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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
PE (3)
Nome
GILSON MACHADO[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (1)
expand11 (1)
expand08 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01571 APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso V do Artigo 207 do Projeto de Constituição (A) do Relator da Comissão de Sistematização. Suprima-se o inciso V do art. 207 do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  Opinamos pelo acolhimento da proposição. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se as alíneas a e b do inciso XXIX do artigo 7o. do Projeto de Constituição (B), 1o. Turno, ficando o inciso com a seguinte redação: "ação com prazo prescricional de 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato, nas demais lezões de direito originário das relações de trabalho para trabalhador urbano ou rural."" 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta através da Emenda 1111-3. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00761 APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Art. 184, § 1o.: Suprimir no texto do parágrafo 1o. a palavra "marítimo", ficando o novo texto assim redigido: - Art. 184 - A Lei disporá sobre: I - a ordenação dos transportes aéreo, marítimo e terrestre; II - a predominância dos armadores nacionais e navios de bandeira e registros brasileiros e do país exportador ou importador; III - o transporte de granéis; IV - a utilização de embarcações de pesca e outras. § 1o. - A ordenação do transporte internacional cumprirá os acordos firmados pela União, atendido o princípio de reciprocidade. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor da Emenda estender o princípio da reciprocidade ao transporte aéreo e terrestre. Parece-nos razoável a proposta, que acolhemos, uma vez que as três modalidades de transporte são ordenadas dentro dessa diretriz, através de acordos firmados pela União. À vista do exposto, somos pela aprovação.