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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 005[X]
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Partido
Uf
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Date
collapse1987
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01 (3)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre os tratados, convenções e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem como sobre os atos deles decorrentes; II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a fazer a paz; a permitir que forças estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos previstos em lei complementar; III - autorizar o Presidente, o Vice-Presidente da República e o Primeiro-Ministro a se ausentarem do País; IV - aprovar ou suspender estado de sítio, estado de alerta ou intervenção federal; V - aprovar a incorporação ou desmembramento de áreas de Estados ou de Territórios; VI - mudar temporariamente a sua sede; VII - fixar os subsídios mensais, a representação e a ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional, assim como os subsídios do Presidente, do Vice-Presidente da República e os do Primeiro- Ministro; VIII - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro; IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de qualquer das Câmaras, os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta; X - determinar a realização de referendo; e XI - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas sessões. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, CONVENÇÃO, ATO OFICIAL, ACORDO INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, VICE PRESIDENTE, PRIMEIRO MINISTRO, AUSENCIA, PAIS, APROVAÇÃO, SUSPENSÃO, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE EMERGENCIA, INTERVENÇÃO FEDERAL, INCORPORAÇÃO, DIVISÃO, AREA, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, TRANSFERENCIA, SEDE, FIXAÇÃO, SUBSIDIOS, AJUDA DE CUSTO, REPRESENTAÇÃO. COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, JULGAMENTO, CONTAS, PRIMEIRO MINISTRO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ATOS, EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, REALIZAÇÃO, REFERENDO, DELIBERAÇÃO, ADIAMENTO, SUSPENSÃO, SESSÃO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - Será considerado eleito Presidente o candidato que obtiver maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. ARTIGO : 005 § 1º - Não alcançada a maioria absoluta, far-se-á, dentro de 30 (trinta) dias, nova eleição direta, à qual somente poderão concorrer os 2 (dois) candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver maioria simples. ARTIGO : 005 § 2º - Se houver desistência entre os mais votados, caberá ao candidato ou candidatos com votação subseqüente o direito de disputar o 2º turno. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO. ELEIÇÃO, SEGUNDO TURNO, CANDIDATO, MAIORIA SIMPLES. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - Os juízes tem: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por decisão judicial com eficácia de coisa julgada, sem extensão aos Juízes com funções limitadas no tempo e à instrução de processo; b) inamovibilidade, salvo promoção aceita, remoção a pedido ou em virtude do interesse público, na forma do inciso IV, do art.3; c) irredutibilidade real de vencimentos. ARTIGO : 005 Parágrafo único - No primeiro grau a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo senão por proposta do Tribunal a que estiver subordinado; II - as seguintes vedações: a) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, salvo o magistério; b) perceber, a qualquer título percentagem ou custas em qualquer processo; c) exercer atividade político-partidária. 
 Indexação:  DIREITOS, JUIZ, VITALICIEDADE, PERDA, CARGO, DECISÃO JUDICIAL, INAMOVIBILIDADE, EXCEÇÃO, PROMOÇÃO, REMOÇÃO, PEDIDO, INTERESSE PUBLICO, IRREDUTIVIDADE, VENCIMENTOS, GARANTIAS DA MAGISTRATURA, TEMPO, EXERCICIO, PROIBIÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, EXCEÇÃO, MAGISTERIO, RECEBIMENTO, VANTAGENS, ATIVIDADE POLITICA.