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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
RS (1)
Nome
HERMES ZANETI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32991 PREJUDICADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva I - Dê-se a seguinte redação ao art. 281, do Substitutivo do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Art. 281 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas". II - Introduza-se no Título X, das Disposições Transitórias, do Projeto de Constitução, onde couber: "Art. - Recursos públicos, nas condições da lei e em casos excepcionais, poderão ser destinados a escola comunitária - confessionais ou filantrópicas - nos próximos cinco anos, a partir da promulgação desta Constituição, desde que: I - provém finalidades não lucrativas e reapliquem excedentes financeiros em educação; II -prevejam a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. Parágrafo Único - decorrido o prazo previsto neste artigo, o Congresso Nacional avaliará da conveniência de prorrogá-lo por igual período. 
 Parecer:  Altera o art. 281 estabelecendo que os recursos públicos sejam destinados, sem exceções às escolas públicas. Reconhecendo, no entanto, a contribuição das entidades filantrópicas, comunitárias e confessionais, introduz nas Disposições Transitórias preceito que faculta a concessão de recursos públicos a essas instituições, observada o preenchi- mento de determinados requisitos. O texto atual do art. 281, contempla, em termos identi- cos, as instituições de ensino privado não lucrativo, ao tem- po em que privilegia as escolas oficiais. Pelo exposto somos pela prejudicialidade da Emenda.