ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06902 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:Título II-Capítulo V
Seção I-Art.27 ítem I-Alínea "b"
Dê-se a alínea "b", ítem I do art. 27 a
seguinte redação:
"b) é obrigatório o alistamento eleitoral aos
maiores de dezoito anos. O voto é facultativo, é
um direito e não um dever aos maiores de dezoito
anos." | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06903 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:Título II-Cap.II - Art
15
Dê-se ao art. 15 a seguinte redação:
'Art. 15 - A lei protegerá o salário e punirá
com multas a retenção definitiva ou temporária de
qualquer forma de remuneração do trabalho já
realizado.' | | | Parecer: | A legislação vigente já prevê a sançaõ da multa ao empre-
gador pela retenção indevida do salário. O resultado aí está,
refletido nas estatísticas dos tribunais, de milhares e mi-
lhares de órgãos trabalhistas com o objetivo único do recebi-
mento da paga salarial. Ora, o salário é bem patrimonial do
empregado, fruto do seu trabalho, condição básica da sua so-
brevivência. Há necessidade, portanto, de se assegurar maior
proteção a esse direito inalienável do trabalhador, que é o
de receber aquilo que é seu, na forma pactuada no contrato.
* | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06904 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:Título IX - Capítulo II
Art.334 - item II
Dê-se ao ítem II do art. 334 a seguinte
redação:
"II - uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços para os segurados urbanos,
domésticas, rurais, homens e mulheres." | | | Parecer: | O principio constante do texto do Projeto Constitucional,
concernente à uniformidade e equivalência dos beneficios pre-
videnciários, perderia sua abrangência e generalidade se se
adotassem os termos da presente emenda. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06905 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | ------Emenda Modificativa
------Dispositivo Emendado:Título II - capítulo II
Art.13 - item XXIV
Dêse ao item XXIX do art. 13 a seguinte
redação:
"XXIX - garantia de assistência pela
Previdência Social aos trabalhadores acidentados
no trabalho ou portadores de doenças
profissionais, nos casos definidos em lei, sem
prejuízo da remuneração antes recebida". | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06906 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -------Emenda Supressiva
-------Dispositivo Emendado:Título II - Capítulo
II - Art.13 - item XXV
Suprima-se do projeto:
"Suprima-se o ítem XXV do Art. 13." | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06907 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II -
Art. 13 - Item XXVI
Dê-se ao ítem XXVI do Art. 13 a seguinte
redação:
"XXVI - aposentadoria; no caso do trabalhador
e da trabalhadora rural, nas condições de redução
previstas no art. 356." | | | Parecer: | Não cabe dúvida que o termo trabalhador rural abrange as
mulheres trabalhadoras do campo. É certo, no entanto, que o
trabalho da mulher no meio rural reveste-se de particularida-
des que, na normatização previdenciária vigente, resultaram
na discriminação de expressivos contingentes da população ru-
ral feminina.
A solução a estas questões pertence, a nosso ver, ao âmbi-
to da legislação ordinária.
Pela rejeição da emenda.
* | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06908 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II -
Art. 13, Item XXVII
Dê-se ao ítem XXVII do Art. 13 a seguinte
redação:
"XXVII - garantia de assistência pelo poder
público, através da taxa de salário-educação,
recolhida pela empresa, aos filhos e dependentes
dos empregados, pelo menos até 7 (sete) anos de
idade, em creches e pré-escolas públicas ou
privadas, próprias para esta finalidade e mantidas
pela arrecadação desta taxa." | | | Parecer: | Propõe a Emenda que a garantia de assistência dada pelos em-
pregadores, aos filhos dos empregados, menores de 6 anos de
idade, seja transferida para o poder público "através da taxa
do salário-educação". Não é este o espírito nem o objetivo
do preceito do inciso XXVII do artigo 13. Assim o que se pre-
tende é concretizar uma das formas de participação do empre-
sariado na questão social do País. A obrigatoriedade do Esta-
do de amparar e educar a criança, no sentido proposto pela
Emenda já está prevista em outro título do Projeto, especifi-
camente o que trata da Educação e Cultura.
* | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06909 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Título II - cap. I - Art.
12 - item I - Alínea "e"
"Suprima-se a alínea "e" do ítem I do art.
12". | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06910 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II -
Art. 13 -
Dê-se ao "caput" do art. 13 a seguinte
redação:
"Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, de
ambos os sexos, além de outros que visem a
melhoria de sua condição social." | | | Parecer: | Visa a emenda a incluir no caput do artigo 13 os emprega-
dos domésticos de maneira a que o rol de direitos alí mencio-
nados seja a eles estendido no seu todo.
Consideramos, no entanto, que o trabalho doméstico guarda
especificidades marcantes em relação aos demais. A mais sig-
nificativa, a nosso ver, é sua finalidade, a prestação de
serviços pessoais, em contraste com a produção para o merca-
do, fim do esforço dos demais trabalhadores.
Decorre dessas particularidades a exclusão do trabalhador
doméstico do gozo de alguns direitos aplicáveis somente aos
empregados de empresas. Daí a diferenciação a que procede o
artigo 14 do Projeto.
Pela rejeição da emenda. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06911 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II -
Art. 14
"Art.14 - Suprima-se o "caput" do art. 14." | | | Parecer: | Visa o autor a suprimir o artigo 14 do Projeto que rela-
ciona os direitos dos empregados domésticos. A emenda comple-
menta outra, do mesmo autor, que inclui a categoria de empre-
gados domésticos no "caput" do artigo 13, assegurando-lhes,
assim, a totalidade dos direitos alí relacionados.
Somos de opinião que as particularidades do trabalho do-
méstico, principalmente seu caráter de prestação de serviços
pessoais, as distingue, de maneira radical, do trabalho a
serviço de empresas. A essa distinção de natureza correspon-
de a diferenciação de direitos estipulada no Projeto.
Pela rejeição da emenda.
* | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06912 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II -
Art. 13 - Item XVIII
Dê-se ao ítem XVIII do Art. 13 a seguinte
redação:
"Item XVIII - gozo de trinta dias de férias
anuais remuneradas, conforme lei especial." | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a redação do inciso XVIII do
artigo 13 do Projeto de forma não mais obrigar a renumeração
em dobro no período de férias.
Efetivamente o montante a ser pago nesse período não de-
ve ser estipulado no texto constitucional. Trata-se, como
mostra o autor e outros ilustres constituintes que dirigiram
emendas ao dispositivo em questão, de matéria de legislação
ordinária, quando não de convenção ou acordo coletivo.
Acolhemos, portanto, a emenda, na redação do Projeto que
explicita, além da proposição da emenda, ser o prazo de trin-
ta dias mínimo para o gozo de férias.
* | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06913 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II -
Art. 13 - Item XIII
Dê-se ao ítem XIII do art. 13 a seguinte
redação:
"XIII - participação nos lucros ou no
faturamento, desvinculado da remuneração conforme
definido em lei complementar." | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir, no inciso XIII, do art. 13,
do Projeto, a alternativa de participação dos trabalhadores
no faturamento das empresas, conforme definido em lei comple-
mentar.
A definição em lei complementar no lugar da lei ordinária
não cria garantia maior. No caso da Constituição vigente a
regulamentação não aconteceu nem por uma via, nem pela outra.
Quanto à participação no faturamento, parece-nos inteira-
mente inconveniente,porque são numerosos os casos de empresas
que se encontram em dificuldades,mas que continuam faturando.
Uma participação dos empregados num faturamento não lucrativo
só faria apressar a falência.
Somos pela rejeição.
* | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06914 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título VII - Capítulo II -
Seção IV - Art. 272 - § 1o.
"Suprima-se o § 1o. do Art. 272." | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe-
lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po-
derão instituir um adicional ao imposto de renda.
Na distribuição das competências tributárias, buscou-se
o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu
ção de excessiva centralização de tributos na competência de
um dos três níveis de Governo.
Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten
deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que
se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo
nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono-
mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos
de sua área de complência.
Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita
do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta-
dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem
como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun-
ção de determinados critérios e parâmetros.
Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição
da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men
cionado dispositivo.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06915 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: título IX - capítulo III-
art. 381
Dê-se ao 'caput' do art. 381 a seguinte
redação:
"Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas e privadas, com
enfase de bolsas de estudos nos três níveis, com
valor mínimo de 75% desde que:" | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06916 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Título VII - Capítulo I
- Seção V - Art. 273
Acrescente-se mais um ítem ao Art. 273 com a
seguinte redação:
"Item IV - cinquenta por cento das
arrecadações feitas no território do município com
a exploração de jogos, como: loteria federal,
estadual, loto, loteria esportiva e outros que
forem regulamentados." | | | Parecer: | Em que pese os relevantes propósitos da emenda não vemos
como acolhê-la.
Os prêmios de loteria são tributados pelo Imposto de Ren-
da e parcela dele chega aos Municípios através do Fundo de
Participação dos Municípios.
Entendemos ser impraticável a tributação de loterias fe-
derais pelo Fisco Municipal. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06917 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo
III - Art. 17, ítem IV - alínea "g"
Dê-se à alínea "g" do ítem IV do art. 17
seguinte redação:
"g) a assembléia geral é órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleição para órgãos diretivos, o de
representação, aprovar o seu estatuto, e fixar a
contribuição da categoria, que será dever dos seus
associados." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a suprimir do texto da alínea "g", do
inciso IV, do art. 17, do Projeto, a referência ao desconto
em folha da contribuição sindical dos integrantes da catego-
ria. Segundo a Emenda, essa contribuição passará a ser um de-
ver somente dos associados da entidade.
Um problema de ordem prática é que justifica a presença dessa
norma no Projeto, a saber, a necessidade que têm os sindica-
tos de arrecadar recursos para o sustento de suas atividades.
Obviamente, devem garantir esse sustento os trabalhadores da
categoria representada pelo sindicato, pela simples razão de
que os benefícios que a entidade conquista através de sua
ação sindical, beneficiam indistintamente todos aqueles inte-
grantes da referida categoria, e não apenas os associados.
É incongruente que somente as vantagens, e não também os
ônus, alcancem a todos. O contrário é admitir-se que uns pou-
-cos lutem e suportem os ônus e os demais só tenham que bene-
ficiar-se das vantagens.
Pela rejeição.
* | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06918 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: artigo 73
Dê-se ao Parágrafo 1o. do Art. 73 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 73 - ..................................
§ 1o. - Cada Área Metropolitana ou
Microrregião disporá de uma Comissão Executiva, em
cuja composição estará assegurada maioria dos
Prefeitos dos Municípios integrantes, e de um
Conselho Deliberativo, composto de um mínimo de
sete um máximo de quinze membros eleitos pelos
Prefeitos e Presidentes de Câmaras dos Municípios
que integram a Área ou Microrregião. | | | Parecer: | Pela rejeição conforme orientação dada ao Projeto. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06919 PREJUDICADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86
Retirar do item II do Art. 86 do Projeto de
Constituição as expressões: "qualquer regime" e
"sempre".
Art. 86 - ..................................
II - O ingresso no serviço público dependerá
de aprovação prévia em concurso público de provas.
Será assegurada a ascensão funcional na carreira
mediante promoção ou provas internas e de títulos,
com igual peso; | | | Parecer: | A pretenção contida na presente emenda encontra-se
plenamente contemplada no Projeto. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06920 APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 47
Elimine-se no Art. 47 do Projeto de
Constituição a expressão "e para atendimento de
todos os Municípios".
Acrescente-se ao referido Artigo o parágrafo
único:
Art. 47 - ..................................
Parágráfo único - Os Municípios poderão
adotar a Defensoria do Povo, através de suas Leis
Orgânicas. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo
nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06921 APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 49
Dê-se ao § 4o. do Art. 49 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 49 - ..................................
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações das áreas diretamente interessadas, da
aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios
afetados e se darão por lei estadual e nos termos
dela. | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação, no mérito. | |
|