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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
ES (2)
Nome
STÉLIO DIAS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34053 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: letra c, Item I do Artigo 213. Inclua-se na letra, c, Item I do Artigo 213 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização o seguinte: Seção VI Da Repartição das Receitas Tributárias Art. 213 I - c - dois por cento para financiamento de investimentos nas Regiões Norte, Nordeste e no Estado do Espírito Santo na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213, para dar destinação diferente ao percen- tual atribuído às Regiões economicamente mais deprimidas do País. Inobstante os respeitáveis argumentos expendidos na Jus- tificação, preferimos manter, em linhas gerais, a redação do Substitutivo, com as alterações decorrentes do texto inspira- do na Emenda es32871-9 Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34054 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 213, § 2o. Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Artigo 213 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Seção VI Da repartição das Receitas Tributárias Art. 213 - .................................. § 2o. - A nenhuma unidade federativa poderá ser destinada parcela superior a quinze por cento do montante a ser entregue, nos termos do Item II deste artigo, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, na foram do disposto do Item II do Artigo 212. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar o percentual constante do § 2o. do art. 213. Em que pese a Justificativa, não nos convencemos da conveniência dessa alteração. Pela rejeição.