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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDT (1)
Uf
RJ (1)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação, eliminando-se o seu parágrafo único: "Art. 1o. A saúde é um bem social e direito fundamental do indivíduo e da coletividade, sendo dever do Estado e das instituições de qualquer natureza e de todo cidadão adotar as medidas pertinentes a sua promoção e preservação." Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. O Estado organizará e manterá Serviço Nacional de Saúde que vise elevar o nível de saúde da população e corrigir as desigualdades sociais e sanitárias, observando-se os seguintes princípios: I - comando administrativo único em cada nível de governo; II - integridade e continuidade na prestação das ações de saúde; III - gestão descentralizada, promovendo e assegurando a autonomia dos Estados e Municípios; IV - estímulo à participação dos trabalhadores de saúde, usuários e entidades sociais no planejamento e gestão das unidades prestadoras dos serviços de saúde e nos conselhos, a nível federal, estadual e municipal; V - os profissionais de saúde e os demais trabalhadores do Sistema Nacional de Saúde exercerão suas funções em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, salvo o exercício em horário compatível, de cargos ou funções de ensino e pesquisa; VI - É vedado ao Sistema Nacional de Saúde, integrar, comprar serviços de saúde ou transferir recursos para entidades prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa; VII - os serviços de saúde prestados e os medicamentos essenciais fornecidos pelos órgãos e unidades integradas ao Sistema Nacional de Saúde são universais e gratuitos." Acrescente-se art. 3o. ao anteprojeto, renumerando-se as demais: "Art. 3o. O direito à saúde compreende: a) condições dignas e salubres de trabalho, habitação, educação, transporte, alimentação e lazer; b) água potável, ar despoluído e meio adequado à eliminação de dejetos disponíveis no trabalho e no domicílio; c) acesso igualitário aos serviços adequados de saúde, sem qualquer tipo de discriminação e privilegiamento baseado em critérios sociais de sexo, classe social e renda, exceto o atendimento prioritário aos mais necessitados; d) recusa ao trabalho em ambiente perigoso ou insalubre; e) acesso a todas as informações médicas e sanitárias existentes, de interesse individual ou coletivo; f) auto-determinação em relação ao uso de medidas individuais de proteção e recuperação de saúde que não implique em aumento do risco coletivo ou ônus social; g) auto-determinação em relação à adoção de medidas que visem espaçar ou limitar a prole." No § 1o. do art. 4o., acrescente-se, após "o setor privado", "não-lucrativo". Nos arts. 3o., 5o. e 6o., substitua-se "sistema único" por "Sistema Nacional de Saúde". 
 Parecer:  Prejudicada. Já contemplada quanto ao mérito, além de conter matéria de legislação ordinária. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. DIREITOS, CIDADÃO, POVO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, PATRIMONIO, PUBLICO, PODER PUBLICO, COMUNIDADE. LEGITIMIDADE, CIDADÃO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, REQUERIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, CUMPRIMENTO, DIREITOS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ISENÇÃO, AUTOR, CUSTAS, ONUS, SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, MA FE. PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL.