ANTE / PROJArt | C |
(1)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder
Judiciário qualquer lesão a direito individual ou a interesse
coletivo.
§ 1º - Qualquer cidadão ou entidade popular ou sindical,
constituída e em atividade, os partidos políticos, o Ministério
Público, o Defensor do Povo, e as pessoas jurídicas qualificadas em
lei, serão parte legítima para propor ação popular que vise a anular
atos ilegais ou lesivos ao patrimônio público ou à moralidade
administrativa, bem como para representar junto a qualquer autoridade
ou órgão de soberania contra violações de direitos e para formular
queixas em defesa da Constituição, das leis e do interesse público. O
Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao lado do autor.
§ 2º - A petição e a representação são isentas do
recolhimento de taxas ou de garantia de instância.
§ 3º - Aos magistrados, de qualquer grau, é vedado o
reconhecimento de validade de ato institucional, emenda
constitucional, lei, decreto-lei, decreto ou norma de regulamento que
contrarie direitos consagrados nesta Constituição.
§ 4º - O juiz que ignorar ou desobedecer o mandamento deste
artigo sujeita-se a destituição e a processo criminal, na forma da
lei.
§ 5º - O crime previsto no § 3º pode ser noticiado pelo
Ministério Público e organizações da sociedade civil, representativas
de parcelas ou categoria da população.
§ 6º - A lei tipificará como crime a omissão das autoridades
que venham a facilitar ações contrárias aos interesses da
coletividade, e a apuração será precedida do afastamento da
autoridade do cargo que exerce.
§ 7º - Será punido o responsável pelo estorno de verbas
orçamentárias destinadas à educação, à saúde pública, à proteção à
maternidade e à infância, aos idosos e às regiões menos
desenvolvidas.
§ 8º - A ação popular é sempre gratuita. Seu autor, ainda
que vencido, não responderá por custas, honorários ou quaisquer
outras despesas processuais, salvo em caso de ação temerária. | | | Indexação: | PUBLICO, AFASTAMENTO, CARGO, APURAÇÃO.
PUNIÇÃO, RESPONSAVEL, ESTORNO, VERBA, ORÇAMENTO, EDUCAÇÃO, SAUDE
PUBLICA, PROTEÇÃO, MATERNIDADE, INFANCIA, VELHICE, VELHO, REGIÃO
SUBDESENVOLVIDA.
GRATUIDADE, AÇÃO POPULAR, CUSTAS JUDICIAIS, HONORARIOS, DESPESAS
PROCESSUAIS, SUCUMBENCIA. | |
|