ANTE / PROJEMENTODOS | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05278 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a suprimir: parágrafo 3o. do art.
349, renumerando o § 4o. para 3o. | | | Parecer: | As alegações do Constituinte são procedentes. Entende-
mos, porém, que, por se tratar de saúde de um setor prioritá-
rio, devem ser especificados as hipóteses de intervenção e
desapropriação. No caso, sempre que forem necessários para se
atingir os objetivos do sistema de saúde. | |
582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05279 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo a substituit: Art. 301 (caput)
Dê-se ao "caput"" do Artigo 301 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 301 - Será considerada empresa nacional,
a pessoa jurídica constituída sob as leis
brasileiras com sede e controle de capital votante
no País. | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Por outro lado fica claro que o conceito de "nacional"
não deve ser estendido a questões de domicílio legal.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05281 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo a substituir: caput do art. 301
Dê-se ao "caput"" do artigo 301 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com dese no País,
cujo controle de capital votante esteja, em
caráter exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno."" | | | Parecer: | O texto proposto garante aos domiciliados no país os benefí-
cios advindos das subvenções, incentivos ou outros instrumen-
tos de promoção da atividade econômica, constantes dos planos
e programas de desenvolvimento nacional.
No entanto, para que essas vantagens sejam restritas a brasi-
leiros, a nacionalidade dos titulares do controle deverá
estar expressa no texto.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05282 PREJUDICADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: caput do art. 301
Dê-se ao caput do art. 301 a seguinte
redação:
Art. 301. Será considerada empresa nacional a
pessoa jurpidica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas no País, ou de entidades de direito
público interno. | | | Parecer: | A emenda nada acrescenta ao texto do Projeto. Apenas
transcreve-o.
Pela prejudicialidade. | |
585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05283 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: INCISO XVI, DO ART. 54
Dar ao inciso XVI, do art. 54 a seguinte
redação:
Art. 54 - Compete à União:
XVI - disciplinar o acesso ao mercado
interno. | | | Parecer: | O texto do Substitutivo contempla, no mérito a proposi-
ção.
Somos pela aprovação parcial do mérito. | |
586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05284 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: Art. 301 e seus
parágrafos
Dê-se ao art. 301 e seus dois parágrafos a
seguinte redação: A lei não discriminará contra o
capital estrangeiro, que se investir no Brasil.
Admitem-se critérios estabelecidos em lei, que
confiram preferência às empresas com capital
nacional votante majoritário na concessão de
incentivos fiscais, na obtenção de empréstimos de
bancos ou agências governamentais e no
fornecimento de bens e serviços às entidades de
direito público.
§ 1o. - Lei complementar definirá os
parâmetros e critérios de avaliação para definir
conceito de empresa com capital votante
majoriatariamente nacional.
§ 2o. - A mesma lei disporá sobre o regime de
entrada, registro e saída de capitais estrangeiros
que se investirem no Brasil, bem assim regulará as
remessas de seus valores para fora do País. | | | Parecer: | A Emenda proposta trata de investimentos de capital estran-
geiro, assunto definido em artigo subsequente. Apresenta por-
tanto, erro material e está, também, em desacordo com a es-
sencia do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05285 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | O inciso VII, do art. 10 do projeto de
Constituição, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10 - Na ordem internacional, o Brasil
preconiza:
............................................
VII - o intercâmbio das conquistas
teconológicas e do patrimônio cientifíco e
cultural da humanidade."" | | | Parecer: | Tendo em vista aceitação de emenda supressiva do art.
10, estamos, coerentemente, pela rejeição desta. | |
588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05286 APROVADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo a suprimir: inciso III do art.
347. | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05287 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SUPRIMIR: § 4o. DO ARTIGO 349. | | | Parecer: | Não há qualquer contradição no § 4. do Art. 349 em rela-
ção ao "caput" desse artigo. O "caput" estabelece uma regra
geral e o § 4. uma exceção que entendemos, deva prevalecer.
Pela rejeição. | |
590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05288 APROVADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SUPRIMIR:
ARTIGO 17, INCISO IV, Letra l, em sua
totalidade. | | | Parecer: | Realmente o preceito da alínea "l" do item IV do artigo 17
é desnecessário. Se a imprensa é livre e os sindicatos são
reconhecidos como entidades legalmente constituídas, claro
está que, como quaisquer outras pessoas jurídicas, nos termos
da lei, têm elas pleno direito de acesso aos meios de comuni-
cação social sem precisar que a Constituição o diga.
* | |
591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05289 APROVADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO,
REFERENTE AO ART. 336.
Suprima-se o Art. 336 do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05290 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR
PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
Ao projeto de Constituição, dê-se ao ARt.
227, referente à composição de Superior Tribunal
Militar, a seguinte redação:
"Art. 227 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovados a
indicação pelo Senador Federal, em audiência
pública, sendo três, dentre oficiais-generais da
ativa da Marinha, quatro, dentre oficiais-generais
da ativa do Exercíto, três, dentre oficiais-
generais da ativa da Aeronáutica, e cinco civis"".
Em consequência, dêm-se às alíneas a e b, do
1o. é do Art. 227, as seguintes redações:
§ 1o. ......................................
a) três, advogados de notório saber jurídico
e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional; e
b) dois, em escolha partidária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar. | | | Parecer: | A emenda visa a aumentar de onze para quinze Ministros a com-
posição do Superior Tribunal Militar. Em época de transição
democrática, é de presumir-se a diminuição das atividades do
foro castrense. Não nos parece, pois, oportuna a emenda, ra-
zão pela qual opinamos pela sua rejeição. | |
593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05291 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | 2) flagrante injustiça no tratamento
privilegiado dos anistiados em relação a todos os
demais militares, atribuindo aos primeiros
regalias e direitos não reconhecidos para os
últimos, o que poderá dar margem à reivindicações,
por analogia, de imprevisíveis consequências por
parte de militares no Serviço Ativo e na Reserva;
3) quebra da hierarquia e da disciplina
militar, com a reintegração de elementos punidos
por furto, corrupção, pederastia, peculato,
indisciplina grave, etc.;
4) injustificável prêmio à delinquência,
indignidade e aos desmandos perpetrados na vida
profissional e particular;
5) insuportável ônus financeiro para a União,
ao nível de dezenas de bilhões de cruzados;
6) imprudente incursão no passado do país
(dois retroage a setembro de 1946) atingindo
situações já consolidadas ao longo do tempo e por
decisões constitucionais anteriores, que a nação
entende serem insuscetíveis de alteração porque a
segurança da ordem jurídica decorre precisamente
da certeza de que se não pode a todo instante
alterar o passado.
7) desaconselhável exorbitância dos poderes
constituintes que derivam da Emenda no. 26/85, a
mesma que concedeu a anistia para o último período
da vida política nacional. A outroga de poderes
constituintes aos atuais membros do Senado e da
Câmara Federal, foi, no mesmo ato, seguida de
concessão de anistia, circunstância que implica na
solene declaração de que o passado já está
resolvido e de que os poderes constituintes de
reforma devem dispor para o futuro, sem
desrespeitar o ato de sua própria origem. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05292 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto do Relator
para adequação do texto.
Ao Projeto de Constituição, dê-se ao Inciso
XXVI do Art. 158, referente às competências do
Presidente da República, a seguinte redação:
"XXVI - permitir, nos casos previstos em lei
complementar que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente". | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte,
a matéria constante da presente emenda, conflita com a siste-
mática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05293 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto.
Dê-se ao Art. 453 do Projeto do Senhor
Relator a seguinte redação:
"Art. 453 - os atuais integrantes do quadro
suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e
Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas
funções, farão parte do quadro da respectiva
carreira". | | | Parecer: | Onde o Projeto diz "serão aproveitados", a Emenda redige
"farão parte". Não está esclarecida qual a utilidade da mu-
dança.
Pela rejeição. | |
596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05294 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva para adequação do Projeto
do Relator, ao art. 358
Suprima-se o Art. 358. | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05295 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva para adequação ao texto do
Projeto no art. 218:
Dê-se ao dispositivo a seguinte redação:
"Art. 218 - Os litígios decorrentes das
relações de trabalho dos servidores com a União,
tanto na administração direta, como a indireta,
qualquer que seja o regime jurídico, processar-se-
ão e jular-se-ão perante a Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | O legítimo interesse do "Estado-Administração" nos litígios
decorrentes das relações de trabalho dos servidores públicos
com a União, recomenda a manutenção da competência da Justiça
Federal.
A estrutura da Justiça Federal é mais adequada à apreciação
dos litígios peculiares à fazenda pública.
Opinamos, assim, pela rejeição da emenda. | |
598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05296 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva para adequação do texto do
Projeto do Relator, referente ao art. 235 e segs.
Suprima-se o Art. 235 e segs., referentes à
criação, competência, composição e atribuições da
figura jurídica da Defensoria do Povo. | | | Parecer: | A Defensoria Pública e o Defensor Público (ombusdman)
são instituições que não se confundem.
A primeira atua junto ao Judiciário, enquanto o segun-
do age mais junto à Administração Pública.
Aquela se destina aos necessitados, este atinge e
pode servir a todos os administrados.
Pela rejeição. | |
599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05297 APROVADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto de Constituição,
visando a adequação no dispositivo no art. 234.
Proponho a seguinte redação:
Art. 234 - Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura a independência funcional,
gozarão das mesmas garantias, vencimentos e
vantagens conferidos aos magistrados bem como
paridade de regime de provimento inicial de
carreira, com a participação do Poder Judiciário e
da ordem dos Advogados do Brasil e promoção,
remoção, disponibilidade e aposentadoria com a dos
órgãos judiciários correspondentes.
Parágrafo único - São as seguintes as
vedações a que estão sujeitos:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função, exceto os em comissão e de
magistério;
b) receber, a qualquer título ou pretexto,
percentagem de custas em qualquer processo;
c) dedicar-se militância político-partidária. | | | Parecer: | É de todo procedente a iniciativa do constituinte.
Os dois objetivos visados são, de um lado, explicitar e
limitar a participação do Judiciário e da OAB ao processo de
recrutamento dos candidatos ao Ministério Público e, de outro
lado, possibilitar o exercício do magistério ou de cargos em
comissão aos integrantes da carreira. Também é justo, como o
faz a emenda, estender as vedações constitucionais impostas
ao Judiciário aos integrantes do Ministério Público.
Pelo acolhimento. | |
600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05298 APROVADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva para inclusão do Ministério
Público do Trabalho, no Art. 231, do Projeto de
Constituição.
Dê-se ao Art. 231 a seguinte redação.
"Art. 231 - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas
da União e os Tribunais e Juizes Federais comuns;
II - O Ministério Público Federal Eleitoral;
III - O Ministério Público do Trabalho;
IV - O Ministério Público Militar;
V - O Ministério Público do Distrito Federal
e dos territórios;
VI - O Ministério Público dos Estados;
§ 1o. e § 2o. - Mantenham-se | | | Parecer: | Pretende-se incluir entre os componentes do Ministério
Público o Ministério Público junto ao Trabalho, isto é, jun-
to à justiça Trabalhista.
Realmente, à primeira vista, pelo menos, parece ter
ocorrido um lapso na enumeração dos desdobramentos do Minis-
tério Público no Projeto.
Pelo acolhimento. | |
|