ANTE / PROJFase | I |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:117 | | | Texto: | Art. 117 - A Constituição poderá ser emendada mediante
proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República.
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das
unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, por um terço
de seus membros.
IV - de iniciativa popular nos termos previstos nesta
Constituição.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de
estado de sítio, de estado de defesa ou de intervenção federal.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em sessão conjunta
do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de
noventa dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as
votações, dois terços dos votos dos membros de cada uma das Casas.
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número
de ordem.
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda
tendente a abolir:
a) a forma federativa de Estado;
b) a forma republicana de governo;
c) o voto direto, secreto, universal e periódico;
d) a separação dos Poderes; e
e) os direitos e garantias individuais. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
PROPOSTA, APOIAMENTO, PERCENTAGEM, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, MEMBROS, INICIATIVA, POVO,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL.
PROIBIÇÃO, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VIGENCIA, ESTADO DE
SITIO, ESTADO DE DEFESA, INTERVENÇÃO FEDERAL, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO,
PROPOSTA, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO, APROVAÇÃO,
EXIGENCIA, APOIAMENTO, QUORUM, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
PROMULGAÇÃO, MESA DIRETORA.
NORMAS, PROIBIÇÃO, EMENDA, SUPRESSÃO, FEDERAÇÃO, REPUBLICA, VOTO
DIRETO, VOTO SECRETO, SEPARAÇÃO, PODER PUBLICO, LEGISLATIVO,
EXECUTIVO, JUDICIARIO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS,
DIREITOS HUMANOS. | |
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