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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::29::05 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PT (4)
Uf
SP (4)
Nome
FLORESTAN FERNANDES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso (VIII-C) Acrescenta ao artigo 5o o seguinte é 3o: "Art. 5o é 3o Toda pessoa é livre para investigar a identidade de seus pais naturais, mesmo havendo legitimação adotiva."" VIII - c Dá nova redação ao é 2o do Art. 6o: Art. 6o é 2o - Aos sessenta anos é garantida a aposentadoria integral para os homens e as mulheres, se assim o desejarem. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, ao garantir esse direito ao menor, no parágrafo 3o. do art. 2o. do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  VIII - c Dá nova redação ao § 2o. do Art. 6o: Art. 6o. § 2o. - Aos sessenta anos é garantida a aposentadoria integral para os homens e as mulheres, se assim o desejarem. 
 Parecer:  Aprovada, no que se refere à isonomia, estando incluída na redação do Anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso (VIII-C) Dá nova redação ao é 1o do artigo 2o: "Art. 2o ... é 1o Os filhos, nascidos ou não da relação do casamento, bem como os adotivos, têm iguais direitos e qualificações, sendo proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação."" 
 Parecer:  Pela aprovação. Embora entendendo que os filhos adotivos já estejam incluídos na redação do dispositivo, a referência a eles elimina qual quer dúvida que se possa ter em relação à matéria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso (VIII-C) Dá nova redação ao é 2o do artigo 4o: "Art. 4o ... é 2o O direito à educação e ao lazer é assegurado desde o nascimento, devendo o Estado garantir, às famílias necessitadas, gratuidade de educação para as crianças de até seis anos, em instituições especializadas."" 
 Parecer:  A nova redação dada ao texto contempla a proposição, ao garan tir o atendimento às crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas. Atendida no mérito.