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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS (7)
Uf
RN (7)
Nome
WILMA MAIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O Art. 368 passa a ter a seguinte redação: Art. 368 - ... A partir de 65 anos de idade, para o homem e 60 anos de idade para a mulher, todo cidadão, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo. 
 Parecer:  Através do principio da universalidade da cobertura, o Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a todos os brasileiros, independentemente de constituição para o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con- cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova ção parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11007 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se ao Art. 416, o seguinte parágrafo: § 7o. - A lei considerará a atividade doméstica da Dona de Casa como profissão, assegurando-lhe os direitos trabalhistas e previdenciários como ainda estatuindo os seus deveres. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11013 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se um parágrafo único ao Artigo 333, assim redigido: Parágrafo único: A seguridade social, que tem caráter público, não impede a atividade de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11014 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 496, o seguinte ítem: - Habitação Rural. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15897 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O Art. 12, inciso XV, letra "d" passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. XV - ........................................ d) não haverá prisão civil, salvo o caso do inadimplente de obrigação alimentar, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda altera a redação da letra "d", inciso XV, do ar- tigo 12 para admitir a prisão civil em caso de inadimplemento de obrigação alimentar. Consideramos louvável a inclusão, que faz parte da tradição de nosso direito. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15901 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 356 o seguinte parágrafo: A lei definirá as condições para a aposentadoria da Dona de Casa. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16930 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  OS ARTIGOS "317 a 325" PASSAM A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: O capítulo da política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 1o. - O direito de propriedade de imóvel rural, condicionado a sua função social é, garantido nos termos da lei. Art. 2o. - A União poderá desapropriar, por interesse social, para fins de reforma Agrária, o imóvel que não desempenhe função Social em áreas prioritárias mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de correção monetária resgatáveis, no prazo de vinte anos, a partir do primeiro ano de sua emissão. § 1o. - Todas as benfeitorias úteis e necessárias serão idenizadas em dinheiro, com exclusão da cobertura florestal nativa. § 2o. - A lei disporá sobre a utilização e o volume das emissões de títulos da dívida agrária constante, a cada ano, do orçamento da União. Art. 3o. - Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberão título de domínio ou concessão de uso inegociáveis pelo prazo de 10 anso, autorizada a transferência só em caso de sucessão hereditária. Art. 4o. - A lei definirá a área de hectares, os casos de isenção e os limites relativos à propriedade rural, para fins de reforma Agrária. Art. 5o. - Fica instituído o Plano nacional de Desenvolvimento Agrário, que será executado por período plurianuais, abrangendo as ações da Política Agrícola, da Política Agrária e da Reforma Agrária. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo.