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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (2)
Uf
RJ (2)
Nome
NOEL DE CARVALHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 10. Os trabalhadores migrantes terão estatuto próprio que deverá assegurar seus direitos, determinando a criação, pelo Poder Público, de órgão destinado a formular e executar política que concretize esses direitos. 
 Parecer:  O Anteprojeto inseriu, como princípio basilar, a igualdade de todos os trabalhadores, urbanos ou rurais, domésticos, servi- dores públicos, quanto aos direitos assegurados na Constitui- ção. A situação aviltante dos trabalhadores migrantes,safris- tas, temporários, pejorativamente chamados de "bóias-frias" merecem, assim, todo o cuidado do Constituinte. Parece-nos, portanto, inconveniente a criação de "estatuto próprio" para essa sofrida categoria, que, nesse caso, conti- nua discriminada em relação às demais, ainda que o objeto da Emenda seja a sua proteção. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Art. 46. Integra esta Constituição a "Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão", aprovada na III Sessão Ordinária da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, cujos princípios poderão, sem exceções, ser invocados ante os tribunais brasileiros." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda sugere integrar a esta Constituição a "Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão", aprovada pela ONU em 1948. O objetivo é segundo o ilustre Constituinte, "ampliar o espectro de garantias e direitos a serem invocados ante os tribunais brasileiros". Entendemos que os esforços da Assembléia Nacional Constituinte voltam-se justamente para a elaboração cuidadosa dos direitos e garantias do cidadão brasileiro, individual e coletivamente, bem como dos deveres do Estado. É nossa obrigação instituir uma verdadeira democracia participativa no País, e esse é o sentido que buscamos imprimir em nosso trabalho. Invocar outros textos, ainda que subsidiariamente, para amparar os direitos que se quer garantir é, a nosso ver, duvidar dos dispositivos neste sentido explicitados pela Constituição que elaboramos. Votamos, pois, pela rejeição.