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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Arts. 000s::Art. 008 in art [X]
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Artigo (7)
Banco
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ANTE / PROJ
Fase
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Art
collapseH
collapseArts. 000s
Art. 008[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - O povo brasileiro é o sujeito da Vida Política e da História Nacional. 
 Indexação:  POVO, BRASILEIROS, NACIONALIDADE, VIDA POLITICA, HISTORIA, NAÇÃO, BRASIL. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - Compete à União: I - manter relações internacionais e participar de organizações internacionais, bem como assinar convênios e convenções; II - declarar a guerra e celebrar a paz; III - organizar e manter a defesa nacional; IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; V - decretar o estado de sítio e a intervenção federal; VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, armas, explosivos e substâncias tóxicas; VII - emitir moeda; VIII - fiscalizar as operações de crédito, de capitalização e de seguros; IX - estabeler políticas gerais e setoriais bem como elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimnto econômico e social; X - manter o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional; XI - explorar, diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços nacionais, interestaduais e internacionais de telecomunicações; b) os serviços e instalações de energia elétrica no âmbito interestadual e o aproveitamento energético dos cursos d'água pertencentes à União; c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; d) o transporte aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais ou que transponham os limites de Estado ou do Território; e e) os serviços e instalações de energia nuclear de qualquer natureza; XII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; XIII - organizar e manter a Polícia Federal bem como as polícias civil e militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e dos Territórios; XIV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia e cartografia, de âmbito nacional; XV - disciplinar o acesso ao mercado interno de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar do povo e a realização da autonomia tecnológica e cultural do País; XVI - exercer a classificação de diversões públicas; XVII - conceder anistia; XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações, com a participação dos Estados, Regiões e Municípios; e XIX - legislar sobre: a) direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais; b) desapropriação; c) requisição de bens e serviços civis, em caso de perigo iminente, e militares, em tempo de guerra; d) águas, telecomunicações, informática, serviço postal e energia; e) sistema monetário e de medidas, título e garantia dos metais; f) política de crédito, câmbio e transferência de valores; comércio exterior e interestadual; g) navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial, bem assim o regime dos portos; h) trânsito e tráfego interestadual e rodovias e ferrovias federais; i) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; j) nacionalidade, cidadania e naturalização; l) populações indígenas, inclusive garantia de seus direitos; m) emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; n) condições de capacidade para o exercício das profissões; o) organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; organização administrativa dos Territórios; p) sistemas estatístico e cartográfico nacionais; q) sistemas de poupança, consórcios e sorteios. r) organização, efetivo, material bélico, instrução específica, justiça e garantias das forças policiais e corpos de bombeiros, bem como condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização; s) normas gerais sobre produção e consumo; t) seguro e previdência social; u) diretrizes e bases da educação nacional; v) florestas, caça, pesca e conservação da natureza; x) normas gerais sobre saúde; e z) - pessoas portadoras de deficiência de qualquer natureza, inclusive garantindo seus direitos. 
 Indexação:  COMPETENCIA DAS UNIDADES FEDERADAS, UNIÃO FEDERAL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, DEFESA, LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, TRANSITO, FORÇAS MILITARES, ESTRANGEIROS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, COMERCIO, MATERIAL BELICO, ARMAMENTO, EXPLOSIVOS, TOXICO, INTORPECENTE, EMISSÃO, MOEDA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, CAPITALIZAÇÃO, SEGUROS, PROGRAMA POLITICO, PLANO NACIONAL, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, (CAN), CONCESSÃO, TELECOMUNICAÇÕES, ENERGIA ELETRICA, NAVEGAÇÃO AEREA, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, INFRAESTRUTURA, AEROPORTUARIA, NAVEGAÇÃO, PORTO, ENERGIA NUCLEAR, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, POLICIA FEDERAL, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, ESTATISTICA, GEOGRAFIA, CARTOGRAFIA, MERCADO INTERNO, DESENVOLVIMENTO SOCIO ECONOMICO, BEM ESTAR SOCIAL, AUTONOMIA TECNOLOGICA, AUTONOMIA CULTURAL, DIVERSÃO PUBLICA, ANISTIA, DEFESA PREVIA, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, REGIÃO, MUNICIPIOS, LEGISLAÇÃO, INICIATIVA LEGISLATIVA, LEI FEDERAL, DIREITO CIVIL, DIREITO COMERCIAL, DIREITO PENAL, DIREITO AGRARIO, DIREITO ELEITORAL, DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, DIREITO ESPACIAL, DIREITO PROCESSUAL, DIREITO DO TRABALHO, DIREITO TRIBUTARIO, DIREITO FINANCEIRO, DIREITO URBANISTICO, EXECUÇÃO PENAL, DESAPROPRIAÇÃO, REQUISIÇÃO, BENS, SERVIÇOS, PERIGO, SERVIÇO MILITAR, GUERRA, AGUA, TELECOMUNICAÇÃO, INFORMATICA, SERVIÇO POSTAL, ENERGIA, SISTEMA MONETARIO NACIONAL, SISTEMA DE MEDIDAS, GARANTIAS, METAL PRECIOSO, POLITICA DE CREDITO, CAMBIO, TRANSFERENCIA, RESERVA DE VALORES, COMERCIO EXTERIOR, COMERCIO INTERESTADUAL, NAVEGAÇÃO, TRANSITO, TRAFEGO, RODOVIA, FERROVIA, RECURSOS MINERAIS, NACIONALIDADE, CIDADANIA, NATURALIZAÇÃO, GRUPO INDIGENA, INDIO, EMIGRAÇÃO, IMIGRAÇÃO, EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO, ESTRANGEIRO, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, TERRITORIOS FEDERAIS, SISTEMA ESTATISTICO, SISTEMA CARTOGRAFICO NACIONAL, CARDENETA DE POUPANÇA, CONSORCIO, SORTEIO, CONVOCAÇÃO, FORÇAS AUXILIARES, PRODUÇÃO CONSUMO, PREVIDENCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE, GARANTIA, DIREITOS, DEFICIENTE FISICO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Câmara e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos presentes, desde que esta maioria não seja inferior a um quinto do total dos membros. 
 Indexação:  DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES, COMISSÃO PERMANENTE, MAIORIA, VOTO, VOTAÇÃO, PRESENÇA, QUORUM, INFERIORIDADE, PERCENTAGEM, TOTAL, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta. 
 Indexação:  REQUISITOS, PERDA DE MANDATO, GOVERNADOR, PREFEITO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo poder público; II - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e d) livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão. § 1º - A vedação expressa na alínea "a" do item II é extensiva às autarquias e às fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados as suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. § 2º - O disposto na alínea "a" do item II e no parágrafo anterior deste artigo não compreende o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao imóvel. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, MUNICIPIOS, LIMITAÇÕES, TRAFEGO, PESSOAS, BENS, UTILIZAÇÃO, TRIBUTOS, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, PATRIMONIO, RENDA, SERVIÇOS, TEMPLO, RELIGIÃO, PARTIDO POLITICO, ENTIDADES SINDICAIS, SINDICATO, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, LIVRO, JORNAL, PERIODICO, PAPEL, IMPRESSÃO. EXCEÇÃO, PROIBIÇÃO, COBRANÇA, PEDAGIO, CONSERVAÇÃO, VIA PUBLICA. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. § 1º - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 2º - A titulo de indenização da exaustão da jazida, parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada à formação de um "Fundo de Exaustão" para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do município onde se localize a jazida. § 3º - Serão mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 5 (cinco) anos sem exploração em escala comercial, contados a partir da promulgação desta Constituição. (Disposição Transitória) 
 Indexação:  PROPRIEDADE, UNIÃO FEDERAL, JAZIDAS, RECURSOS MINERAIS, ENERGIA HIDRAULICA, DIFERENÇA, EXPLORAÇÃO, SOLO, APROVEITAMENTO, INDUSTRIA, GARANTIA, PROPRIETARIO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, LAVRA. DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INDENIZAÇÃO, PARTE, RESULTADO, EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, CRIAÇÃO, FUNDOS, EXAUSTÃO, DESTINAÇÃO, APOIO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, MUNICIPIOS, LOCALIZAÇÃO, JAZIDAS. MANUTENÇÃO, CONCESSÃO, PRESCIÇÃO, DIREITO DE LAVRA, PRAZO DETERMINADO, INEXISTENCIA, EXPLORAÇÃO, ESCALA, ATIVIDADE COMERCIAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - Ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade. 
 Indexação:  CONCESSÃO, IMUNIDADE, PROTEÇÃO, DIRIGENTE SINDICAL.