Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02151 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o inciso XX do art.
13, "Dos Direitos Sociais", do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, e
inclua-se o termo: "Segurança e Higiene do
Trabalho". | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18790 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao § 1o. do art. 401 a seguinte
redação:
"§ 1o. - É vedada a participação acionária de
pessoas jurídicas no capital social de empresas
jornalísticas ou de radiodifusão, exceto a de
partidos políticos, de associações e de sociedades
de capital exclusivamente nacional." | | | Parecer: | Acatada no mérito, na expressão "pública", como modalida-
de de sistema de concessão, no inciso III do primeiro artigo
do Capítulo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18800 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação da letra "b", do Item
III, do Art. 17 (Dos Direitos Coletivos) para a
seguinte:
"b) Respeitada a liberdade individual de
participar, é livre a assistência por Ministros de
Confissões Religiosas nas entidades civis e
militares e nos estabelecimentos de internação
coletiva". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação à alínea "b" do item III
do artigo 17 do Projeto, que trata da assistência religiosa a
entidades civis e militares e aos estabelecimentos de inter-
nação coletiva.
Trata-se de matéria que recebeu o devido tratamento no
Substitutivo, tendo incorporado, inclusive, as sugestões con-
tidas na Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18801 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 404:
Art. 404 - Os Programas de Televisão, salvo
os jornalísticos, serão submetidos ao "Conselho de
Ética".
a) - Os integrantes do "Conselho de Ética"
serão eleitos pelo Congresso Nacional e atuarão em
relação aos Programas de Televisão que atinjam
mais que um Estado da Federação.
b) - Quando atingirem apenas um Estado, esses
Programas serão submetidos ao "Conselho de Ética"
cujos integrantes serão eleitos pela respectiva
Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Acredita-se que a redação dada ao artigo em questão este-
ja refletido a intenção da presente emenda, ao acatar suges-
tões que incorporam, sem preconceitos, os termos "moral" e
"costumes" e "conselho de ética". A forma sugerida, no entan-
to, fica prejudicada pela opção feita.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18804 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao Artigo 402 e seus
parágrafos:
Artigo 402 - Compete a União:
I - Explorar, diretamente ou mediante
concessão, permissão ou autorização, os serviços
de telecomunicações;
II - Legislar sobre telecomunicações,
frequências radiolétrica e serviço postal;
III - Manter o Correio Aéreo Nacional, o
Serviço Postal e o Serviço de Telegrama.
Parágrafo Único - A lei disporá sobre o
regime das empresas prestadoras dos serviços
públicos de telecomunicações e postais,
estabelecendo tarifas que permitam a justa
remuneração dos investimentos, o melhoramento e a
expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio
econômico-financeiro do exercício da atividade. | | | Parecer: | A matéria é acatada parcialmente no mérito, nos capítulos
que tratam das competências da União e do Congresso Nacional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18819 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao inciso I do art. 6o. a seguinte
redação:
"I - Garantir a independência nacional pela
preservação de condições políticas, sociais,
econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas
que lhe permitam rejeitar toda tentativa de
interferência estrangeira na determinação e
execução de seus objetivos internos". | | | Parecer: | Altera a redação do inciso I do art. 6o. do Projeto de
Constituição. É nosso parecer que o referido art. 6o. deve
ser totalmente reescrito. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18826 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 363 do Projeto de
Constituição o seguinte texto:
"As crianças e adultos com paralisia cerebral
cuja renda familiar não atinja 3 (três) salários
mínimos terão direito a auxílio de no mínimo meio
salário mínimo por pessoa". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18856 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 12 onde couber do
Projeto de Constituição o seguinte texto:
"- É garantido a todos o direito, para si e
para a sua família, de moradia digna e adequada,
que lhes preserve a segurança, a intimidade
pessoal e familiar.
A Lei Complementar definirá os casos em que a
moradia se tornará bem de família sendo
inalienável e impenhorável quando se tratar de
única propriedade". | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de dispositivo, onde cou-
ber, no artigo 12 do Projeto.
A matéria merece o devido tratamento no Substitutivo
em fase de apreciação.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29382 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescente-se à alínea "c" do Inciso II do
Art. 203, a seguinte expressão: "Federal; e". | | | Parecer: | O estabelecimento de limitação ao poder de tributar dos Es-
tados e dos Municípios não pode ser objeto de lei ordinária
federal, sob pena de se considerar mais limitada a autonomia
das unidades federadas e das comunas. Somente a lei comple-
mentar, cuja aprovação depende de "quorum" qualificado, pode
cuidar de assuntos de tal abrangência. Quanto à referência a
lei complementar federal, a explicitação é dispensável, como
ocorre, aliás, em todas as menções que o texto constitucional
vigente e o Substitutivo fazem à lei complementar.
Pela rejeição. | |
|