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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 012[X]
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:012  
 Texto:  Art. 12 - São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais Regionais Federais com sede nas capitais dos Estados a serem definidos em lei complementar. § 1º - Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos exercerá a competência a eles atribuída em todo o Território Nacional, competindo-lhe, ainda, promover-lhes a instalação e elaborar as listas tríplices dos candidatos à composição inicial. § 2º - Fica vedado, a partir da promulgação desta Constituição, o provimento de vagas de Ministros do Tribunal Federal de Recursos. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, PRAZO, INSTALAÇÃO, SEDE, CAPITAL DE ESTADO, DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, COMPETENCIA, CARATER PROVISOIO, (TFR), ELABORAÇÃO, LITA TRIPLICE, CANDIDATO, COPOSIÇÃO. PROIBIÇÃO, PRIVIMENTO, VAGA, MINISTRO, (TFR), PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.