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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PREJUDICADA in res [X]
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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PE (3)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00118 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do anteprojeto apresentado pela Subcomissão de Garantia Constitucional, Reformas e emendas, o seguinte: a) Criação do Tribunal Csonstitucional b) "Referendun Popular" c) Defensor do Povo 
 Parecer:  O eminente Constituinte Nilson Gibson oferece emenda pro- pondo a supressão dos dispositivos do anteprojeto pertinentes à criação do Tribunal Constitucional, à instituição do "refe- rendum popular" e à introdução da figura do "Defensor do Po- vo" no sistema constitucional brasileiro. Em arrimo do primeiro pleito, assevera que o Supremo Tri- bunal Federal é uma Corte Constitucional, que vem desempe- nhando a contento o seu mister. Em apoio à segunda reivindicação, invoca o precedente do "parecer Bierranbach", rejeitado pela Comissão Mista do Con- gresso Nacional, nos termos do voto em separado do Deputado Valmor Giavarina. Sustenta a terceira postulação na circunstância de o Mi- nistério Público já vir exercendo aquelas funções destinadas ao Defensor do Povo. O conteúdo da emenda, ao que se vê, já está, parcialmente esgotado com a apreciação de proposições que versavam maté- ria análoga,no pertinente ao Tribunal Constitucional e ao"re- ferendum". Quanto à figura do Defensor do Povo, tive a impressão de ela contar com a simpatia da maioria dos membros da Comissão. Assim, opinamos pela prejudicialidade, no tocante ao Tri- bunal Constitucional, e pela rejeição, no que pertine ao "De- fensor do Povo". 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00027 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Sejam incluídas as seguintes normas: "Art. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - da terça parte dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais de cinco Assembléias Legislativos dos Estados, desde que, em cada uma delas, haja obtido aprovação por maioria absoluta de seus membros; 
 Parecer:  A emenda, de autoria do Constituinte Nilson Gibson, rea- presenta a sugestão no. 521-5, que prevê direito de iniciati- va para a emenda: a) à terça parte dos membros da Câmara ou do Senado; b) ao Presidente da República; c) mais de cinco Assembléias Legislativas, por maioria absoluta de seus mem- bros. Prejudicada, pelo acolhimento parcial no artigo 24 do An- teprojeto. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00028 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma: Art. A Assembléia Nacional Constituinte pode rever a Constituição decorridos cinco anos sobre a data da publicação da promulgação desta Constituição. Art. Não serão admitidas as emendas que desrespeitem: I - a independência e anuidade nacional II - o sistema federativo III - a forma republicana de governo, bem como a autonomia dos Estados IV - os direitos, liberdades e garantias individuais V - o sufrágio universal, direto, secreto e periódico para eleição dos mandatos legislativos VI - o pluralismo partidário e o direito de oposição democrática Art. A Constituição não pode ser emendada na vigência do estado de sítio." - Constituinte Nilson Gibson. 
 Parecer:  A EMENDA, de autoria do Constituinte Nilson Gibson, é a Sugestão no. 4961-2 reapresentada. Em primeiro lugar, propõe se vede a emenda na vigência de estado de sítio. Já acolhida, de forma mais ampla, no § 3o. do artigo 17 do Anteprojeto. Enumera, também, matérias que não podem ser objeto de e- menda. Já acolhida, em parte, no parágrafo único do artigo 18. Por último, estabelece um prazo de cinco anos, dentro do qual fica vedada qualquer alteração à Constituição. Conside- rando as características brasileiras e a rapidez com que se processam transformações, julgamos conveniente estabelecer um prazo mínimo de vigência da futura Carta, vedando alterações nesse período. Entendemos, porém, prudente admití-las quando assim o decidir a maioria superqualificada de quatro quintos do órgão proponente. PREJUDICADA, pelo acolhimento parcial da Sugestão no. 4961-2.