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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
DF[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05792 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso XXVIII. O inciso XXVIII do artigo 13 do Projeto, passa a ter a seguinte redação; Inciso XXVIII - Jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento e para as mães com filhos menores de 12 (doze) anos ou deficientes físicos ou mentais. 
 Parecer:  A Emenda dirige-se ao inciso XXVII, do artigo 13, do Pro- jeto que afirma o direito do trabalhador à jornada de 6 ho- ras, no trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Pretende ela que se acrescente o caso das mães com filhos menores de 12 anos ou deficientes físicos ou mentais. A proposta encerra uma conformação com a situação das mães que são obrigadas a uma tarefa dobrada: trabalho na empresa e no lar, procurando minimizar a dimensão do primeiro, como mo- do de aliviar a dupla carga. O problema da mulher trabalhadora mãe de família e dona de casa é de ordem social, bastante complexo, que precisa ser resolvido e não apenas aliviado. Uma sobrecarga deve ser afastada e não amenizada. A diminuição da jornada, no caso, para 6 horas, cremos que não traz nenhuma solução. Para as empresas é um complicador, talvez gerador de preterição para o emprego de mulheres em tal situação. A solução terá que passar pela superação do preconceito, provavelmente machista, de que só à mulher compete as tare - fas domésticas. Pela rejeição. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05793 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 373. Inclua-se no art. 373 do Projeto o seguinte inciso: Art. 373. I II - III - IV - V - VI - VII - VIII - Os profissionais liberais formados em escolas públicas ficam sujeitos à prestação renumerada de serviço profissional, em local de interesse do Poder Público, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio par o processo legislativo, merece ser adequadamente con- siderada quando se tratar da legislação complementar e ordi- nária.