ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04910 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, in fine, ao "caput" do art.
236
(institucional,) e para preservar reservas
indígenas e o recurso minerais, ou para executar
programas de alcance social.
Acrescente-se § 1o., renumerando-se os
demais:
§ 1o. - à maioria absoluta do Congresso
Nacional cabe a iniciativa de provocar a
decretação do Estado de Defesa para preservar
áreas
reservadas a indígenas, recursos minerais e para a
execução de programas de alcance social, se
constatada omissão do Presidente da República. | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar parágrafo ao art. 236.
Entendemos não ser a emenda objeto a ser inserido no Es-
tado de Defesa como pretende o nobre constituinte. Dai ser-
mos, Pela Rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04911 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso IV, Art. 2o.
Substitua-se in fine, a expressão "ressalvado
o estado de sítio e o estado de defesa" por salvo
no caso de grave e iminente ameaça à própria
constituição. | | | Parecer: | Adotamos emenda supressiva.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04914 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto de Constituição o
art. 249. | | | Parecer: | A emenda visa a supressão do artigo 249 do projeto, que
dispõe sobre a vedação do habeas corpus nas transgressões dis
ciplinares militares. A remissão contida na emenda não se
aplica às condições nela referidas. A transgressão discipli-
nar militar está em simetria com o principio da herarquia e
disciplina. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04916 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | O Artigo 42 do Anteprojeto de Constituição,
suprimido, passa a integrar, como §-3o. do artigo
28, o texto do Anteprojeto:
"Art. 28 ...
§ 1o. ...
§ 2o. ...
§ 3o. A lei não poderá excluir os militares,
os policiais militares e os bombeiros do exercício
de qualquer direito político." | | | Parecer: | Julgamos preferível manter o sistema do Projeto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04917 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | No Anteprojeto de Constituição apresentado
pelo Relator da Comissão de Sistematização:
1) Suprimir a alínea d do inciso I do artigo
27;
2) Dar à alínea f do inciso II do artigo 27 a
seguinte redação:
"f) são elegíveis os militares das Forças
Armadas e das forças auxiliares que, ao se
canditarem, se agregarão, com vencimentos, seis
meses antes do pleito, prazo em que deverão se
filiar a partido político; os não eleitos serão
automaticamente reintegrados à atividade, em suas
respectivas corporações, sem prejuízo funcional;
os eleitos passarão à reserva, com os direitos
adquiridos:
3) Substituir a expressão "enquanto em
efetivo serviço", por "salvo se se agregarem", no
artigo 250. | | | Parecer: | Pretende o autor estabelecer que os militares, sem exceç
ão, são alistáveis. E alterar o dispositivo que trata da sua
elegibilidade.
Somos contrários à proposta.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04919 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 95 do Anteprojeto da
Comissão de Sistematização, o parágrafo que segue:
"Art. 95. ..................................
..................................................
- 4o. As prerrogrativas de que trata este
artigo não eximem os militares, assim como
qualquer outra categoria de contribuintes, da
incidência ou do pagamento dos impostos gerais,
inclusive do imposto sobre a renda e proventos de
qualquer natureza e dos impostos extraordinários." | | | Parecer: | Pela rejeição por considerarmos a matéria apropriada da
para Lei ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04920 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 39. V
Acrescente-se § 6o. ao inciso V do art. 29,
nos termos seguintes:
§ 6o. - A lei disporá sobre a organição e o
funcionamento dos partidos políticos, que não
poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem
mesmo por decisão judicial, uma vez registrados. | | | Parecer: | Muito discutível a Emenda, que torna constitucionalmente
ineficaz a decisão judicial, em caso de dissolução de partido
político.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04921 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do § 1o. do art. 248
pela seguinte:
"Lei disporá sobre a prestação de serviços
alternativos, de natureza estritamente civil,
àqueles que, por imperativo de consciência,
queiram eximir-se do serviço militar em tempo de
paz." | | | Parecer: | A emenda objetiva a modificação do § 1o. do artigo 248,
que dispõe sobre o serviço militar obrigatório. Comungamos
com o texto do projeto, mais abrangente e consentâneo com a
realidade. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04924 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se § 3o. ao art. 248, nos
seguintes termos:
" § 3o. Os silvícolas são isentos do serviço
militar obrigatório." | | | Parecer: | A emenda busca a inclusão de parágrafo 3o. ao artigo 248
dispondo sobre a isenção do serviço militar obrigatório para
os silvícolas. A propria justificação do projeto nos convence
da inocuidade da emenda. Os indios gozam de "status" especial
Só voluntáriamente prestam serviço militar. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04927 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27, inciso IV, alínea "b" a
seguinte redação:
"Art. 27. ..................................
IV - ........................................
b) após a diplomação, o mandato parlamentar
poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral,
instruída a ação com provas conclusivas de abuso
do poder econômico, corrupção ou fraude e
transgressões eleitorais;" | | | Parecer: | Pretende o autor excluir o prazo de que trata a alínea b
do item IV do art. 27, referente à impugnação de mandatos.
Entendemos que deve ser mantida a redação do citado dis-
positivo.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04928 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 402, novo parágrafo,
transformando-se o atual parágrafo único em § 2o.
"Art. 402. ..................................
............................................
§ 1o. O Congresso Nacional, a cada quatro
anos, promoverá a revisão das concessões de
emissoras de rádio, AM e/ou FM, de televisão ou
mesmo das estações retransmissoras de qualquer
tipo, integradas ou não em rede." | | | Parecer: | Entende o Relator que a cassação de uma concessão antes
do prazo, a não ser em caso de falta grave, inviabiliza o em-
preendimento do ponto de vista empresarial e financeiro.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04934 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Aditiva
§ 3o., art. 49
Acrescente-se a palavra PRÉVIA após mediante. | | | Parecer: | O momento da entrada em vigor das medidas referidas é que
se constitui em matéria de relevância. Obviamente a aprova-
ção é necessária antes, pois do contrário não se dará o ato
jurídico na espécie.
Pelo não acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04938 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Aditiva
II, Art. 240
III, Art. 240
V e VI, Art. 240
Caput, Art. 244
1.no Art. 240 ACRESCENTE-SE, NOS INCISOS SEGUINTES
DO ART. 240
II - (de crimes comuns,) vedada e
incomunicabilidade;
III - (e televisão,) garantida, na forma da
lei, a divulgação de pronunciamentos de
parlamentares em suas respectivas Casas;
V - (busca e apreensão em domicílio), com
mandado judicial;
VI - (em Empresas de Serviços Públicos), com
ordem judicial.
VII - (de bens), com ordem judicial.
2. (integridade e identidade pessoais), a
liberdade de imprensa, de consciência e religião. | | | Parecer: | A emenda objetiva a modificação dos artigos 240 e 144 do
projeto. Como salvaguarda do Estado, o Estado de Sítio teve
o seu texto mantido desde o primeiro exame na Comissão Temá-
tica. Pela manutenção do texto, o que nos leva a opinar pela
rejeição da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04941 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | 1. Supressões: "caput" do art. 236, parte do
§ 3o.
2. Modificações: parte do § 4o.
3. Adições: "caput" do art. 236, § 7o.
1. Suprima-se do "caput" do art. 236, in
fine, "ou atingidas por calamidades naturais de
grandes proporções".
Suprima-se do § 3o. as seguintes expressões:
"de associação", "do sigilo de correspondência",
"de comunicação telegráfica e telefônica", "e, na
hipótese de calamidade pública; a ocupação e uso
temporário de bens e serviços públicos e privados,
respondendo a União pelos danos e custos
decorrentes"...
2. Acrescentar ao § 4o., após a expressão "se
não for legal":
(...) e fundamentada,
ainda no § 4o., substitua-se a expressão "Dez
dias" por
(...) vinte-e-quatro horas,
Dar ao § 6o. a seguinte redação:
§ 6o. - O Congresso Nacional, dentro de cinco
dias contados da decretação do ato, o apreciará,
devendo permanecer em funcionamento enquanto
vigorar o Estado de Defesa.
3. Acrescentar ao § 7o. in fine:
(...) e sem prejuízo de responder o executor,
cível e penalmente, pelos atos ilícitos
praticados. | | | Parecer: | A emenda supressiva, modificativa, substitutiva e aditi-
va propõe alterar o art. 236 e diversos parágrafos.
No exame da emenda nada encontramos que devesse ser al-
terado no anteprojeto, vez que este é mais claro e preciso
nas suas linhas.
Pela Rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05226 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se o art. 301, pela seguinte:
Art. 301 - A lei, tendo em vista as
prescrições desta Constituição, conceituará os
requisitos para a empresa ser considerada
nacional. | | | Parecer: | O novo enfoque que fizemos constar, no substitutivo, pa-
ra a empresa nacional, aparentemente conta com o respaldo e o
consenso da maioria dos Senhores Constituintes. De forma que
não podemos acatar a abordagem do nobre Autor da Emenda.
Pela Rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19044 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o artigo 96, do Capítulo I - Do
Legislativo, do Título V - Da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo, alterando-se,
consequentemente, os artigos correlacionados.
Art. 96 - O Poder Legislativo é exercido pela
Assembléia Nacional do Brasil.
§ 1o. - A Assembléia Nacional do Brasil
compõe-se de Deputados Federais eleitos, dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, pelo voto direto, secreto
e proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer.
§ 2o. - As eleições para a Assembléia
Nacional do Brasil serão realizadas
simultaneamente com as eleições para Presidente da
República. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19045 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Título X - Das
Disposições Transitórias o seguinte artigo:
Art. - Durante um ano, a contar da data da
promulgação desta Constituição, a União, os
Estados e os Municípios estão obrigados a eliminar
de suas administrações todos os aspectos que
configurem indesejáveis privilégios ou aberrantes
injustiças, mesmo para tanto legislando com
prejuízo de direitos adquiridos. | | | Parecer: | O dispositivo proposto não acresce preceito que já não esteja
contemplado no projeto, além de atentar contra o princípio
tradicional do direito adquirido. Pelo não acolhimento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19046 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Seção II Cap. V, Título II,
onde couber:
Art. Os detentores de mandatos eletivos tem o
dever de prestar contas de suas atividades aos
eleitores.
Parágrafo Único - A qualquer tempo, no curso
do mandato parlamentar, poderão ser oferecidos
impugnações à Justiça Eleitoral com funcionamento
em abuso do poder econômico, corrupção e fraude
transgressões eleitorais essas puníveis com perda
de mandato.
Art. Os eleitores poderão revogar, o voto
destituinte, o mandato concedido a seus
representantes no Congresso Nacional, nas
Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores,
na forma regulamentada em lei complementar. | | | Parecer: | Pretende o autor alterar o dispositivo que trata da
prestação de contas de suas atividades aos eleitores pelos
detentores de mandatos eletivos.
Somos pela supressão da alínea "a" do item IV do art.
27.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19049 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Na Seção II, do Capítulo II, do título VII,
onde couber:
Emenda Aditiva
e) as despesas diretas e indiretas das Forças
Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5%
(cinco por cento) do Orçamento da União, elaborado
para o ano fiscal em que deva vigir. | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos
orçamentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se
orientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas
que a Constituição prevê à disposição das várias unidades '
governamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos seja aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o disci -
plinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio-
nal, resultaria no comprometimento rígido de toda receita
pública somene com aquelas áreas e setores julgados prioritá-
rios em determinado momento e situação, com abstração de
estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração '
das políticas públicas. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19061 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III do,
Título VI:
"Art. As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha de Guerra, Exército e Aeronáutica Militar,
são instituições nacionais permanentes,
subordinadas diretamente ao Ministério da Defesa,
sob o comando supremo do Presidente da República,
que será o Comandante Geral da Força e o único com
o posto mais elevado - Almirante de Esquadra,
General de Exército ou Tenente-Brigadeiro.
Parágrafo único - Todos os oficiais generais
que hierarquicamente, ou por antiguidade no posto,
antecediam no respectivo quadro o Comandante Geral
da Força nomeado pelo Presidente da República,
serão automaticamente transferidos para a reserva
quanto do ato da nomeação.
Art. As Forças Armadas destinam-se à defesa
externa do País.
Art. As Forças Armadas, em tempo de paz,
terão o total de seus efetivos limitados a um
décimo do total da população do País e seus
gastos totais não poderão ser superiores a cinco
por cento do Orçamento da União." | | | Parecer: | A emenda visa a criação do Ministério das Forças Armadas,
além de definir sua destinação. Os argumentos expendidos na
justificação não nos convencem. A hipertrofia do Poder
Militar em um só ministério, sob o comando de apenas um homem
não é recomendável. Somos pela sua rejeição. | |
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