ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O mandato do Presidente da República é
de cinco anos.
§ 1o. O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
que terminar o seu período constitucional,
sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito.
§ 2o. Se este se achar impedido, ou faltar
antes da posse, serão sucessivamente chamados ao
exercício provisório da Presidência da República o
Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado
Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
§ 3o. É vedada a reeleição do Presidente da
República para o período subsequente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Presidente da República será eleito
dentre brasileiros natos, maiores de trinta e
cinco anos, no exercício dos direitos políticos,
por sufrágio universal e voto popular, direto e
secreto, cento e vinte dias antes do término do
mandato de seu antecessor." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimindo o § 4o. do art. 2o. e substituindo
o § 3o. do art. 2o., que passa a ter a seguinte
redação:
§ 2o. Legislação Complementar assegurará a
competitividade em todos os setores do sistema
financeiro, bem como a predominância das empresas
financeiras nacionais em cada um deles, regulando
os limites e as condições de participação das
empresas financeiras estrangeiras." | | | Parecer: | Os bancos estrangeiros, atuando na captação de recursos do
público não incorporam nem capital, nem tecnologias externas
à economia brasileira. Por outro lado, lá fora, raramente os
bancos brasileiros dispõem dessa faculdade. Os mesmos argu-
mentos são válidos para as demais instituições financeiras.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Projeto de emenda ao Anteprojeto do Relator
da Subcomissão do Sistema Financeiro.
"Suprimindo o parágrafo 2o. do Art. 2o. e o
Art.14o. das disposições transitórias." | | | Parecer: | Supressão do § 2o. do art. 2o.:
A atuação das instituições financeiras no País, praticando
taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado
impactos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional,
inviabilizando, pelo custo de crédito, inúmeras atividades e-
conômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que exclusi-
vamente para o curto prazo, em detrimento do papel social da
intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso estabele-
cer-se no texto constitucional instrumento capaz de limitar
as taxas de juros reais a serem praticadas na vida econômica
nacional.
Supressão do art. 14o.:
O dispositivo tem por finalidade permitir que as instituições
financeiras se ajustem ao estabelecido no § 2o. do art. 2o.,
num prazo de um ano.
Rejeitada | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | 1) Modificação do caput do art. 3o., que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3o. É competência exclusiva do
Congresso Nacional:
2) Substituindo-se o item b do art. 3o., que
passa a ter a seguinte redação:
"b - Fixar por proposta do Presidente da
República, após parecer favorável do Banco Central
do Brasil e mediante resolução, limites globais
para o montante da dívida consolidada dos Estados
e Municípios, estabelecer e alterar limites de
prazo, mínimo e máximo, taxas de juros e demais
condições das obrigações por ele emitidas; proibir
ou limitar temporariamente emissão e o lançamento
de quaisquer obrigações dessas entidades."
3) Modificação do item c do art. 3o., que
passa a ter a seguinte redação:
"c - Autorizar e aprovar empréstimos,
operações, acordos e obrigações externas de
qualquer natureza, contraídas ou garantidas pela
União, pelos Estados e pelos Municípios, pelas
entidades de sua administração indireta ou
sociedade sob o seu controle, os quais só
vigorarão a partir da data do Decreto legislativo
de sua aprovação."
4) Adicionar o item d ao art. 3o., com a
seguinte redação:
"d - Aprovar a programação monetária anual
(orçamento monetário), antes de sua
implementação."
5) Adicionar o item e ao art. 3o., com a
seguinte redação:
"e - Aprovar o orçamento plurianual de
investimentos da SEST (Orçamento Agregado de
Investimento Plurianual das Empresas Pública da
União)."
6) Adicionar o item f ao art. 3o., com a
seguinte redação:
"f - Aprovar o Orçamento Agregado Anual do
Sistema Nacional de Previdência Social."
7) Adicionar o parágrafo único ao art. 3o.,
com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os orçamentos submetidos à
aprovação do Congresso serão apresentados em moeda
indexada (OTN)."
8) Adicionar o inciso I ao parágrafo único do
art. 3o., com a seguinte redação:
"I - A Secretaria do Tesouro Nacional manterá
o controle das liberações também em moeda
indexada." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do art. 4o. do Antepro-
jeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Substituindo o art. 4o. e seus parágrafos,
que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 4o. O Congresso Nacional criará
Comissão Mista Permanente, composta por 8 (oito)
Deputados e 3 (três) Senadores a que reportará
rotineira e periodicamente o Banco Central do
Brasil.
Parágrafo único. A Comissão Especial (supra)
dará parecer necessário à apreciação, pelo
Congresso Nacional, da Programação Monetária
(orçamento monetário) e das políticas monetárias,
de crédito e cambial. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do artigo 4o. do Ante-
projeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | 1) Substituindo o item a do art. 5o., que
passa a ter a seguinte redação:
"a - emitir moeda nas condições e limites
autorizados pelo Congresso nacional;"
2) Modificando o item f, que passa a ter a
seguinte redação:
"f - dispor normas sobre a execução das
políticas monetária, de crédito e cambial,
observando o disposto no item a do art. 3o."
3) Modificando o § 1o. do art. 5o., que passa
a ter a seguinte redação:
"§ 1o. Seu presidente e demais diretores
serão indicados pelo Presidente da República,
sendo nomedos para mandato de quatro anos após
terem suas indicações aprovadas pelo Congresso
Nacional, que poderá, também, votar suas
destituições ou apreciar expediente do Presidente
da República neste sentido."
4) Modificando o § 2o. do art. 5o., que passa
a ter a seguinte redação:
"§ 2o. É vedado ao presidente e diretores do
Banco Central do Brasil a participação societária
de qualquer natureza, pessoalmente ou através de
parentes de 1o. grau, em empresas do sistema
financeiro."
5) Suprimindo o § 3o. do art. 5o.
6) Modificando o art. 6o., que passa a ser o
§ 3o. do art. 5o., que passa a ter a seguinte
redação:
"§ 3o. É vedado ao Banco Central do Brasil o
financiamento direto ao Tesouro Nacional, Estados
e Municípios, bem como operações de crédito que
não sejam destinadas à promoção da liquidez
bancária." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00081 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimindo o texto do art. 9o. e mantendo a
redação do parágrafo único como artigo 9o.. | | | Parecer: | Aprovada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00082 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Modificando o Art. 11o., que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 11o. Os crimes praticados na gestão do
Sistema Financeiro, serão de competência da
Justiça Federal." | | | Parecer: | Aprovada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Projeto de Emenda do Anteprojeto do Relator
da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção
do Estado, regime da propriedade do subsolo e da
atividade econômica.
Modificando o parágrafo único, incisos I, II
e III do artigo 6A13, que passa a ter a seguinte
redação:
"Parágrafo único. A Lei disporá sobre o
regime das Empresas Concessionárias, autorizadas
ou contratadas para prestação de serviços públicos
Federais, Estaduais e Municipais, o caráter
especial de seu contrato, e fixará condições de
caducidade, rescisão e reversão da concessão,
estabelecendo:
a) Obrigação de manter serviço adequado ao
atendimento dos usuários;
b) Justa remuneração do capital e garantia do
equilíbrio econômico e financeiro do contrato, em
regime de comprovada eficiência empresarial e
eficácia no atendimento do interesse público;
c) Fiscalização permanente, seu regime, e
revisão periódica das bases de cálculo dos custos
operacionais e da remuneração do capital, ainda
que estipulada em contrato anterior;
d) A remuneração dos serviços prestados
poderá ser feita tanto diretamente pelos usuários
dos serviços prestados, quanto pelos beneficiários
indiretos." | | | Parecer: | Não acolhida.
Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos
sobre os quais se a assentará a concessão para a prestação de
serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui
matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os
requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena-
mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará
grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um
texto constitucional. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00150 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Modificando o art. 24 que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 24 O poder público organizará e
explorará diretamente ou mediante concessão,
autorização, permissão ou contrato, os serviços de
transportes públicos.
§ 1o. O acesso ao sistema de transportes
públicos nas regiões urbanas do país é um direito
de todo cidadão. Como tal, será caracterizado e
administrado como um serviço público essencial.
§ 2o. Ao poder público, prefeitura ou
autoridade metropolitana, caberá a
responsabilidade pela oferta e qualidade dos
serviços de transporte público.
I - Para esse fim, o poder público executará
diretamente o planejamento e gerenciamento do
sistema.
II - Sua operação será feita diretamente pelo
poder público ou através da contratação de
empresas privadas.
III - Nos casos de contratação, as empresas
serão pagas pelo custo efetivamente incorrido,
garantida a justa renumeração do capital, e o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em
regime de comprovada eficiência empresarial e
eficácia no atendimento do interesse público.
§ 3o. O Poder Legislativo definirá, através
de lei ordinária, tributos que permitam a
participação do usuário do transporte individual,
do proprietário do solo urbano e do processo
produtivo no custeio e nos investimentos dos
sistemas de transporte público." | |
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