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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
RS[X]
Nome
JORGE UEQUED (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05814 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMAS DE GOVERNO CAPÍTULO IV - DO JUDICIÁRIO SEÇÃO VI NOVA REDAÇÂO AO ART. 218 Art.218 Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar as causas resultantes de relação de trabalho entre empregados e empregadores; entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços; entre a União, os Estados, Territórios e Municípios e entidades integrantes de sua administração indireta e os que lhes prestem serviços sem as garantias do regime estatutário. Parágrafo Único. Compete, ainda, à jusitiça do Trabalho apreciar os dissídios coletivos de trabalho e estabelecer normas e sanções, assim para o comportamento das partes em conflito, como também para suprir a negociação malograda, se antes não devolver as partes à negociação com as recomendações e sob as sanções que julgar apropriadas. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição.