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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (82)
Banco
expandEMEN (82)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (36)
REJEITADA (28)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
APROVADA (6)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB (82)
Uf
ES (82)
Nome
NYDER BARBOSA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (8)
07 (72)
06 (2)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02221 PREJUDICADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Adite-se a seguinte expressão "bem como de seguridade social e de previdência" ao inciso XV do artigo 100 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O Projeto atende ao requerido pela emenda, porquan- to cabe ao Congresso pronunciar-se sobre todas as matérias e competência da União. (Art. 99) 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02222 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Item IX. Acrescente-se a seguinte expressão "de previdência" no artigo 54 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo, acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência fiscalizadora do Poder Público. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02223 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: Parágrafo 2o. - As empresas e entidades direta ou indiretamente controladas pela União recolherão, obrigatoriamente, todos os seus tributos nas instituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02224 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "A União não se responsabilizará por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados nas instituições controladas pela própria União. 
 Parecer:  A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras. Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au- tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa - ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02225 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VIII do artigo 282 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em exame objetiva suprimir o inciso VIII do Art. 282 do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que a ma- téria está disciplinada no seu Art. 328. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Constitu- inte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motovo porque somos pela sua rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02226 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: V - A criação de fundo mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02227 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo 338 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 338 .................................... § 5o. - A contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será proporcional ao índice de rotatividade de mão-de obrana empresa. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02228 APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02229 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "públicos" do caput do artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda apresentada propõe alterações na redação do artigo 466 do projeto de Constituição. Nos termos do Substitutivo, optamos pela supressão inte- gral do referido artigo, razão pela qual a Emenda tem que ser rejeitada. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02230 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Título X (Disposições Transitórias) do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: Art. - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional de responsabilidade da União e das entidades sob seu controle, serão depositados em instituições financeiras oficiais federais de crédito e por elas aplicados. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe alteração nos destinatários dos recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional que, nos termos da proposta, devem ser as instituições financeiras oficiais e não apenas as institui- ções de crédito regionais, como está previsto no artigo 330. Acreditamos que a manutenção das instituições financeiras regionais como únicas beneficiárias dos depósitos dos recur- sos de programas regionais é uma medida que visa fortalecer as referidas instituições, razão pela qual opinamos pela re- jeição da Emenda, nos termos do Substitutivo. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02231 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 466. .................................. § 1o. A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e demais instituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legis- lação ordinária. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02232 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Título VIII, Capítulo III, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber, o seguinte artigo: Art. - Lei municipal disciplinará as condições para abertura e funcionamento de dependências de instituições financeiras no município, subordinando-as aos interesses da comunidade. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02233 PREJUDICADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 486 do Projeto de Constituição: "Art. 486 - Caberá às instituições financeiras oficiais federais assumir as funções a que se refere o art. 337 desta Constituição, nas condições e prazos fixados em Lei Complementar." 
 Parecer:  A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e 486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra - tar de matéria mais própria de legislação ordinária. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02234 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 283, transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo único, todos os Projetos de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen- tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te- souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci- plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste- ma Financeiro Nacional. A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da elaboração do Projeto Constitucional. Assim, somos rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26265 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Item II, do § 8o., do art. 209 - Seção IV - dos impostos dos Estados e do Distrito Federal, mais uma letra, a d: a a c. "d - sobre os atos praticados entre as cooperativas e seus associados". 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, pretende assentar na Constituição a imunidade do ICMS "sobre os atos praticados entre as cooperativas e seus associados" ou "nas operações entre as cooperativas e seus associados" ou, ainda, "sobre as relações entre as cooperativas e seus membros associados". Justifica que as relações entre as cooperativas e seus as- sociados são consideradas não comerciais; que o Decreto-lei Federal no.406/68 intrometeu-se na legislação constitucional, inovou a matéria, nomeando também como contribuinte as coope- rativas; que, infelizmente, o Supremo Tribunal, na linha do capitalismo tributário, deu guarida a essa inovação e, a par- tir de 1973, passou a decidir que as cooperativas estão su- jeitas ao ICM como qualquer comerciante; que a única maneira de reparar esse erro jurídico, de efeitos anti-sociais, é in- serindo na nova Carta Magna a não incidência do ICM; que nas relações entre as cooperativas e seus cooperados inocorre o fato gerador do ICM, não havendo ato de compra e venda, mas só ato cooperativo, conforme a Lei no. 5.764/71, desrespeita- da até pelo Judiciário; que o próprio Substitutivo estabelece que a lei apoiará e estimulrá o cooperativismo e outras for- mas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios (art. 229, § 2o.); que é reivindicação antiga e persistente, do cooperativismo brasileiro, a contar do 1o. Congresso de Cooperativas de Consumo, de 1982, obter do Esta- do o reconhecimento de que não é legítima a incidência do ICM; que o Decreto-Lei no. 406/68 criou nova categoria de contribuinte do ICM, ao arrepio da Carta 67/69, que nomeou apenas os comerciantes, industriais e produtores; que à vista do DL 406/68 as legislações estaduais regulamentaram a co- brança do ICM sobre as relações internas entre as cooperati- vas e seus associados, incluindo as cooperativas de consumo; que a Lei no. 5.764/71 em seu art. 79 e § único conceitua e define o ato cooperativo como não mercantil; que é da maior conveniência para nosso País que se desenvolva o sentimento associativista, de que a cooperativa é instrumento, com o acréscimo de ser escola de democracia comunitária. A argumentação trazida pelas emendas bem demonstra que o assunto é controverso. Se uma lei autoriza a tributação pelo ICM dos recebimentos de produtos ou dos fornecimentos de mercadorias, por cooperativas, o judiciário presta jurisdição para cumprimento da lei, salvo se inconstitucional ou revoga- da. Seria necessária outra lei modificando o tratamento tri- butário. De qualquer maneira, competindo o ICMS aos Estados, es- tes podem assegurar imunidade em suas Constituições ou conce- der isenção mediante lei comum, no exercício da autonomia fe- derativa. Rejeitada. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26266 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Art. 194 - Capítulo III - da Segurança Pública, mais um inciso: I a V... "VI - Polícia Rodoviária Federal. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26267 APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA O § 3o. do art. 9o. Capítulo II - dos Direitos Sociais passa a ter a seguinte redação: "A assembléia geral fixará a contribuição da categoria profissional ou econômica destinada ao custeio de sua representação sindical confederativa que, quando couber, será descontada em folha." 
 Parecer:  A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi- tutivo. Convém ficar expresso que podem também instituir a con- tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti- vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede- rativo. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26268 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o. do Art. 174 - Capítulo V das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes - Seção I - da Advocacia - Subseção I - Disposições Gerais. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26269 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 2o. do Art. 125 - Capítulo III - do Governo Seção I - da Formação do Governo, passa a ter a seguinte redação: "Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros comparecerão à Câmara Federal para APRESENTAR o seu programa de Governo." 
 Parecer:  A Emenda visa a permitir à Câmara Federal "apreciar" e não, apenas, a receber notícia do programa de governo do Pri- meiro-Ministro. A situação de que cuida o dispositivo em tela é diversa da disciplinada no artigo 122, em que a Câmara aprecia o pro- grama de um Chefe de Governo, nomeado pelo Presidente da Re- pública, sem participação do órgão representativo da sobera- nia nacional. No dispositivo, objeto da Emenda, é a própria Câmara que escolhe o Primeiro-Ministro. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26270 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O Parágrafo Único ao art. 130 - Seção II - do Primeiro-Ministro, passa a ter a seguinte redação: "O Primeiro-Ministro deverá comparecer anualmente ao Congresso Nacional, ou sempre que for convocado, para apresentar relatório sobre a execução do programa de governo ou expor assunto de relevância para o País." 
 Parecer:  A modificação sugerida não merece ser acolhida, por - que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis - tematização. Pela rejeição. 
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