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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (3)
Uf
SC (3)
Nome
ARTENIR WERNER[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00983 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se aos incisos I e XVIII do artigo 7o. do Projeto, as seguintes redações: Art. 7o. I - Garantia impessoal de emprego, protegido pela limitação ânua da despedida imotivada, que não pode exceder aos percentuais fixados em lei, ou ajustados em convenção, excluidos os casos: a) de contrato a termo, nas condições e prazos de lei; b) falta grave assim conceituada em lei; c) baseados em fato econômico intransponível, fato tecnológico ou infortúnio da empresa, de acordo com critérios estabelecidos na legislação do trabalho. .................................................. XVIII - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço sendo no mínimo de trinta dias e a indenização compensatória correspondente a um mês de salário por ano trabalhado. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01572 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Altera a redação do art. 188. Art. 188. Do produto da arrecadação dos impostos de sua competência, bem como da contribuição para o Fundo de Investimentos Social - FINSOCIAL, a União entregará: I - Quatorze por cento, ao Fundo de Particapação dos estados, Distrito Fedral e Territórios; II - Quinze por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; III - Dois e meio por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras oficiais, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, na forma que a lei estabelcer. IV - Hum inteiro e cinco décimos por cento ao Fundo para Compensação por Exportações, destinados aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. § 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto neste art., excluir-se-ão: a) a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estado, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto nos artigos 186, I e 187, I; b) a parcela correspondente às despesas decorrentes da Administração Tributárias, as quias não poderão, em qualquer hipótese, superar a 2% (dois por cento) do montante da arrecadação desses impostos. § 2o. A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcala suerior a 20% (vinte por cento) do montante a que se refere o inciso IV deste art., devendo o eventual exedente ser distribuido entre os demais participantes, mantidos, em lação a este, o critério de partilha ali estabelecido. § 3o. Os estados entegrarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recuros que receberem nos termos do inciso IV deste art., observados os critérios estabelecidos no art. 187, parágrafo único. § 4o. O disposto neste art. aplica-se também ao produto da arrecadação dos impostos que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuida pelo art. 174. 
 Parecer:  A emenda modifica a redação do art. 188 do Projeto de Constituição, pela alteração da base de cálculo nas transfe- rências da União, na medida em que se consideram todos os im- postos de sua competência, além da contribuição do FINSOCIAL, e pela alteração da composição percentual das transferências. Pela emenda, a União entregará aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios 14,0% e 15,0%, respectivamente; ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 2,5%; e 1,5% ao Fundo para Compensação por Exportações. Prevê-se, ainda, a participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios no produto da arrecadação de impostos que a União instituir, no uso de sua competência tributária residual. De início, cumpre ressaltar o alcance das alterações propostas na emenda, no que pertine às transferências da União. São significativos, à primeira vista, os recursos fi- nanceiros envolvidos, embora o autor não os precise. Dessa forma, não se sabe o quanto ganham Estados e Municípios, com a alteração, para menos, dos percentuais de participação, mas com a alteração, para mais, da base de cálculo. Assinale-se, ainda, que a definição dos percentuais, bem como dos tributos envolvidos nas transferências, nos termos do Projeto, resultaram de amplos e aprofundados estudos e de entendimentos entre os Constituintes. Ademais, essas transferências fazem parte de um contexto maior, o da sistemática de discriminação de rendas, conforme definida no texto do Projeto. Alteração parcial, mos termos da emenda, necessariamente iria comprometer o sistema tribu- tário do Projeto. Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01602 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Ao art. 44, §§ 6o. e 7o. § 6o. - A lei fixará a relação de valores entre a maior e a menor remuneração da administração pública, direta ou indireta, observados, como limites máximos e no âmbito dos respectivos poderes, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Ministros de Estado e Ministros do Tribunal de Contas da União e seus correspondentes nos Estados e Municípios. § 7o. - Os Ministros de Estado e os Ministros dos Tribunais Superiores, terão os mesmos vencimentos e vantagens, fixados por Resolução do Congresso Nacional, ficando estabelecido o mesmo critério para os seus correspondentes nos Estados. 
 Parecer:  A emenda propõe a inclusão dos Ministros do Tribunal de Contas da União entre os servidores públicos titulares dos quantitativos máximos de remuneração da administração públi - ca. A proposta improcede, porque o TCV é órgão auxiliar do Congresso Nacional, conforme resultado do próprio Projeto de Constituição, aliás, mantendo a norma da Constituição vigen - te. Na parte do Poder Legislativo, os titulares das mais alta remuneração são, pois, os membros do Congresso Naciopnal. A Emenda propõe, ainda, a fixação dos vencimentos e van- tagens dos Ministros de Estado e dos Tribunais Superiores , por Resolução do Congresso Nacional, o que fere frontalmente a autonomia dos Poderes. Somos pela rejeição.