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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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expandH (1)
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Art. 139[X]
EMEN
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:139  
 Texto:  Art. 139 - É instituída a Defensoria Pública para a defesa, em todas as instâncias, dos juridicamente necessitados. § 1º - Ao Defensor Público são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público. § 2º - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a Organização da Defensoria Pública dos Estados. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, DEFESA, INSTANCIA, PESSOA CARENTE, POPULAÇÃO CARENTE, GARANTIA, DEFENSOR PUBLICO, GRANTIA DE INSTANCIA, DIREITOS, VENCIMENTOS, PRERROGATIVA, PROIBIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, FIXAÇÃO, NORMAS GERAIS, ESTADOS.