ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Secção VI - Da Repartição das
Receitas Tributárias do anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas:
"Art. - Dos recursos orçamentários anuais
atribuídos aos órgãos da administração direta e
indireta da União, que atuam na área social a ser
definida em lei, 30% (trinta por cento) serão
obrigatoriamente aplicados no Nordeste, devendo os
demais órgãos aplicar, na região, 15% (quinze por
cento) dos recursos que lhe forem destinados". | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Seção VII - Disposições
Transitórias, do anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas:
"Art. - Ficam extintos os Fundos de
Investimentos Setoriais (FISET) - Pesca, Turismo e
Reflorestamento, bem como o Programa de Integraçã
Nacional (PIN).
§ 1o. - Os recursos dos Fundos ora extintos
serão destinados ao Fundo de Investimento da
Amazônia (FINAM) e ao Fundo de Investimenos do
Nordeste (FINOR), à escolha do investidor.
§ 2o. - Os projetos setoriais nas regiões
Norte e Nordeste serão atendidos, respectivamente
pelo FINAM e pelo FINOR. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Seção VI - Da repartição das
Receitas Tributárias do anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
Art. A - Através de fundo especial regulado
por lei federal, a União destinará, anualmente, 3%
(três por cento) de sua arrecadação econômica e
social às populações do Nordeste.
§ 1o. - A elaboração e a execução dos
projetos e programas referidos neste artigo
competirão às respectivas administrações
estaduais, sob o acompanhamento e a fiscalização
dos órgãos federais a cujas áreas de atuação
estejam vinculados, sem prejuízo dos controles
financeiros do Tribunal de Contas da União e dos
Tribunais de Contas dos Estados.
§ 2o. - Os Estados compreendidos na área das
secas deverão aplicar 3% (três por cento) de sua
receita tributária anual na construção de açudes,
pelo regime de cooperação, e noutros serviços
necessários à assistência de suas populações. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00572 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do Anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
Art. 8o. - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice-
Presidente da República.
§ 1o. - Em caso de impedimento ou vaga do
Presidente e do Vice-Presidente da República,
serão sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência o Presidente da Câmara Federal, o
Presidente do Senado da República e o Presidente
do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente da República, far-se-á eleição
sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se
as vagas ocorrerem na segunda metade do período
presidencial, a eleição para ambos os cargos será
feita trinta dias depois de aberta a última vaga,
pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em
lei. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão
completar o período dos seus antecessores. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00574 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. do Anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
Art. 1o. - O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República. | | | Parecer: | Rejeitado. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 27 a 30 da Seção VI "Do
Primeiro-Ministro" do Anteprojeto "Do poder
Executivo". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Seção I
Disposições Gerais
Art. 1o. - O Poder Legislativo é exercido
pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara
Federal e do Senado da República." | | | Parecer: | Rejeitado. | |
|