dispositivo a ter a seguinte redação: "c) não haverá distinção entre os filhos;" 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00631 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se, na alínea "c" do inciso III do artigo 3o. do Substitutivo, a expressão "individual". 
 Parecer:  A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs- titutivo. Aprovada. 
314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00632 PREJUDICADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, na alínea "b" do Inciso VII do art. 3o. do Substitutivo, a expressão "por determinação judicial" por "por determinação judicial motivada". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
315Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00633 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 3o., inciso VII, alínea "e" do Substitutivo, a palavra "privadas", passando referido dispositivo a ter a seguinte redação: "e) não haverá empresas e atividades de investigação e prestação de informações sobre a vida íntima e familiar das pessoas". 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. 
316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00634 PREJUDICADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, à alínea "e" do inciso VIII do art. 3o. do Substitutivo, a seguinte redação: "e) O Brasil não adotará sistema de numeração única para as várias qualificações de um mesmo indivíduo." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00635 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b" do inciso XVI do artigo 3o., do Substitutivo a seguinte redação: "b) nenhum brasileiro será extraditado; a naturalização formalizada após ilícito que motive extradição é nula de pleno direito." 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00636 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVII do art. 3o. do Substitutivo a seguinte redação: "XVII - A Propriedade a) A propriedade subordina-se à função social; b) no caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, é assegurada aos desapropriados prévia e justa indenização em dinheiro, facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento em títulos especiais da dívida pública, com as ressalvas previstas nesta Constituição; c) serão nulos os atos expropriatórios praticados com abuso de poder ou desvio de finalidade." 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00637 PREJUDICADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVIII do art. 3o. do Substitutivo a seguinte redação: "XVIII - A Sucessão Hereditária a) É assegurado o direito de herança; b) É vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou emolumentos relativos aos bens do espólio e sua transmissão aos herdeiros". 
 Parecer:  O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do Anteprojeto em fase de elaboração. Prejudicada 
320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00638 PREJUDICADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, no art. 3o., inciso XIX, alínea "x", do Substitutivo, a expressão "antes do exercício financeiro" por "antes do início do períoco-base em que ocorrer o respectivo fato gerador", passando referido dispositivo a ter a seguinte redação: "x) o encargo tributário levará sempre em conta a capacidade do contribuinte, e nenhum tributo será exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça, nem cobrado, em cada exercício, sem que a lei que o instituiu ou aumentou esteja em vigor antes do início do período-base em que ocorrer o respectivo fato gerador, ressalvado o disposto na Constituição". 
 Parecer:  O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do Anteprojeto em fase de elaboração. Prejudicada 
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