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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::31::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (18)
PFL (5)
PDS (1)
PDT (1)
Uf
AM (1)
BA (2)
CE (2)
MS (1)
MT (2)
PA (1)
PE (1)
PI (1)
PR (1)
RJ (2)
RS (6)
SC (4)
SE (1)
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21440 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 30, título X, das disposições transitórias a seguinte redação, suprimindo-se seu parágrafo único e acrescentando-se os incisos I, II e parágrafo único: Art. 30 - O Congresso Nacional, nos doze meses seguintes à promulgação da Constituição, procederá a auditagem da dívida externa brasileira, fundamentando-a nos seguintes procedimentos, entre outros. I - Levantamento sistemático e detalhado dos contratos da dívida externa, analisando e concluindo acerca de sua legalidade e legitimidade; II - Exame da origem, natureza e das condições e prazos de pagamentos da dívida externa, e de suas implicações sócio-econômicas. Parágrafo único - Em defesa do interesse público e da soberania nacional, o Congresso Nacional, como conclusão desta auditagem, disporá em lei sobre a dívida externa brasileira, conformando e consolidando o seu montante e as suas condições de pagamento com a sua legitimidade e com as necessidades impostas pela realidade sócio-econômica do país. 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, pare- ce-nos que o texto do Substitutivo traduz a matéria adequada- mente, inclusive porque o Congresso Nacional, pela sistemáti- ca geral adotada pelo Projeto, poderá dispor sobre o assunto mediante lei ordinária. Pela prejudicialidade. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21449 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 18 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo único. Art. 18 - ... Parágrafo único - Os Prefeitos eleitos em 15 de novembro de 1985 terão direito de concorrer à reeleição. 
 Parecer:  O art. 18 das Disposições Transitórias preceitua que os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Pre- feitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, ter- minarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a posse dos elei- tos. O ilustre autor da Emenda deseja acrescer a esse artigo um parágrafo em que fique estabelecido que os Prefeitos elei- tos em 15 de novembro de 1985 terão direito de concorrer à reeleição. Admitida a Emenda, ela criaria um privilégio para os Prefeitos, já que não se cogita, no Substitutivo, de reelei- ção para Presidente da República e Governadores de Estado. Assim, somos pela prejudicialidade da proposição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21490 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Altere-se o art. 4o., inciso III para: "Todos são abstratamente iguais e particular e singularmente diferentes perante a Constituição, a Lei e o Estado. A Lei punirá as diferenças que a violem e fará respeitar as diferenças legais". 
 Parecer:  A emenda tem texto diferente de outra emenda, a de núme- ro 21492-6, do mesmo nobre Constituinte, ao mesmíssimo dispo- sitivo. Na dúvida criada, pela prejudicialidade. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21492 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Altere-se o art. 4o., inciso III para: "Promover a superação dos preconceitos de raça, sexo, cor, idade, deficiência física, mental, sensorial ou de qualquer ordem e de todas as outras formas de discriminações". 
 Parecer:  A emenda tem texto diferente de outra emenda, a de núme- ro 21490-0, do mesmo nobre Constituinte, ao mesmíssimo dispo- sitivo. Na dúvida criada, pela prejudicialidade. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21498 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Altere-se o artigo 13, § 2o., para: "O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, salvo os analfabetos, e os maiores de setenta anos". 
 Parecer:  Pretende o autor excluir os deficientes físicos da re lação dos dispensados da obrigatoriedade do alistamento elei- toral e do voto. O Substitutivo excluiu os deficientes físicos da fa- cultatividade do alistamento e voto. Pela prejudicialidade. 
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