Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01373 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TITULO VIII - CAPÍTULO III - art. 251
Acrescente-se ao texto do caput do mencionado
artigo 251 as expressões:
- Os espaços cênicos, cinematográficos,
musicais e outros espaços destinadosà
manifestações artísticos-culturais; | | | Parecer: | Emenda do nobre Costituinte Santinho Furtado pretende
incluir no Art. 251, que define os elementos formadores do
patrimônio cultural brasileiro, "os espaços cênicos, cinema-
tográficos, musicais e outros espaços destinados às manifes-
tações artísticos-culturais". Ora esses espaços estão incluí-
dos quando se escrevem as "formas de expressõ", as criações
artísticas", bem como os "bens portadores de referência à
identidade, à ação dos diferentes grupos e classes formadores
da sociedade brasileira". Pela Rejeição da Emenda.
Pela rejeição | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01374 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 235, Título VIII,
da Ordem Social, Capítulo II, Seção I, da Saúde.
Suprima-se a expressão "saúde ocupacional' do
final do inciso II do artigo 235 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Pretende a Emenda que se suprima a expressão "saúde ocu-
pacional", do final do inciso II do art. 235 do Projeto de
Constituição, sob o argumento básico de que a inspeção do
Trabalho não poderia ficar dividida entre dois Ministérios, o
que quebraria a unidade de fiscalização e prejudicaria as
negociações coletivas na area de segurança do trabalhador.
Entendemos, porém, que a execução de ações relativas à
saúde ocupacional pelo sistema único de saúde de nenhuma for-
ma provocaria conflitos de competência, lembrando-se, a pro-
posito, que a dinâmica atual, adotada pelo Ministério do Tra-
balho, não prescinde da indispensável colaboração dos Minis-
térios da Presidência Social e da Saúde para a proteção, o
tratamento e a recuperação da saúde do trabalhados.
Pela Rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01375 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 219
Acrescente-se, ao art. 219, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 219 -
§ 4o. - É insuscetível de desapropriação,
para fins de reforma agrária, o imóvel
comprovadamente produtivo, assim considerado
através de prova de documento fiscal
correspondente a venda de produtor.' | | | Parecer: | A emenda, ora em exame, propõe acrescer o § 4o. ao art.
219 do Projeto, objetivando explicitar que o imóvel produtivo
é insusceptível de desapropriação para fins de reforma agrá-
ria.
No nosso entender, o "caput" do art. 219 do Projeto já é
por demais explícito ao afirmar que "compete a União desapro-
priar por interesse social, para fins de reforma agrária, o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função social". Se o
imóvel cumpre todos os requisitos constantes do art. 218, pa-
rágrafo único, ele é necessariamente insusceptível de desa-
propriação para fins de reforma agrária, não cabendo portan-
to, explicitar, em separado o aspecto "produtividade".
Somos pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01376 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 7o., § 3o.
Tit. II - Capitulo II
Modifique-se o § 3o. do art. 7o. do projeto
de Constituição, passando à seguinte redação:
"§ 3o. - Proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra, ainda que
mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores
avulsos que exercem atividades através de suas
entidades sindicais.' | | | Parecer: | "Pela rejeição, nos termos do paecer oferecido à Emenda
no. 2p01269-8". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00412 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 54 e parágrafos do ATO
DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que
não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos
aos débitos para com a Fazenda.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | suprima-se p item XIX do art. 7 do Capítulo
II do Título II do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
doscasos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | CORREÇÃODE LINGUAGEM
Corrija-se a linguagem das alíneas "a'' e
"b'' do inciso VII, do é 2, do Art. 161 (Título
VI, Capítulo I, Seção IV do Projeto de
Constituição B), para dar a seguinte redação:
"VII - em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado, adotar-se-á:
A) - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for pessoa jurídica;
b) - a alíquota interna, quando o
destinatário não for pessoa jurídica.'' | | | Parecer: | A "correção de linguagem" proposta pelo nobre Autor da
Emenda não melhora, o conteúdo das alíneas "a" e "b" do
inciso VII do § 2o. do Art. l6l.
A condição de contribuinte do imposto de que trata o ar-
tigo 161, inciso I, alínea "b", independe de sua caracteriza-
ção como pessoa jurídica.
Pela rejeição. | |
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