separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::05::08 in date [X]
APROVADA in res [X]
AFONSO ARINOS in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
RJ (2)
Nome
AFONSO ARINOS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07512 APROVADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AOS ARTIGOS 165 e 166 (Implica modificações correlatas, na forma admitida pelo § 2o., do art. 23, do Reg. Int. da A.N.C.) ----------------------TEXTO Art. 165 - Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro-Ministro após consulta às correntes partidárias que compõem a maioria do Congresso Nacional, e, por indicação deste, aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho de Ministros. § 1o. - O Primeiro-Ministro e o Conselho de Ministros repousam na confiança da Câmara dos Deputados e exoneram-se quando ela lhes venha a faltar. § 2o. - A moção de confiança solicitada pelo Governo ao apresentar-se à Câmara dos Deputados ou em outra qualquer oportunidade, considera-se aprovada pelo voto da maioria simples. § 3o. - A moção de censura deve ser apresentada, no mínimo, por 1/5 dos membros da Câmara, e aprovada pelo voto da maioria de seus membros, com apreciação iniciada 48 horas após sua apresentação, não podendo a discussão ultrapassar 3 dias. A moção de censura somente poderá ser apresentada 6 meses depois da posse do Primeiro-Ministro. § 4o. - O voto contrário da Câmara dos Deputados a uma proposta do Conselho de Ministros não importa obrigação de renúncia, a não ser que dela tenha ele feito questão de confiança. Art. 166 - A aprovação de moção de censura ou a rejeição de voto de confiança só implicarão exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros se a Câmara eleger, em 48 horas, por maioria absoluta, o sucessor do Chefe do Governo. Parágrafo Único - Verificada a impossibilidade de constituir-se novo Governo por falta de apoio parlamentar, comprovada em sucessivas recusas a três Conselhos nomeados, o Presidente da República poderá, ouvido o Conselho da República, dissolver a Câmara Federal e convocar eleições extraordinárias. 
 Parecer:  As finalidades da Emenda, estão em parte, contempladas no Substitutivo. Assim, pela sua aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08024 APROVADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO TEXTO Suprima-se os artigos 438 e 439. 
 Parecer:  Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os artigos referentes à criação específica e direta de novos es- tados, pois se trata de matéria infraconstitucional. Pela aprovação.