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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FRANCISCO ROSSI in nome [X]
PREJUDICADA in res [X]
1987::13::08 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PTB (5)
Uf
SP (5)
Nome
FRANCISCO ROSSI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18034 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Acrescentar à alínea "b" do inciso XII do artigo 12: "... ou, ainda, se estiver comprovadamente envolvido em tráfico internacional de drogas entorpecentes, quando a forma de extradição será estabelecida em lei." Assim passará a ter a seguinte redação: "Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior ao crime que houver motivado o pedido, ou, ainda, se estiver comprovadamente envolvido em tráfico internacional de drogas entorpecentes, quando a forma de extradição será estabelecido em Lei"" 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18047 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Adite-se a seguinte expressão "bem como de seguridade social e de previdência" ao inciso XV do artigo 100 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18049 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 328 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: V - A criação do fundo mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18617 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 486 do projeto de Constituição: "Art. 486. - Caberá às instituições financeiras oficiais federais assumir as funções a que se refere o art. 337 desta Constituição, nas condições e prazos fixados em Lei complementar." 
 Parecer:  A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e 486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra - tar de matéria mais própria de legislação ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18618 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso I do artigo 13 do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. "Garantia do direito ao trabalho." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. *