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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
PI[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse27
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06051 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 435 Dê-se ao art. 435 a seguinte redação: "Art. 435 - As Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, terão prazo de seis meses, para adaptar as Constituições dos Estados a esta Constituição, inclusive ao Sistema de Governo, mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação." 
 Parecer:  Pela rejeição. -----Há consenso entre os Srs. Constituintes membros da co- missão no sentido de outorgar-se às Assembléias Legislativas funções de adequação às normas Constitucionais e não de in- vestidura em funções Constitucionais. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06060 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA A alínea "c" do inciso II do art. 265 passa a ter a seguinte redação: "Art. 265. .................................. II - ........................................ c) Patrimônio, renda ou serviço dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação, de seguridade social e de previdência e assistência médica complementar sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei. 
 Parecer:  Propõe, a Emenda, a inclusão, entre as imunidades tributá rias arroladas no art. 265, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, das instituições de seguridade social e de previdência e assistência médica complementar, sem fins lucra tivos, e a exclusão das entidades de assistência social sem fins lucrativos. No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das comissões temáticas veio se, firmando uma tendência crescente de seus membros, no sentido de serem mantidas as imunidades tributá- rias com os mesmos limites e abragência hoje vigentes, exceto no que tange à inclusão das entidades sindicais de trabalhado res. A exclusão das entidades de assistência social, tradicio- nais beneficiárias da imunidade, geraria, certamente, séria crise nnesse setor, já tão defeciente no país. Quanto ás in- clusões, o seu acolhimento estaria em desacordo com a referid a tendência, não obstante a importâanncia da seguridade so- cial e da previdência e assistência médica complementares. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06061 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao § 1o. do art. 378 a seguinte redação: "Art. 378 .................................. § 1o. Compete preferencialmente, à União organizar e oferecer o Ensino Superior, o Ensino Técnico Industrial e Agro-técnico de Nível Médio." 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.