ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21440 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 30, título X, das disposições
transitórias a seguinte redação, suprimindo-se seu
parágrafo único e acrescentando-se os incisos I,
II e parágrafo único:
Art. 30 - O Congresso Nacional, nos doze
meses seguintes à promulgação da Constituição,
procederá a auditagem da dívida externa
brasileira, fundamentando-a nos seguintes
procedimentos, entre outros.
I - Levantamento sistemático e detalhado dos
contratos da dívida externa, analisando e
concluindo acerca de sua legalidade e
legitimidade;
II - Exame da origem, natureza e das
condições e prazos de pagamentos da dívida
externa, e de suas implicações sócio-econômicas.
Parágrafo único - Em defesa do interesse
público e da soberania nacional, o Congresso
Nacional, como conclusão desta auditagem, disporá
em lei sobre a dívida externa brasileira,
conformando e consolidando o seu montante e as
suas condições de pagamento com a sua legitimidade
e com as necessidades impostas pela realidade
sócio-econômica do país. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, pare-
ce-nos que o texto do Substitutivo traduz a matéria adequada-
mente, inclusive porque o Congresso Nacional, pela sistemáti-
ca geral adotada pelo Projeto, poderá dispor sobre o assunto
mediante lei ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21449 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 18 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator, o
seguinte parágrafo único.
Art. 18 - ...
Parágrafo único - Os Prefeitos eleitos em 15
de novembro de 1985 terão direito de concorrer à
reeleição. | | | Parecer: | O art. 18 das Disposições Transitórias preceitua que os
mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores,
eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Pre-
feitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, ter-
minarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a posse dos elei-
tos. O ilustre autor da Emenda deseja acrescer a esse artigo
um parágrafo em que fique estabelecido que os Prefeitos elei-
tos em 15 de novembro de 1985 terão direito de concorrer à
reeleição.
Admitida a Emenda, ela criaria um privilégio para os
Prefeitos, já que não se cogita, no Substitutivo, de reelei-
ção para Presidente da República e Governadores de Estado.
Assim, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21490 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altere-se o art. 4o., inciso III para:
"Todos são abstratamente iguais e particular
e singularmente diferentes perante a Constituição,
a Lei e o Estado. A Lei punirá as diferenças que a
violem e fará respeitar as diferenças legais". | | | Parecer: | A emenda tem texto diferente de outra emenda, a de núme-
ro 21492-6, do mesmo nobre Constituinte, ao mesmíssimo dispo-
sitivo. Na dúvida criada, pela prejudicialidade. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21492 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altere-se o art. 4o., inciso III para:
"Promover a superação dos preconceitos de
raça, sexo, cor, idade, deficiência física,
mental, sensorial ou de qualquer ordem e de todas
as outras formas de discriminações". | | | Parecer: | A emenda tem texto diferente de outra emenda, a de núme-
ro 21490-0, do mesmo nobre Constituinte, ao mesmíssimo dispo-
sitivo. Na dúvida criada, pela prejudicialidade. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21498 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altere-se o artigo 13, § 2o., para:
"O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos,
salvo os analfabetos, e os maiores de setenta
anos". | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os deficientes físicos da re
lação dos dispensados da obrigatoriedade do alistamento elei-
toral e do voto.
O Substitutivo excluiu os deficientes físicos da fa-
cultatividade do alistamento e voto.
Pela prejudicialidade. | |
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