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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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T::Título 07::Capítulo 02::Art. 188 in fase [X]
1989 in date [X]
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Uf
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TODOS
Date
collapse1989
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:188  
 Texto:  Art. 188. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. 
 Indexação:  PRAZO, POSSE, IMOVEL URBANO, DIREITOS, USUCAPIÃO, AQUISIÇÃO, DOMINIO, HIPOTESE, INEXISTENCIA, PROPRIEDADE URBANA, PROPRIEDADE RURAL, TITULO DE DOMINIO, CONCESSÃO, UTILIZAÇÃO, HOMEM, MULHER, INDEPENDENCIA, ESTADO CIVIL, PRINCIPIO DA UNICIDADE, RECONHECIMENTO, POSSUIDOR.