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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037  
 Texto:  ARTIGO : 037 Art. 37 - O Banco Central do Brasil terá sua competência, funcionamento e atribuições estabelecidos em lei complementar. ARTIGO : 037 § 1º - O Banco Central do Brasil somente poderá operar com instituições financeiras, sendo-lhe vedada, porém, a elas outorgar garantia, ou adquirir titulos e valores mobiliários emitidos pelo poder público, seus organismos ou empresas, sem a expressa autorização do Congresso Nacinal. ARTIGO : 037 § 2º - Nenhum empréstimo ou gasto público poderá ser financiado com crédito direto ou indireto do Banco Central do Brasil. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, BANCO CENTRAL DO BRASIL, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PROIBIÇÃO, CONCESSÃO, GARANTIA, AQUISIÇÃO, TITULO MOBILIARIO, EMISSÃO, PODER PUBLICO, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA PUBLICA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. PROIBIÇÃO, EMPRESTIMO, GASTOS PUBLICOS, FINANCIAMENTO, CREDITOS, BANCO CENTRAL DO BRASIL.